Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 155
Portaria
Ministério das Relações Exteriores › Gabinete do Ministro
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Subseção I
Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP)
Art. 185. À Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP) compete:
I - acompanhar de forma sistemática a legislação e os atos normativos referentes à área de pessoal;
II - orientar as unidades integrantes do Departamento do Serviço Exterior (DSE) sobre a adequada aplicação da legislação em vigor pertinente a recursos humanos, bem como elaborar propostas de consultas ao Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), quando necessário;
III - assessorar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) na análise de processos administrativos relacionados à área de recursos humanos, quando houver dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente;
IV - elaborar subsídios para a defesa da União em ações judiciais referentes a assuntos de pessoal, em coordenação com as áreas técnicas;
V - orientar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) em relação ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam assuntos de pessoal;
VI - assessorar o Departamento do Serviço Exterior (DSE) na elaboração de decisões administrativas;
VII - subsidiar o Secretario de Gestão Administrativa e a Diretora do Departamento do Serviço Exterior, bem como suas chefias subordinadas, quando figurarem como autoridades coatoras em mandados de segurança relacionados à área de pessoal;
VIII - examinar projetos de atos normativos que envolvam matéria de pessoal;
IX - apoiar as unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE) no atendimento de diligências e determinações dos órgãos de controle; e
X - encaminhar as citações judiciais a servidores em serviço no exterior, conforme artigo 16, III, da Lei nº 11.440/2006.
Subseção II
Divisão do Pessoal (DP)
Art. 186. À Divisão do Pessoal (DP) compete:
I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de gestão de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações normativas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC);
II - organizar e manter atualizado o cadastro de servidores ativos do Ministério e de seus dependentes, inclusive para fins de plano de saúde, de seguro-saúde e seguro de vida;
III - executar, supervisionar e acompanhar os atos relativos à lotação de servidores na SERE;
IV - submeter ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) proposta de lotação na SERE, bem como proposta de lotação e de classificação dos postos no exterior;
V - propor e executar mecanismos de remoção dos servidores do Ministério, válidos para movimentações da SERE para os postos no exterior, entre postos no exterior ou dos postos no exterior para a SERE;
VI - instruir, monitorar e acompanhar os atos necessários às remoções ex officio e a pedido, às designações em missão transitória, às nomeações de chefes de posto no exterior e aos comissionamentos de diplomatas nas missões diplomáticas permanentes;
VII - estabelecer o prazo de partida de servidor removido;
VIII - fazer publicar o Boletim de Serviço (BS);
IX - elaborar e dar publicidade aos atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e aos atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores;
X - elaborar, atualizar e acompanhar os atos relativos à admissão, à cessão e à vacância por exoneração e por posse em outro cargo inacumulável;
XI - controlar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas a cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas e demais gratificações, ocupadas e vagas, existentes no Ministério, bem como preparar os correspondentes atos de nomeação, designação, exoneração, dispensa e substituição;
XII - executar e acompanhar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos previstos na legislação em vigor, à exceção:
a) das licenças para tratamento de saúde dos servidores, das licenças por acidente em serviço, das licenças por motivo de doença em pessoa da família, das licenças à gestante, das licenças à adotante e das licenças paternidade, cuja competência primária é da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS);
b) das licenças-capacitação, cuja competência primária é da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e
c) dos afastamentos para estudos, cuja competência primária é do Instituto Rio Branco (IRBr), no caso de diplomatas, e da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), no caso dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores;
XIII - efetuar averbações e contagem de tempo de serviço e expedir certidões, mapas e declarações, com base nos assentamentos funcionais, e conceder abono de permanência mediante requerimento do interessado;
XIV - processar solicitações de mudança de estado civil e de nome, bem como tramitar pedido de autorização para casamento de servidor com pessoa de nacionalidade estrangeira ou pessoa empregada de governo estrangeiro;
XV - monitorar a frequência dos servidores lotados na SERE e verificar o cumprimento das regras do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), considerando as informações validadas pelas chefias das diferentes unidades do Ministério;
XVI - supervisionar e processar as férias dos servidores, no exterior e na SERE, bem como processar pedidos de vinda periódica de servidor ao Brasil;
XVII - organizar e divulgar a periodicidade de afastamentos a serem concedidos aos servidores lotados no exterior, bem como supervisionar e processar os afastamentos periódicos;
XVIII - processar consultas de servidores sobre a existência de conflito de interesses no exercício do cargo e sobre pedidos de autorização para o exercício de atividade privada;
XIX - expedir declarações relativas à situação funcional dos servidores; e
XX - dar publicidade a informações relativas a dispositivos legais e atos administrativos normativos relativos à sua área de atuação.
