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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 155

Portaria

Ministério das Relações ExterioresGabinete do Ministro

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Subseção I Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP) Art. 185. À Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP) compete: I - acompanhar de forma sistemática a legislação e os atos normativos referentes à área de pessoal; II - orientar as unidades integrantes do Departamento do Serviço Exterior (DSE) sobre a adequada aplicação da legislação em vigor pertinente a recursos humanos, bem como elaborar propostas de consultas ao Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), quando necessário; III - assessorar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) na análise de processos administrativos relacionados à área de recursos humanos, quando houver dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente; IV - elaborar subsídios para a defesa da União em ações judiciais referentes a assuntos de pessoal, em coordenação com as áreas técnicas; V - orientar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) em relação ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam assuntos de pessoal; VI - assessorar o Departamento do Serviço Exterior (DSE) na elaboração de decisões administrativas; VII - subsidiar o Secretario de Gestão Administrativa e a Diretora do Departamento do Serviço Exterior, bem como suas chefias subordinadas, quando figurarem como autoridades coatoras em mandados de segurança relacionados à área de pessoal; VIII - examinar projetos de atos normativos que envolvam matéria de pessoal; IX - apoiar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) no atendimento de diligências e determinações dos órgãos de controle; e X - encaminhar as citações judiciais a servidores em serviço no exterior, conforme artigo 16, III, da Lei nº 11.440/2006. Subseção II Divisão do Pessoal (DP) Art. 186. À Divisão do Pessoal (DP) compete: I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de gestão de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações normativas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC); II - organizar e manter atualizado o cadastro de servidores ativos do Ministério e de seus dependentes, inclusive para fins de plano de saúde, de seguro-saúde e seguro de vida; III - executar, supervisionar e acompanhar os atos relativos à lotação de servidores na SERE; IV - submeter ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) proposta de lotação na SERE, bem como proposta de lotação e de classificação dos postos no exterior; V - propor e executar mecanismos de remoção dos servidores do Ministério, válidos para movimentações da SERE para os postos no exterior, entre postos no exterior ou dos postos no exterior para a SERE; VI - instruir, monitorar e acompanhar os atos necessários às remoções ex officio e a pedido, às designações em missão transitória, às nomeações de chefes de posto no exterior e aos comissionamentos de diplomatas nas missões diplomáticas permanentes; VII - estabelecer o prazo de partida de servidor removido; VIII - fazer publicar o Boletim de Serviço (BS); IX - elaborar e dar publicidade aos atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e aos atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores; X - elaborar, atualizar e acompanhar os atos relativos à admissão, à cessão e à vacância por exoneração e por posse em outro cargo inacumulável; XI - controlar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas a cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas e demais gratificações, ocupadas e vagas, existentes no Ministério, bem como preparar os correspondentes atos de nomeação, designação, exoneração, dispensa e substituição; XII - executar e acompanhar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos previstos na legislação em vigor, à exceção: a) das licenças para tratamento de saúde dos servidores, das licenças por acidente em serviço, das licenças por motivo de doença em pessoa da família, das licenças à gestante, das licenças à adotante e das licenças paternidade, cuja competência primária é da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS); b) das licenças-capacitação, cuja competência primária é da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e c) dos afastamentos para estudos, cuja competência primária é do Instituto Rio Branco (IRBr), no caso de diplomatas, e da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), no caso dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores; XIII - efetuar averbações e contagem de tempo de serviço e expedir certidões, mapas e declarações, com base nos assentamentos funcionais, e conceder abono de permanência mediante requerimento do interessado; XIV - processar solicitações de mudança de estado civil e de nome, bem como tramitar pedido de autorização para casamento de servidor com pessoa de nacionalidade estrangeira ou pessoa empregada de governo estrangeiro; XV - monitorar a frequência dos servidores lotados na SERE e verificar o cumprimento das regras do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), considerando as informações validadas pelas chefias das diferentes unidades do Ministério; XVI - supervisionar e processar as férias dos servidores, no exterior e na SERE, bem como processar pedidos de vinda periódica de servidor ao Brasil; XVII - organizar e divulgar a periodicidade de afastamentos a serem concedidos aos servidores lotados no exterior, bem como supervisionar e processar os afastamentos periódicos; XVIII - processar consultas de servidores sobre a existência de conflito de interesses no exercício do cargo e sobre pedidos de autorização para o exercício de atividade privada; XIX - expedir declarações relativas à situação funcional dos servidores; e XX - dar publicidade a informações relativas a dispositivos legais e atos administrativos normativos relativos à sua área de atuação. Parágrafo único. A Divisão do Pessoal (DP) compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Publicações, ao qual compete: a) elaborar portarias de lotação, de remoção e de comissionamento, bem como de nomeação e de designação de cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações; b) controlar o quantitativo dos cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações, ocupados e vagos; c) enviar consultas para o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil (SINC); e d) editar e publicar os atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e os atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores no Boletim de Serviço (BS) e, quando aplicável, no Diário Oficial da União (DOU); II - Núcleo de Cadastro, Cessão, Tempo de Serviço e Licenças, ao qual compete: a) incluir, alterar e atualizar dados dos servidores ativos nos sistemas da administração federal e do Ministério das Relações Exteriores, bem como analisar e tramitar os processos de cessão de servidores para outros órgãos; b) processar pedidos de cessão e de requisição; c) orientar e cadastrar servidores em exercício descentralizado ou cedidos para o Ministério das Relações Exteriores; d) efetuar cômputo de tempo de serviço para fins de aposentadoria, abono de permanência, licença-prêmio por assiduidade, licença para capacitação e gratificação adicional por tempo de serviço; e) averbar tempo anterior de serviço; f) processar pedidos de concessão de abono de permanência; g) elaborar certidões de tempo de contribuição e declaração de tempo de contribuição; h) processar as licenças e afastamentos previstos na legislação, exceto os indicados no inciso XII do caput, afastamentos periódicos e afastamentos para estudos e capacitação; i) processar e registrar os atos de competência do Ministério das Relações Exteriores nos pedidos de afastamento para servir em organismo internacional; j) registrar afastamentos para fins de estudos e capacitação e penalidades disciplinares impostas pela Corregedoria do Serviço Exterior (COR); k) processar pedidos de autorização para casamento com pessoa de nacionalidade estrangeira e com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão; e l) registrar mudanças de estado civil e de nome; III - Núcleo de Remoções, ao qual compete: a) controlar e consolidar estatísticas de servidores lotados no exterior; b) conduzir a realização de mecanismos de remoções; c) designar servidores em missões transitórias e realizar os trâmites correspondentes; d) controlar prazos de partida de servidores removidos; e e) designar servidores em missões eventuais da Divisão de Pessoal (DP) e realizar os trâmites correspondentes; IV - Núcleo de Dependentes, ao qual compete: a) processar as inclusões e exclusões de dependentes nos assentamentos de servidores ativos e inativos; b) processar as adesões e cancelamentos nos planos de saúde dos servidores, de seus dependentes e dos pensionistas do Ministério das Relações Exteriores; c) processar os requerimentos de pagamento de seguro de vida; d) calcular o pagamento mensal do per capita patronal do Ministério das Relações Exteriores devido ao plano de saúde GEAP; e) processar o pagamento do auxílio indenizatório para servidores e pensionistas que não queiram aderir aos planos de saúde oferecidos pelo Ministério das Relações Exteriores; f) processar e lançar os requerimentos dos auxílios transporte, pré-escolar e natalidade; e g) emitir declarações sobre os temas de competência do núcleo; V - Núcleo de Férias, ao qual compete: a) processar solicitações referentes a férias, afastamentos periódicos e vindas periódicas dos servidores do Ministério das Relações Exteriores; b) processar solicitações referentes ao gozo de recesso de fim de ano por chefes de posto; c) manter atualizados os registros de férias dos servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores; e d) solicitar à unidade gestora competente pagamento do adicional de férias dos servidores; VI - Núcleo de Frequência e PGD, ao qual compete acompanhar a assiduidade dos servidores lotados na SERE, o