Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 420, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Rede Central de Comunicação Ltda. continue operando uma estação de rádio FM em Recife, Pernambuco. A autorização tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 420, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.503, de 11 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de janeiro de 2015, a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rede Central de Comunicação Ltda.
Locais
RecifePernambuco
Normas citadas
Portaria nº 12.503, de 11 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora em frequência modulada