Parágrafo único. A Divisão do Pessoal (DP) compreende os seguintes núcleos subordinados:
I - Núcleo de Publicações, ao qual compete:
a) elaborar portarias de lotação, de remoção e de comissionamento, bem como de nomeação e de designação de cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações;
b) controlar o quantitativo dos cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações, ocupados e vagos;
c) enviar consultas para o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil (SINC); e
d) editar e publicar os atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e os atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores no Boletim de Serviço (BS) e, quando aplicável, no Diário Oficial da União (DOU);
II - Núcleo de Cadastro, Cessão, Tempo de Serviço e Licenças, ao qual compete:
a) incluir, alterar e atualizar dados dos servidores ativos nos sistemas da administração federal e do Ministério das Relações Exteriores, bem como analisar e tramitar os processos de cessão de servidores para outros órgãos;
b) processar pedidos de cessão e de requisição;
c) orientar e cadastrar servidores em exercício descentralizado ou cedidos para o Ministério das Relações Exteriores;
d) efetuar cômputo de tempo de serviço para fins de aposentadoria, abono de permanência, licença-prêmio por assiduidade, licença para capacitação e gratificação adicional por tempo de serviço;
e) averbar tempo anterior de serviço;
f) processar pedidos de concessão de abono de permanência;
g) elaborar certidões de tempo de contribuição e declaração de tempo de contribuição;
h) processar as licenças e afastamentos previstos na legislação, exceto os indicados no inciso XII do caput, afastamentos periódicos e afastamentos para estudos e capacitação;
i) processar e registrar os atos de competência do Ministério das Relações Exteriores nos pedidos de afastamento para servir em organismo internacional;
j) registrar afastamentos para fins de estudos e capacitação e penalidades disciplinares impostas pela Corregedoria do Serviço Exterior (COR);
k) processar pedidos de autorização para casamento com pessoa de nacionalidade estrangeira e com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão; e
l) registrar mudanças de estado civil e de nome;
III - Núcleo de Remoções, ao qual compete:
a) controlar e consolidar estatísticas de servidores lotados no exterior;
b) conduzir a realização de mecanismos de remoções;
c) designar servidores em missões transitórias e realizar os trâmites correspondentes;
d) controlar prazos de partida de servidores removidos; e
e) designar servidores em missões eventuais da Divisão de Pessoal (DP) e realizar os trâmites correspondentes;
IV - Núcleo de Dependentes, ao qual compete:
a) processar as inclusões e exclusões de dependentes nos assentamentos de servidores ativos e inativos;
b) processar as adesões e cancelamentos nos planos de saúde dos servidores, de seus dependentes e dos pensionistas do Ministério das Relações Exteriores;
c) processar os requerimentos de pagamento de seguro de vida;
d) calcular o pagamento mensal do per capita patronal do Ministério das Relações Exteriores devido ao plano de saúde GEAP;
e) processar o pagamento do auxílio indenizatório para servidores e pensionistas que não queiram aderir aos planos de saúde oferecidos pelo Ministério das Relações Exteriores;
f) processar e lançar os requerimentos dos auxílios transporte, pré-escolar e natalidade; e
g) emitir declarações sobre os temas de competência do núcleo;
V - Núcleo de Férias, ao qual compete:
a) processar solicitações referentes a férias, afastamentos periódicos e vindas periódicas dos servidores do Ministério das Relações Exteriores;
b) processar solicitações referentes ao gozo de recesso de fim de ano por chefes de posto;
c) manter atualizados os registros de férias dos servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores; e
d) solicitar à unidade gestora competente pagamento do adicional de férias dos servidores;
VI - Núcleo de Frequência e PGD, ao qual compete acompanhar a assiduidade dos servidores lotados na SERE, o que inclui:
a) manter registro de horas trabalhadas e de ocorrências abonadoras;
b) verificar o atendimento individual às metas mensais de horas ou aos Planos de Trabalho e apurar eventuais descumprimentos;
c) processar os registros de inassiduidade nos sistemas pertinentes;
d) providenciar cálculos de dias e horas não trabalhados ou percentuais de atividades não executadas para instauração de processos de desconto salarial;
e) informar a situação de frequência dos servidores cedidos aos seus órgãos de origem;
f) registrar o gozo e compensação do recesso de fim de ano dos servidores lotados na SERE;
g) responder a requerimentos sobre situações de frequência e PGD;
h) processar pedidos de redução e reversão de jornada, horário especial para servidores estudantes e benefício para servidoras nutrizes;
