Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 152

Portaria

Ministério das Relações ExterioresGabinete do Ministro

Texto integral

Subseção I Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC) Art. 165. À Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC) compete: I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em planejamento de compras e contratações; II - coordenar as atividades das equipes de planejamento de contratação sob sua presidência; III - analisar e revisar artefatos, estudos e demais documentos elaborados pelas equipes de planejamento de contratação sob sua presidência; IV - analisar e validar aspectos formais e de conformidade da instrução de processos de planejamento de compras e contratações encaminhados pela CGLC; V - assessorar a CGLC na elaboração, consolidação, monitoramento e alteração do Plano de Contratação Anual pelas unidades gestoras no Brasil; e VI - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Diretor de Logística Sustentável das unidades gestoras da SERE. Subseção II Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF) Art. 166. À Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF) compete: I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em seleção de fornecedores; II - elaborar minutas de editais, bem como relatórios de pesquisa de mercado público com enfoque em competitividade de certames passados, para as unidades gestoras da SERE; III - conduzir e julgar a fase externa de licitações das unidades gestoras da SERE, bem como elaborar ata da sessão e relatório detalhado com especial enfoque na competitividade obtida com o certame; IV - dar publicidade aos documentos da fase externa dos processos licitatórios sob sua competência, tais como editais, pedidos de esclarecimento, pedidos de impugnações, recursos administrativos, bem como suas respectivas respostas, atas de sessões encerradas, entre outros; e V - indicar os presidentes de comissões especiais de licitação no Brasil e no exterior. Subseção III Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) Art. 167. À Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) compete: I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em gestão de contratos; II - elaborar minutas de contratos e atas de registro de preços para processos de planejamento de compras e contratações cuja equipe integrar, bem como verificar a aderência de cláusulas obrigatórias às disposições legais vigentes; III - verificar a manutenção das condições de habilitação e contratação exigidas em edital, previamente ao encaminhamento de contratos e de termos aditivos para assinatura pelo ordenador de despesas de unidades gestoras da SGAD; IV - apoiar as unidades gestoras no Brasil no registro de contratos, termos aditivos e garantias contratuais no sistema Comprasnet contratos; V - apoiar as unidades gestoras da SGAD na instrução de processos administrativos relativos a prorrogações, alterações, reajustes, repactuações e as sanções de que tratam os incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; e VI - indicar o presidente das comissões administrativas de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 instauradas pelas unidades gestoras da SGAD. Seção III Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) Art. 168. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) compete planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao orçamento, à contabilidade e à administração financeira anual do Ministério das Relações Exteriores e de sua entidade vinculada, o que inclui: I - consolidar informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão em alto nível; II - coordenar estudos sobre a priorização de despesas e a compatibilidade da execução orçamentária e financeira, consoante informações das Unidades Gestoras do Ministério das Relações Exteriores; III - coordenar o processo de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento anual no âmbito do Ministério das Relações Exteriores; IV - revisar e atualizar as necessidades orçamentárias correntes e futuras do Ministério das Relações Exteriores no Brasil e no exterior, com base nas demandas apresentadas pelas unidades gestoras; V - propor ao órgão central do Sistema de Administração Financeira a programação financeira setorial; VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira e os registros contábeis do Ministério e de sua entidade vinculada; VII - encaminhar, se necessário, propostas de créditos adicionais ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; VIII - coordenar a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros às unidades gestoras, no Brasil e no exterior, assim como coordenar e avaliar o processo de execução de despesas das referidas unidades; IX - supervisionar e acompanhar o recolhimento da renda consular e da renda cultural; X - apoiar e orientar os ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações; XI - coordenar a interlocução com os órgãos centrais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); e XII - apoiar a Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) nos processos de tomada de contas especial (TCE). Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Orçamento, ao qual compete: a) coordenar e supervisionar a execução dos processos e os procedimentos relacionados com a proposta orçamentária, orçamento autorizado, créditos adicionais e alterações orçamentárias do Ministério e de sua entidade vinculada, o que inclui: 1. controlar os pedidos de créditos encaminhados ao órgão central de Orçamento; 2. acompanhar as publicações e o ingresso dos créditos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); 3. acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos; 4. acompanhar a despesa com pessoal e encargos sociais; 5. operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários para as unidades gestoras no Brasil, em conformidade com a programação orçamentária autorizada; 6. coordenar e acompanhar o processo de elaboração de créditos adicionais, no âmbito do Ministério; e 7. atender às demandas internas e externas de informações atualizadas sobre o processo orçamentário; b) elaborar estudos, relatórios e análises sobre: 1. a execução orçamentária e financeira das unidades do Ministério; 2. as receitas diretamente arrecadadas pelas unidades do Ministério; 3. dados gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão; e 4. as necessidades de reformulações orçamentárias e créditos adicionais; e c) manter interlocução com o órgão central do Sistema de Orçamento, visando à adequada solução de questões orçamentárias do Ministério; II - Núcleo Financeiro, ao qual compete: a) acompanhar e coordenar a elaboração, a consolidação e a execução da programação financeira das unidades do Ministério; b) efetuar e manter atualizados os registros das contas específicas da programação financeira; c) manter interlocução com o órgão central do Sistema de Programação Financeira; d) operacionalizar a descentralização de recursos financeiros para as unidades gestoras no Brasil, em conformidade com a programação financeira autorizada; e) acompanhar e controlar os limites financeiros estabelecidos; f) acompanhar a apropriação dos recursos da renda consular e da renda cultural pelo Escritório Financeiro em Nova York (EFNY); e g) operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros para o EFNY para atender os postos que não operam no SIAFI e a folha de pessoal lotado no exterior, inclusive destaques orçamentários recebidos de outros órgãos, mediante solicitação dos respectivos gestores; III - Núcleo de postos Interligados ao SIAFI, ao qual compete: a) gerenciar, acompanhar e operacionalizar a descentralização de créditos, inclusive daqueles oriundos de destaques orçamentários de outros órgãos, para os postos interligados ao SIAFI, mediante solicitação dos respectivos gestores e em consonância com a programação orçamentária do Ministério; b) elaborar relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; c) providenciar as remessas de recursos financeiros para os postos interligados ao SIAFI, mediante operação de câmbio; e d) realizar operações de câmbio para recolhimento de recursos dos postos no exterior, destinados ao Tesouro Nacional; e IV - Núcleo de Renda Consular, ao qual compete: a) coordenar a arrecadação da renda consular e da renda cultural pelos postos e consolidar os valores totais arrecadados; b) analisar e autorizar, quando devidamente justificadas, variações no recolhimento da renda; c) orientar os postos sobre a forma de recolhimento direto da renda ou contra dotações do próprio posto; d) acompanhar o recolhimento da renda e arquivar os documentos comprobatórios enviados pelos postos; e) planejar e propor medidas para o aperfeiçoamento do controle e da arrecadação da renda consular e cultural; e f) fiscalizar a taxa de cobrança do real-ouro fixada pelos postos para compatibilizar com os limites estabelecidos no GAP. Subseção I Coordenação Contábil (CONTCOF) Art. 169. À Coordenação Contábil (CONTCOF) compete: I - acompanhar os trabalhos do Núcleo de Orientação e Análise Contábil (SECON) da COF; II - contribuir para a elaboração do Relatório de Gestão para o TCU e para o Balanço Geral do Ministério das Relações Exteriores; III - planejar e propor medidas de aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela COF; e IV - apoiar o Coordenador-Geral na coordenação e supervisão das questões atinentes a: a) elaboração da proposta orçamentária do Ministério; b) legislação pertinente; c) renda consular; d) destaques orçamentários; e) correio diplomático; f) SIAFI Remoto; g) tomada de contas especial; h) descentralização de créditos, no Brasil e no exterior, e i) relacionamento com os prestadores de serviços bancários de remessa de recursos do Ministério aos postos interligados ao SIAFI. Parágrafo único. A Coordenação Contábil (CONTCOF) compreende o Núcleo de Orientação e Análise Contábil, ao qual compete: I - apoiar o órgão central na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); II - orientar e assistir os gestores do Ministério na utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); III - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades do Ministério; IV - elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; V - realizar a conformidade contábil do Ministério; VI - manter interlocução institucional com o órgão central do Sistema de Contabilidade; VII - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores a quem estejam jurisdicionados; VIII - efetuar o registro contábil do débito, verificar o cálculo do débito e efetuar a baixa contábil pelo recebimento ou cancelamento do débito, no caso de tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário; e IX - efetuar registros contábeis nas unidades gestoras, quando necessário. Seção IV Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) Art. 170. À Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) compete: I - identificar, classificar, catalogar, preservar, manter em segurança, dispor nos ambientes e divulgar o acervo de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação que compõem o patrimônio cultural do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, ressalvados os documentos arquivísticos e acervos biblioteconômicos sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC); II - orientar e instruir os escritórios regionais e postos no exterior para cumprimento das funções mencionadas no inciso I, ressalvados os itens que compõem a coleção do Museu Histórico e Diplomático (MHD) e os documentos arquivísticos e acervos biblioteconômicos sob a responsabilidade do DTIC; III - elaborar, promover e executar, em coordenação com as áreas, órgãos e instituições competentes, iniciativas, ações e programas de divulgação do acervo histórico, artístico e de representação do Ministério das Relações Exteriores; IV - promover ações visando à conservação, inclusive preventiva, e à restauração dos bens da coleção sob sua guarda, sempre que necessário; V - administrar o acondicionamento, guarda e conservação dos bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação que não estiverem em uso; VI - implementar política de acervo para aquisições, doações, empréstimos e descarte de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação, no âmbito de suas competências; VII - promover iniciativas para conferir maior diversidade à coleção sob guarda da unidade no Itamaraty, observada a função de representação do Estado brasileiro do acervo histórico e artístico do Ministério das Relações Exteriores, nos termos da Comissão de Acervo Artístico e Histórico do Ministério das Relações Exteriores; VIII - administrar a incorporação, baixa e movimentação de bens de valor histórico, artístico e de representação na SERE e postos no exterior, no âmbito de suas competências e em coordenação com a Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT); IX - colaborar na definição da expografia dos bens sob sua gestão; X - valorizar a educação e a formação da consciência patrimonial promovendo: a) ações de sensibilização e orientação dos servidores, colaboradores regulares e prestadores de serviços eventuais do Ministério das Relações Exteriores; b) a visitação cívica e educativa da coleção e das edificações; e c) eventos a respeito do acervo histórico, artístico e de representação do Ministério e sua arquitetura; XI - coordenar-se e atuar em parceria com os órgãos ou instituições públicas que atuam no campo da preservação, salvaguarda, valorização e promoção do patrimônio artístico e cultural, no âmbito de suas atribuições regimentais; XII - promover ações e parcerias com instituições privadas e com a comunidade cultural e artística em seu campo de atuação; XIII - incentivar o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o patrimônio cultural do Ministério das Relações Exteriores; XIV - subsidiar o planejamento de contratações e acompanhar a execução de serviços relacionados ao acervo da SERE de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação; XV - exercer a Secretaria-Executiva da Comissão de Acervo Artístico e Histórico do Ministério das Relações Exteriores, bem como integrar ou assessorar outras comissões técnicas eventualmente criadas, relacionadas ao seu campo de atuação; e XVI - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de colegiados referentes a temas de sua competência. Seção V Departamento de Administração (DA) Art. 171. Ao Departamento de Administração (DA) compete: I - propor, dirigir e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no país e no exterior; II - acompanhar a contratação de pessoal local no exterior; e III - supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo dos órgãos do Ministério no país, observada a orientação