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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da permissão para a Rádio Sudoeste FM Ltda. continuar operando seus serviços de radiodifusão em São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. A autorização tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sudoeste FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.360, de 4 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Sudoeste FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Sudoeste FM Ltda.
Locais
São Pedro da AldeiaRio de Janeiro
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 418, de 2026Portaria nº 11.360, de 4 de dezembro de 2023
Temas
radiodifusão sonora