i) manter interlocução com as áreas técnicas sobre o sistema de catraca e a plataforma PGD Petrvs; e
j) manter interlocução com o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre atualizações normativas e negociais do PGD; e
VII - Núcleo de Modernização, ao qual compete:
a) identificar oportunidades de inovação e melhoria contínua dos serviços e entregas da área de gestão de pessoal;
b) planejar e executar projetos internos ou transversais na área de gestão de pessoal;
c) realizar estudos de prospecção e análise de riscos para embasar a priorização de demandas;
d) apoiar a implementação de iniciativas de transformação digital e cultural;
e) mapear, analisar e redesenhar os processos e fluxos de trabalho da área de gestão de pessoal, com foco em eficiência, automação e digitalização;
f) desenvolver e disseminar metodologias, padrões e ferramentas de trabalho;
g) elaborar relatórios executivos e dashboards para apoiar a operação da área de gestão de pessoal, monitorar indicadores de desempenho e subsidiar tomadas de decisão; e
h) apoiar a gestão do conhecimento por meio da organização de repositórios e práticas de retenção e compartilhamento de informações.
Subseção III
Divisão de Pagamentos (DPAG)
Art. 187. À Divisão de Pagamentos (DPAG) compete:
I - processar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo do Quadro do Serviço Exterior;
II - executar as providências logísticas referentes a missões eventuais, transitórias e permanentes; e
III - realizar gestão e fiscalização dos contratos com empresas fornecedoras de passagens aéreas e transporte de bagagem nacional e internacional.
Parágrafo único. A DPAG compreende os seguintes núcleos:
I - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Ativos, ao qual compete:
a) processar e efetuar o pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;
b) realizar o processamento e os acertos da folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;
c) calcular, processar e pagar gratificações, comissionamentos e auxílios-moradia, após aprovação e encaminhamento pelas unidades competentes, aos servidores lotados no Brasil;
d) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil;
e) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores para tramitação no SEI;
f) incluir ou excluir servidor na folha de pagamentos no Brasil, por ocasião de remoções e missões transitórias;
g) alterar conta bancária no Brasil para recebimento de remuneração;
h) elaborar Relação de Remunerações de Contribuição (RRC) para certidões de tempo de Contribuição (CTC);
i) preparar subsídios para demandas da Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP) no cumprimento de decisões judiciais; e
j) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal ativo lotado no Brasil, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis;
II - Núcleo de Folha de Pagamentos no Exterior, ao qual compete:
a) gerenciar a folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no exterior;
b) encaminhar recursos e instruções ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) referentes ao pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias;
c) enviar recursos ao Escritório Financeiro de Nova York para pagamento de salários, auxílios e obrigações patronais;
d) instruir o lançamento de auxílios familiares, adicionais por encarregatura, por cumulatividade, comissionamentos, descomissionamentos e pensões alimentícias na folha de pagamento;
e) fazer a interlocução com a FUNPRESP sobre movimentação de servidores entre a Folha Brasil e a Folha exterior e informar ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) sobre valores devidos à FUNPRESP dos servidores que optaram pelo RPC;
f) abrir processos administrativos relacionados a pagamentos em Exercícios Anteriores ou fora da folha regular; e
g) preparar, anualmente, ato que estabelece o valor do câmbio de conversão do limite remuneratório vigente em moeda padrão para fins de aferição do teto constitucional, conforme art. 36-A do Decreto nº 71.733/1973;
III - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Inativos, ao qual compete:
a) processar requerimentos referentes a aposentadoria e pensão civil;
b) processar requerimentos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados e pensionistas;
c) registrar as provas de vida realizadas pelos postos no exterior, notificar, orientar os servidores aposentados e pensionistas com relação aos procedimentos de prova de vida anual e restabelecer o pagamento suspenso por falta de realização dos procedimentos;
d) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores;
e) promover a alteração de dados cadastrais e bancários de servidores aposentados e pensionistas;
f) efetuar cálculos estimativos de proventos e orientar os servidores quanto aos fundamentos legais da aposentadoria;
g) realizar cadastro de processos de concessão de aposentadoria e de pensão civil no sistema do Tribunal de Contas da União - TCU (E-Pessoal) e encaminhamento para a apreciação do controle interno (CISET);