que inclui: a) manter registro de horas trabalhadas e de ocorrências abonadoras; b) verificar o atendimento individual às metas mensais de horas ou aos Planos de Trabalho e apurar eventuais descumprimentos; c) processar os registros de inassiduidade nos sistemas pertinentes; d) providenciar cálculos de dias e horas não trabalhados ou percentuais de atividades não executadas para instauração de processos de desconto salarial; e) informar a situação de frequência dos servidores cedidos aos seus órgãos de origem; f) registrar o gozo e compensação do recesso de fim de ano dos servidores lotados na SERE; g) responder a requerimentos sobre situações de frequência e PGD; h) processar pedidos de redução e reversão de jornada, horário especial para servidores estudantes e benefício para servidoras nutrizes; i) manter interlocução com as áreas técnicas sobre o sistema de catraca e a plataforma PGD Petrvs; e j) manter interlocução com o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre atualizações normativas e negociais do PGD; e VII - Núcleo de Modernização, ao qual compete: a) identificar oportunidades de inovação e melhoria contínua dos serviços e entregas da área de gestão de pessoal; b) planejar e executar projetos internos ou transversais na área de gestão de pessoal; c) realizar estudos de prospecção e análise de riscos para embasar a priorização de demandas; d) apoiar a implementação de iniciativas de transformação digital e cultural; e) mapear, analisar e redesenhar os processos e fluxos de trabalho da área de gestão de pessoal, com foco em eficiência, automação e digitalização; f) desenvolver e disseminar metodologias, padrões e ferramentas de trabalho; g) elaborar relatórios executivos e dashboards para apoiar a operação da área de gestão de pessoal, monitorar indicadores de desempenho e subsidiar tomadas de decisão; e h) apoiar a gestão do conhecimento por meio da organização de repositórios e práticas de retenção e compartilhamento de informações. Subseção III Divisão de Pagamentos (DPAG) Art. 187. À Divisão de Pagamentos (DPAG) compete: I - processar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo do Quadro do Serviço Exterior; II - executar as providências logísticas referentes a missões eventuais, transitórias e permanentes; e III - realizar gestão e fiscalização dos contratos com empresas fornecedoras de passagens aéreas e transporte de bagagem nacional e internacional. Parágrafo único. A DPAG compreende os seguintes núcleos: I - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Ativos, ao qual compete: a) processar e efetuar o pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil; b) realizar o processamento e os acertos da folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil; c) calcular, processar e pagar gratificações, comissionamentos e auxílios-moradia, após aprovação e encaminhamento pelas unidades competentes, aos servidores lotados no Brasil; d) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil; e) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores para tramitação no SEI; f) incluir ou excluir servidor na folha de pagamentos no Brasil, por ocasião de remoções e missões transitórias; g) alterar conta bancária no Brasil para recebimento de remuneração; h) elaborar Relação de Remunerações de Contribuição (RRC) para certidões de tempo de Contribuição (CTC); i) preparar subsídios para demandas da Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP) no cumprimento de decisões judiciais; e j) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal ativo lotado no Brasil, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis; II - Núcleo de Folha de Pagamentos no Exterior, ao qual compete: a) gerenciar a folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no exterior; b) encaminhar recursos e instruções ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) referentes ao pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias; c) enviar recursos ao Escritório Financeiro de Nova York para pagamento de salários, auxílios e obrigações patronais; d) instruir o lançamento de auxílios familiares, adicionais por encarregatura, por cumulatividade, comissionamentos, descomissionamentos e pensões alimentícias na folha de pagamento; e) fazer a interlocução com a FUNPRESP sobre movimentação de servidores entre a Folha Brasil e a Folha exterior e informar ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) sobre valores devidos à FUNPRESP dos servidores que optaram pelo RPC; f) abrir processos administrativos relacionados a pagamentos em Exercícios Anteriores ou fora da folha regular; e g) preparar, anualmente, ato que estabelece o valor do câmbio de conversão do limite remuneratório vigente em moeda padrão para fins de aferição do teto constitucional, conforme art. 36-A do Decreto nº 71.733/1973; III - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Inativos, ao qual compete: a) processar requerimentos referentes a aposentadoria e pensão civil; b) processar requerimentos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados e pensionistas; c) registrar as provas de vida realizadas pelos postos no exterior, notificar, orientar os servidores aposentados e pensionistas com relação aos procedimentos de prova de vida anual e restabelecer o pagamento suspenso por falta de realização dos procedimentos; d) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores; e) promover a alteração de dados cadastrais e bancários de servidores aposentados e pensionistas; f) efetuar cálculos estimativos de proventos e orientar os servidores quanto aos fundamentos legais da aposentadoria; g) realizar cadastro de processos de concessão de aposentadoria e de pensão civil no sistema do Tribunal de Contas da União - TCU (E-Pessoal) e encaminhamento para a apreciação do controle interno (CISET); h) gerenciar os indícios de regularidade em atos de aposentadoria e pensão civil e proceder às adequações solicitadas por diligências do Tribunal de Contas da União (TCU); i) analisar processos de aposentadoria quanto à aplicabilidade do procedimento de compensação previdenciária e enviar documentos de compensação previdenciária a outros Regimes de Previdência Social, bem como acompanhar desdobramentos por meio do Sistema COMPREV; j) analisar requerimentos de compensação previdenciária provenientes de outros Regimes de Previdência Social, por meio do Sistema COMPREV; k) enviar contracheques, fichas financeiras, comprovantes de rendimentos e declarações aos aposentados e pensionistas; l) orientar, analisar, conceder, calcular e cadastrar no SIAPE pensões por morte; m) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal; n) efetuar cálculos e lançamentos de depósitos judiciais na folha de aposentados e pensionistas; o) promover a exclusão por óbito de aposentados e pensionistas no SIAPE, realizar cálculos e pagamentos de resíduos remuneratórios; e p) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal inativo, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis; IV - Núcleo de Transporte de Bagagem, ao qual compete: a) nos casos de servidores removidos entre postos no exterior: 1. instruir e acompanhar os postos no processo de contratação de empresas responsáveis pelo transporte de bagagem; 2. analisar a documentação dos processos de pedidos de pagamentos das parcelas e complementações dos transportes de bagagem; e 3. enviar recursos para o pagamento das empresas; b) no caso de servidores removidos com destino ou origem na SERE: 1. processar as solicitações de transporte de bagagem e emitir as correspondentes ordens de serviço; 2. realizar a vistoria de carregamento e descarregamento, bem como medição do volume das mudanças dos servidores; 3. emitir declarações necessárias à liberação alfandegária de bagagens; 4. apoiar a fiscalização dos contratos de transporte de bagagem; e 5. processar documentação para o faturamento das faturas das empresas de transporte de bagagem; V - Núcleo de Missões Eventuais, ao qual compete: a) realizar a gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no Ministério das Relações Exteriores; b) orientar os demais agentes e servidores do Ministério das Relações Exteriores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos; c) apoiar a capacitação dos usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); d) processar e efetuar pagamentos de diárias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão eventual, no Brasil ou no exterior; e) conferir planilhas para pagamentos de diárias referentes a missões no exterior de integrantes de comitivas oficiais e de escalões avançados da Presidência da República e da Vice Presidência da República, nos termos da legislação vigente; f) autorizar o envio de recursos aos postos para pagamento de despesas com hospedagem em missões ao exterior da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos da legislação vigente; g) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, relativas a missões eventuais no exterior; e h) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas; VI - Núcleo de Remoções e Vinda Periódica, ao qual compete: a) calcular e pagar a ajuda de custo ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão permanente ou transitória; b) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes no exterior ou vinda periódica; c) autorizar emissão, solicitar reembolso e processar a prestação de contas de passagens, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes ou vinda periódica; e d) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas; VII - Núcleo de Reposição ao Erário, ao qual compete: a) instaurar, gerenciar e acompanhar processos de reposição ao erário decorrentes dos pagamentos de competência da Divisão de Pagamentos (DPAG); b) elaborar consultas a instituições bancárias com vistas à devolução de valores; c) providenciar a publicação de edital de notificação a terceiros; d) instruir solicitações de inscrição em Dívida Ativa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e e) elaborar encaminhamento à Consultoria Jurídica para abertura de ação judicial de cobrança de