Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para a Rádio Clube de Mallet Ltda. continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada (FM) no município de Mallet, no Paraná. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mallet, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.691, de 5 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 2021, a permissão outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mallet, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Clube de Mallet Ltda.
Locais
MalletParaná
Normas citadas
Portaria nº 10.691, de 5 de outubro de 2023Decreto Legislativo nº 419, de 2026
Temas
radiodifusão sonora