h) gerenciar os indícios de regularidade em atos de aposentadoria e pensão civil e proceder às adequações solicitadas por diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
i) analisar processos de aposentadoria quanto à aplicabilidade do procedimento de compensação previdenciária e enviar documentos de compensação previdenciária a outros Regimes de Previdência Social, bem como acompanhar desdobramentos por meio do Sistema COMPREV;
j) analisar requerimentos de compensação previdenciária provenientes de outros Regimes de Previdência Social, por meio do Sistema COMPREV;
k) enviar contracheques, fichas financeiras, comprovantes de rendimentos e declarações aos aposentados e pensionistas;
l) orientar, analisar, conceder, calcular e cadastrar no SIAPE pensões por morte;
m) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal;
n) efetuar cálculos e lançamentos de depósitos judiciais na folha de aposentados e pensionistas;
o) promover a exclusão por óbito de aposentados e pensionistas no SIAPE, realizar cálculos e pagamentos de resíduos remuneratórios; e
p) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal inativo, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis;
IV - Núcleo de Transporte de Bagagem, ao qual compete:
a) nos casos de servidores removidos entre postos no exterior:
1. instruir e acompanhar os postos no processo de contratação de empresas responsáveis pelo transporte de bagagem;
2. analisar a documentação dos processos de pedidos de pagamentos das parcelas e complementações dos transportes de bagagem; e
3. enviar recursos para o pagamento das empresas;
b) no caso de servidores removidos com destino ou origem na SERE:
1. processar as solicitações de transporte de bagagem e emitir as correspondentes ordens de serviço;
2. realizar a vistoria de carregamento e descarregamento, bem como medição do volume das mudanças dos servidores;
3. emitir declarações necessárias à liberação alfandegária de bagagens;
4. apoiar a fiscalização dos contratos de transporte de bagagem; e
5. processar documentação para o faturamento das faturas das empresas de transporte de bagagem;
V - Núcleo de Missões Eventuais, ao qual compete:
a) realizar a gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no Ministério das Relações Exteriores;
b) orientar os demais agentes e servidores do Ministério das Relações Exteriores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos;
c) apoiar a capacitação dos usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
d) processar e efetuar pagamentos de diárias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão eventual, no Brasil ou no exterior;
e) conferir planilhas para pagamentos de diárias referentes a missões no exterior de integrantes de comitivas oficiais e de escalões avançados da Presidência da República e da Vice Presidência da República, nos termos da legislação vigente;
f) autorizar o envio de recursos aos postos para pagamento de despesas com hospedagem em missões ao exterior da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos da legislação vigente;
g) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, relativas a missões eventuais no exterior; e
h) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas;
VI - Núcleo de Remoções e Vinda Periódica, ao qual compete:
a) calcular e pagar a ajuda de custo ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão permanente ou transitória;
b) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes no exterior ou vinda periódica;
c) autorizar emissão, solicitar reembolso e processar a prestação de contas de passagens, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes ou vinda periódica; e
d) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas;
VII - Núcleo de Reposição ao Erário, ao qual compete:
a) instaurar, gerenciar e acompanhar processos de reposição ao erário decorrentes dos pagamentos de competência da Divisão de Pagamentos (DPAG);
b) elaborar consultas a instituições bancárias com vistas à devolução de valores;
c) providenciar a publicação de edital de notificação a terceiros;
d) instruir solicitações de inscrição em Dívida Ativa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
e) elaborar encaminhamento à Consultoria Jurídica para abertura de ação judicial de cobrança de dívida; e
VIII - Núcleo de Contratos, ao qual compete:
a) gerenciar os contratos de transporte de bagagem nacional e internacional e de agenciamento de passagens aéreas;
b) confeccionar artefatos licitatórios de passagens aéreas e transporte de bagagem como área técnica da equipe de planejamento das licitações;
c) acompanhar os processos de licitação e renovação contratual;
d) realizar as atividades de fiscalização contratual; e
e) instruir processos de penalização administrativa, sendo responsável pela aplicação de advertência e multa.