dívida; e VIII - Núcleo de Contratos, ao qual compete: a) gerenciar os contratos de transporte de bagagem nacional e internacional e de agenciamento de passagens aéreas; b) confeccionar artefatos licitatórios de passagens aéreas e transporte de bagagem como área técnica da equipe de planejamento das licitações; c) acompanhar os processos de licitação e renovação contratual; d) realizar as atividades de fiscalização contratual; e e) instruir processos de penalização administrativa, sendo responsável pela aplicação de advertência e multa. Subseção IV Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) Art. 188. À Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) compete: I - propor, promover e executar a capacitação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, por meio de cursos e mecanismos continuados de aperfeiçoamento, ressalvada a competência do Instituto Rio Branco; II - gerenciar e coordenar o programa de estágio; III - propor e executar os concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; IV - organizar o Curso de Habilitação para o Serviço Exterior (CHSE) e os cursos que são requisitos para as promoções dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; V - designar banca examinadora para a avaliação das monografias apresentadas no âmbito do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC); VI - tramitar e autorizar os pedidos de afastamento para pesquisa ou redação da monografia a ser apresentada para conclusão do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC); VII - tramitar os pedidos de licença para capacitação dos servidores; VIII - tramitar os pedidos de afastamento para estudos dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; e IX - elaborar anualmente, em conjunto com o Instituto Rio Branco (IRBr), o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. A DTA compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Estágios, ao qual compete executar o Programa de Estágio de estudantes de nível médio e superior; e II - Núcleo de Cursos de Capacitação, ao qual compete organizar a realização de: a) cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Ministério das Relações Exteriores; e b) concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria. Subseção V Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) Art. 189. À Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) compete: I - formular, promover e executar ações e programas na área de saúde física e mental de servidores; II - formular, promover e executar ações e programas na área de segurança de servidores; III - formular, promover e executar ações e programas na área de qualidade de vida e bem-estar no trabalho; IV - organizar e realizar perícias médicas oficiais dos servidores do Ministério das Relações Exteriores; V - coordenar, conjuntamente com o Escritório Financeiro em Nova York (EFNY), a execução do contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE); VI - realizar avaliações de saúde física e mental para fins de remoção; VII - promover iniciativas de capacitação dos servidores em temas relacionados à saúde e segurança de servidores; VIII - promover campanhas educativas sobre temas relacionados a qualidade de vida no trabalho, saúde e segurança de servidores; IX - coordenar a execução do contrato referente aos exames médicos periódicos dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do artigo 206-A da Lei nº 8.112/90; X - formular e executar o Plano de Segurança do Servidor no Exterior (PSE); XI - formular e executar o Programa Remoção Segura; XII - formular e executar o Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAS); XIII - formular e executar o Programa SERE Segura; XIV - formular e executar o Programa de Inclusão do Servidor com Deficiência no Itamaraty (PID); XV - formular e executar o Sistema de Saúde e Segurança dos Postos (SSP); XVI - coordenar o funcionamento do Núcleo de Assistência Psicológica ao Servidor (NAP); e XVII - propor a celebração de parcerias com outros órgãos públicos com vistas à promoção da saúde e segurança de servidores e da qualidade de vida no trabalho. Parágrafo único. A Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Licenças Saúde, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) nos temas relacionados a licenças por motivo de saúde previstas na legislação; b) receber e processar os requerimentos de licenças por motivo de saúde de servidores lotados no Brasil e no exterior; e c) encaminhar ao Setor de Perícias os requerimentos de licenças por motivo de saúde que demandem a realização de perícia médica oficial; II - Núcleo de Perícias, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados a perícias médicas oficiais e saúde de servidores; b) realizar perícias e juntas médicas de servidores nos casos previstos na legislação; c) realizar avaliações de saúde física e mental para fins de remoção; d) realizar perícias médicas de servidores com deficiência, no âmbito do Programa de Inclusão do Servidor com Deficiência no Itamaraty (PID); e) providenciar a realização