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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 161
PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Relações Exteriores › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o art. 9º da Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, que regulamenta a redução de jornada e o horário especial no Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto nos arts. 19, caput e § 1º, e 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Nota Técnica SEI nº 12176/2026/MGI, de 4 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Servidores com redução de jornada, nos termos do art. 1º, não poderão ocupar cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.
Parágrafo único. O servidor com deficiência em horário especial, nos termos do art. 2º, inciso I, e o servidor cujo cônjuge, filho ou dependente tenha deficiência, nos termos do art. 2º, inciso II, poderão ser designados para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, observados os seguintes requisitos:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