Subseção IV
Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA)
Art. 188. À Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) compete:
I - propor, promover e executar a capacitação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, por meio de cursos e mecanismos continuados de aperfeiçoamento, ressalvada a competência do Instituto Rio Branco;
II - gerenciar e coordenar o programa de estágio;
III - propor e executar os concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria;
IV - organizar o Curso de Habilitação para o Serviço Exterior (CHSE) e os cursos que são requisitos para as promoções dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria;
V - designar banca examinadora para a avaliação das monografias apresentadas no âmbito do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC);
VI - tramitar e autorizar os pedidos de afastamento para pesquisa ou redação da monografia a ser apresentada para conclusão do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC);
VII - tramitar os pedidos de licença para capacitação dos servidores;
VIII - tramitar os pedidos de afastamento para estudos dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; e
IX - elaborar anualmente, em conjunto com o Instituto Rio Branco (IRBr), o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A DTA compreende os seguintes núcleos subordinados:
I - Núcleo de Estágios, ao qual compete executar o Programa de Estágio de estudantes de nível médio e superior; e
II - Núcleo de Cursos de Capacitação, ao qual compete organizar a realização de:
a) cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Ministério das Relações Exteriores; e
b) concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria.
Subseção V
Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS)
Art. 189. À Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) compete:
I - formular, promover e executar ações e programas na área de saúde física e mental de servidores;
II - formular, promover e executar ações e programas na área de segurança de servidores;
III - formular, promover e executar ações e programas na área de qualidade de vida e bem-estar no trabalho;
IV - organizar e realizar perícias médicas oficiais dos servidores do Ministério das Relações Exteriores;
V - coordenar, conjuntamente com o Escritório Financeiro em Nova York (EFNY), a execução do contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE);
VI - realizar avaliações de saúde física e mental para fins de remoção;
VII - promover iniciativas de capacitação dos servidores em temas relacionados à saúde e segurança de servidores;
VIII - promover campanhas educativas sobre temas relacionados a qualidade de vida no trabalho, saúde e segurança de servidores;
IX - coordenar a execução do contrato referente aos exames médicos periódicos dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do artigo 206-A da Lei nº 8.112/90;
X - formular e executar o Plano de Segurança do Servidor no Exterior (PSE);
XI - formular e executar o Programa Remoção Segura;
XII - formular e executar o Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAS);
XIII - formular e executar o Programa SERE Segura;
XIV - formular e executar o Programa de Inclusão do Servidor com Deficiência no Itamaraty (PID);
XV - formular e executar o Sistema de Saúde e Segurança dos Postos (SSP);
XVI - coordenar o funcionamento do Núcleo de Assistência Psicológica ao Servidor (NAP); e
XVII - propor a celebração de parcerias com outros órgãos públicos com vistas à promoção da saúde e segurança de servidores e da qualidade de vida no trabalho.