de perícias médicas oficiais em parcerias com outros órgãos do Executivo Federal e polos de atendimento do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); f) homologar licenças médicas dos servidores do Itamaraty no Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); g) participar de missões médicas ao exterior; h) realizar exames admissionais e de servidores em estágio probatório; i) apoiar a execução dos exames médicos periódicos; j) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em questões relacionadas a readaptação funcional dos servidores; e k) apoiar a realização de sessões individuais de orientações de saúde no âmbito do Programa Remoção Segura e do Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAs); III - Núcleo de Promoção de Segurança do Servidor no Exterior, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados à política de segurança de servidores, incluindo a elaboração de planos de contingência e operações de evacuação de servidores; b) apoiar a elaboração e a execução do Plano de Segurança do Servidor no Exterior (PSE); c) apoiar a elaboração e a execução do Sistema de Saúde e Segurança dos Postos (SSP); d) apoiar a realização de palestras e cursos de capacitação na área de segurança de servidores; e) apoiar a execução de missões de segurança nos postos no exterior; f) apoiar a atuação da DSS como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal de gastos dos postos no exterior com a segurança dos servidores; g) apoiar o planejamento e a execução de providências relacionados a licitações e contratações na área de promoção da segurança de servidores; e h) apoiar a fiscalização e a execução de parcerias com outros órgãos públicos na área de promoção da segurança de servidores; IV - Núcleo de Promoção de Saúde, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados à política de promoção da saúde física e mental de servidores; b) coordenar os atendimentos psicológicos e demais ações realizadas no âmbito do Núcleo de Apoio Psicológico ao Servidor (NAP); c) apoiar a realização de sessões individuais de orientações de saúde no âmbito do Programa Remoção Segura e do Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAS); d) apoiar o planejamento e a execução de providências relacionadas a licitações e a contratações na área de saúde do servidor; e) apoiar a fiscalização e a execução de parcerias com outros órgãos públicos na área de promoção da saúde do servidor; f) apoiar a promoção de exames médicos periódicos; g) apoiar a execução do contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE); h) autorizar pagamentos relativos ao contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE) e com empresa que presta serviço de consultoria correlato ao tema; e i) apoiar a realização de palestras e cursos de capacitação na área de saúde do servidor. SUBTÍTULO XI COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CGSAN) CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Art. 190. À Coordenação-Geral de Segurança Alimentar e Nutricional (CGSAN) compete: I - formular, acompanhar e orientar a execução da posição brasileira em relação à segurança alimentar e nutricional, em especial: a) o direito humano à alimentação adequada; b) o desenvolvimento rural sustentável, incluindo questões relativas à agricultura familiar, à reforma agrária e à pesca artesanal; c) o desenvolvimento social, incluindo questões relativas à erradicação da fome e da pobreza, sem prejuízo das competências da DTS; d) as políticas de alimentação escolar, sem prejuízo das competências da ABC; e) as políticas de alimentação e nutrição, sem prejuízo das competências da DSAÚDE; f) os sistemas agroalimentares, sem prejuízo das competências da DPAGRO; e g) os direitos dos camponeses, das camponesas e outras pessoas que trabalham em áreas rurais, sem prejuízo das competências da DDH; II - em coordenação com as unidades do Ministério das Relações Exteriores, órgãos e entidades competentes, coordenar, acompanhar e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros multilaterais, internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais dedicados ao tratamento da segurança alimentar e nutricional, incluindo: a) a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO); b) o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA); c) o Programa Mundial de Alimentos (PMA); d) a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza; e) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); f) a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC); g) a Organização do Tratado de Cooperação Amazônia (OTCA); h) o MERCOSUL; i) o G20; j) os BRICS; e k) o IBAS; III - acompanhar e contribuir, no que couber, para o seguimento de temas de segurança alimentar e nutricional no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo das competências de coordenação atribuídas à CGDES; IV - manter o diálogo e a cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, com organizações não governamentais e com o meio acadêmico, incluindo representação do Ministério