Parágrafo único. A Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) compreende os seguintes núcleos subordinados:
I - Núcleo de Licenças Saúde, ao qual compete:
a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) nos temas relacionados a licenças por motivo de saúde previstas na legislação;
b) receber e processar os requerimentos de licenças por motivo de saúde de servidores lotados no Brasil e no exterior; e
c) encaminhar ao Setor de Perícias os requerimentos de licenças por motivo de saúde que demandem a realização de perícia médica oficial;
II - Núcleo de Perícias, ao qual compete:
a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados a perícias médicas oficiais e saúde de servidores;
b) realizar perícias e juntas médicas de servidores nos casos previstos na legislação;
c) realizar avaliações de saúde física e mental para fins de remoção;
d) realizar perícias médicas de servidores com deficiência, no âmbito do Programa de Inclusão do Servidor com Deficiência no Itamaraty (PID);
e) providenciar a realização de perícias médicas oficiais em parcerias com outros órgãos do Executivo Federal e polos de atendimento do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
f) homologar licenças médicas dos servidores do Itamaraty no Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
g) participar de missões médicas ao exterior;
h) realizar exames admissionais e de servidores em estágio probatório;
i) apoiar a execução dos exames médicos periódicos;
j) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em questões relacionadas a readaptação funcional dos servidores; e
k) apoiar a realização de sessões individuais de orientações de saúde no âmbito do Programa Remoção Segura e do Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAs);
III - Núcleo de Promoção de Segurança do Servidor no Exterior, ao qual compete:
a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados à política de segurança de servidores, incluindo a elaboração de planos de contingência e operações de evacuação de servidores;
b) apoiar a elaboração e a execução do Plano de Segurança do Servidor no Exterior (PSE);
c) apoiar a elaboração e a execução do Sistema de Saúde e Segurança dos Postos (SSP);
d) apoiar a realização de palestras e cursos de capacitação na área de segurança de servidores;
e) apoiar a execução de missões de segurança nos postos no exterior;
f) apoiar a atuação da DSS como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal de gastos dos postos no exterior com a segurança dos servidores;
g) apoiar o planejamento e a execução de providências relacionados a licitações e contratações na área de promoção da segurança de servidores; e
h) apoiar a fiscalização e a execução de parcerias com outros órgãos públicos na área de promoção da segurança de servidores;
IV - Núcleo de Promoção de Saúde, ao qual compete:
a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados à política de promoção da saúde física e mental de servidores;
b) coordenar os atendimentos psicológicos e demais ações realizadas no âmbito do Núcleo de Apoio Psicológico ao Servidor (NAP);
c) apoiar a realização de sessões individuais de orientações de saúde no âmbito do Programa Remoção Segura e do Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAS);
d) apoiar o planejamento e a execução de providências relacionadas a licitações e a contratações na área de saúde do servidor;
e) apoiar a fiscalização e a execução de parcerias com outros órgãos públicos na área de promoção da saúde do servidor;
f) apoiar a promoção de exames médicos periódicos;
g) apoiar a execução do contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE);
h) autorizar pagamentos relativos ao contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE) e com empresa que presta serviço de consultoria correlato ao tema; e
i) apoiar a realização de palestras e cursos de capacitação na área de saúde do servidor.
SUBTÍTULO XI
COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CGSAN)
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 190. À Coordenação-Geral de Segurança Alimentar e Nutricional (CGSAN) compete:
I - formular, acompanhar e orientar a execução da posição brasileira em relação à segurança alimentar e nutricional, em especial:
a) o direito humano à alimentação adequada;
b) o desenvolvimento rural sustentável, incluindo questões relativas à agricultura familiar, à reforma agrária e à pesca artesanal;
c) o desenvolvimento social, incluindo questões relativas à erradicação da fome e da pobreza, sem prejuízo das competências da DTS;
d) as políticas de alimentação escolar, sem prejuízo das competências da ABC;
e) as políticas de alimentação e nutrição, sem prejuízo das competências da DSAÚDE;
f) os sistemas agroalimentares, sem prejuízo das competências da DPAGRO; e
g) os direitos dos camponeses, das camponesas e outras pessoas que trabalham em áreas rurais, sem prejuízo das competências da DDH;
II - em coordenação com as unidades do Ministério das Relações Exteriores, órgãos e entidades competentes, coordenar, acompanhar e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros multilaterais, internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais dedicados ao tratamento da segurança alimentar e nutricional, incluindo:
a) a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO);
b) o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA);
c) o Programa Mundial de Alimentos (PMA);
d) a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza;
e) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
f) a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC);
g) a Organização do Tratado de Cooperação Amazônia (OTCA);
h) o MERCOSUL;
i) o G20;
j) os BRICS; e
k) o IBAS;
III - acompanhar e contribuir, no que couber, para o seguimento de temas de segurança alimentar e nutricional no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo das competências de coordenação atribuídas à CGDES;
IV - manter o diálogo e a cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, com organizações não governamentais e com o meio acadêmico, incluindo representação do Ministério das Relações Exteriores na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); e
V - acompanhar a agenda bilateral e as visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil relacionadas à segurança alimentar e nutricional e demais áreas acima mencionadas.
SUBTÍTULO XII
COORDENAÇÃO-GERAL DE CANDIDATURAS (CGCAND)
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 191. À Coordenação-Geral de Candidaturas (CGCAND) compete planejar e implementar estratégias para a apresentação e o acompanhamento de candidaturas brasileiras em organismos internacionais, o que inclui:
I - apresentação de candidaturas;
II - priorização de pleitos;
III - coordenação do quadro geral de acordos de apoio mútuo;
IV - acompanhamento do quadro parlamentar nas eleições em todos os organismos internacionais;
V - acompanhamento das campanhas brasileiras gerenciadas pelas áreas temáticas;
VI - manutenção de banco de dados sobre eleições;
VII - orientação dos postos no exterior sobre procedimentos relacionados às eleições; e
VIII - interlocução com as embaixadas em Brasília sobre candidaturas.
SUBTÍTULO XIII
COORDENAÇÃO-GERAL DE INTEGRIDADE, INSPEÇÃO E TRANSPARÊNCIA (ISEX)
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 192. À Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção e Transparência (ISEX) compete:
I - desenvolver atividades de inspeção administrativa ordinária e extraordinária das unidades na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior;
II - desempenhar o papel da Unidade Setorial de Integridade (USI) do Ministério das Relações Exteriores;
III - promover iniciativas, ações, projetos e programas que ampliem a transparência, acesso à informação e o fortalecimento da integridade no órgão;
IV - elaborar, gerir e atualizar periodicamente o Plano de Integridade do Ministério das Relações Exteriores;
V - promover a conformidade de condutas, a transparência e a cultura da integridade junto aos servidores do Ministério das Relações Exteriores;
VI - monitorar situações que possam configurar riscos de conflito de interesses e de nepotismo no Ministério das Relações Exteriores, assim como receber, analisar e tramitar denúncias relativas a essas situações no órgão;
VII - monitorar a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, por meio da elaboração de relatórios anuais, a serem orientados pelo Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação;
VIII - gerir a política de dados abertos e transparência do Ministério das Relações Exteriores;
IX - coordenar os trabalhos de elaboração, implementação, divulgação e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério das Relações Exteriores;
X - garantir a divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais do Ministério das Relações Exteriores (transparência ativa); e
XI - estabelecer metodologia e implementar a avaliação de desempenho institucional com vistas ao aperfeiçoamento de processos internos para a promoção da cultura da integridade e transparência nas unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior.
§ 1º As inspeções ordinárias a que se refere o inciso I serão executadas segundo programa aprovado pela Secretaria-Geral das Relações Exteriores e observarão, entre outros, os seguintes objetivos:
I - verificar se os recursos humanos e orçamentários, bem como as instalações e equipamentos, são adequados;
II - aferir se os métodos de organização e gerência, processos e rotinas de serviços são os mais eficientes e econômicos; e
III - avaliar se as ações e programas estão sendo corretamente conduzidos, observadas as condições de trabalho.
§ 2º As inspeções extraordinárias serão executadas em casos específicos, tendo em conta demandas supervenientes, e por decisão da Secretaria-Geral das Relações Exteriores.
SUBTÍTULO XIV
INSTITUTO RIO BRANCO (IRBR)
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Art. 193. O Instituto Rio Branco (IRBR) compreende:
I - Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBR); e
II - Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO).
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 194. Ao Instituto Rio Branco (IRBR) compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da carreira de diplomata por meio da execução de programas especiais de aperfeiçoamento dos servidores da carreira de diplomata e de áreas afins, assim como a cooperação, no âmbito de suas atividades, com academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países.
§ 1º O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput.
§ 2º O IRBr compreende:
I - Diretoria do Instituto Rio Branco;
II - Coordenação-Geral de Ensino;
III - Núcleo de Administração;
IV - Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos;
V - Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional;
VI - Secretaria Acadêmica; e
VII - Biblioteca.
§ 3º A Coordenação-Geral de Ensino, o Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos, o Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional e demais unidades estão subordinados à Diretoria do Instituto Rio Branco.