das Relações Exteriores na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); e V - acompanhar a agenda bilateral e as visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil relacionadas à segurança alimentar e nutricional e demais áreas acima mencionadas. SUBTÍTULO XII COORDENAÇÃO-GERAL DE CANDIDATURAS (CGCAND) CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Art. 191. À Coordenação-Geral de Candidaturas (CGCAND) compete planejar e implementar estratégias para a apresentação e o acompanhamento de candidaturas brasileiras em organismos internacionais, o que inclui: I - apresentação de candidaturas; II - priorização de pleitos; III - coordenação do quadro geral de acordos de apoio mútuo; IV - acompanhamento do quadro parlamentar nas eleições em todos os organismos internacionais; V - acompanhamento das campanhas brasileiras gerenciadas pelas áreas temáticas; VI - manutenção de banco de dados sobre eleições; VII - orientação dos postos no exterior sobre procedimentos relacionados às eleições; e VIII - interlocução com as embaixadas em Brasília sobre candidaturas. SUBTÍTULO XIII COORDENAÇÃO-GERAL DE INTEGRIDADE, INSPEÇÃO E TRANSPARÊNCIA (ISEX) CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Art. 192. À Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção e Transparência (ISEX) compete: I - desenvolver atividades de inspeção administrativa ordinária e extraordinária das unidades na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; II - desempenhar o papel da Unidade Setorial de Integridade (USI) do Ministério das Relações Exteriores; III - promover iniciativas, ações, projetos e programas que ampliem a transparência, acesso à informação e o fortalecimento da integridade no órgão; IV - elaborar, gerir e atualizar periodicamente o Plano de Integridade do Ministério das Relações Exteriores; V - promover a conformidade de condutas, a transparência e a cultura da integridade junto aos servidores do Ministério das Relações Exteriores; VI - monitorar situações que possam configurar riscos de conflito de interesses e de nepotismo no Ministério das Relações Exteriores, assim como receber, analisar e tramitar denúncias relativas a essas situações no órgão; VII - monitorar a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, por meio da elaboração de relatórios anuais, a serem orientados pelo Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação; VIII - gerir a política de dados abertos e transparência do Ministério das Relações Exteriores; IX - coordenar os trabalhos de elaboração, implementação, divulgação e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério das Relações Exteriores; X - garantir a divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais do Ministério das Relações Exteriores (transparência ativa); e XI - estabelecer metodologia e implementar a avaliação de desempenho institucional com vistas ao aperfeiçoamento de processos internos para a promoção da cultura da integridade e transparência nas unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior. § 1º As inspeções ordinárias a que se refere o inciso I serão executadas segundo programa aprovado pela Secretaria-Geral das Relações Exteriores e observarão, entre outros, os seguintes objetivos: I - verificar se os recursos humanos e orçamentários, bem como as instalações e equipamentos, são adequados; II - aferir se os métodos de organização e gerência, processos e rotinas de serviços são os mais eficientes e econômicos; e III - avaliar se as ações e programas estão sendo corretamente conduzidos, observadas as condições de trabalho. § 2º As inspeções extraordinárias serão executadas em casos específicos, tendo em conta demandas supervenientes, e por decisão da Secretaria-Geral das Relações Exteriores. SUBTÍTULO XIV INSTITUTO RIO BRANCO (IRBR) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 193. O Instituto Rio Branco (IRBR) compreende: I - Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBR); e II - Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO). CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Art. 194. Ao Instituto Rio Branco (IRBR) compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da carreira de diplomata por meio da execução de programas especiais de aperfeiçoamento dos servidores da carreira de diplomata e de áreas afins, assim como a cooperação, no âmbito de suas atividades, com academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países. § 1º O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput. § 2º O IRBr compreende: I - Diretoria do Instituto Rio Branco; II - Coordenação-Geral de Ensino; III - Núcleo de Administração; IV - Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos; V - Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional; VI - Secretaria Acadêmica; e VII - Biblioteca. § 3º A Coordenação-Geral de Ensino, o Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos, o Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional e demais unidades estão subordinados à Diretoria do Instituto Rio Branco.