do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. Subseção I Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC) Art. 172. À Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC) compete coordenar aspectos administrativos da atuação dos escritórios de representação do Ministério das Relações Exteriores e das adidâncias civis, o que inclui: I - prestar apoio administrativo e orientar sobre a gestão orçamentário-financeira; II - analisar e autorizar as solicitações e a liberação de recursos para os escritórios de representação do Ministério das Relações Exteriores relativas à terceirização de pessoal, contratação de serviços, manutenção predial, logística e infraestrutura; e III - coordenar, no âmbito do Departamento de Administração (DA), e em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), as solicitações e a liberação de recursos para as adidâncias civis, provenientes de destaques orçamentários de outros órgãos do governo federal, conforme análise prévia e solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os referidos órgãos. Subseção II Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) Art. 173. À Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) compete: I - no que toca ao patrimônio no Brasil: a) acompanhar e registrar as incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente realizadas na SERE; b) acompanhar a gestão patrimonial nos escritórios regionais e nas comissões demarcadoras de limites; c) elaborar o inventário físico anual da SERE; d) realizar os procedimentos de alienação de material permanente; e) fornecer dados contábeis à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), a fim de manter atualizado o registro patrimonial no SIAFI; e f) orientar as unidades administrativas no Brasil sobre a correta execução dos procedimentos patrimoniais de acordo com as normas legais vigentes; II - no que toca ao patrimônio no exterior: a) acompanhar o registro das incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente no exterior; b) monitorar as variações patrimoniais e os inventários dos postos no exterior; c) orientar os postos no exterior sobre a correta execução dos procedimentos patrimoniais, de acordo com as normas legais vigentes; d) fornecer dados contábeis à COF e ao Escritório Financeiro em Nova York, a fim de manter atualizado o registro patrimonial dos postos no exterior no SIAFI; e e) fornecer símbolos nacionais aos postos no exterior; III - no que toca ao almoxarifado, gerir o estoque de material de consumo da SERE; e IV - arquivar plantas dos próprios nacionais no Brasil e no exterior. Subseção III Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF) Art. 174. À Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF) compete gerir a permissão de uso de imóveis funcionais da União administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: I - outorgar e revogar permissões de uso de imóveis funcionais localizados em Brasília; II - gerir e divulgar listas de imóveis disponíveis e de postulantes, observadas as prioridades estabelecidas em portaria; III - efetuar vistorias e elaborar laudos acerca das condições dos imóveis antes, durante e após o período de ocupação pelos permissionários; IV - administrar o recolhimento de taxas de ocupação devidas pelos permissionários; V - administrar o pagamento de taxas condominiais extraordinárias referentes aos imóveis do Ministério das Relações Exteriores, bem como de taxas ordinárias de unidades vagas; VI - exercer o direito de voto, representando as unidades do Ministério das Relações Exteriores, em assembleias condominiais, bem como delegar essa competência aos permissionários dos imóveis, no caso de deliberações ordinárias; VII - fiscalizar a observância dos deveres dos permissionários e aplicar sanções em casos de descumprimento; e VIII - atuar como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal dos imóveis funcionais. Subseção IV Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX) Art. 175. À Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX) compete prestar apoio administrativo e de gestão à rede diplomática e consular brasileira no exterior, o que inclui: I - alocar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades dos postos no exterior, inclusive custeio de aluguéis, manutenção da infraestrutura em geral, aquisição de material permanente e de consumo e reembolso de despesas com auxílio moradia dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; II - coordenar a gestão de contratos de aluguel no exterior, nos termos da normativa vigente, respeitada a legislação local aplicável; III - planejar e acompanhar a execução financeira-orçamentária para manutenção da rede de postos e para reembolso de despesas com auxílio moradia dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; e IV - descentralizar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades das adidâncias civis no exterior, bem como para outras atividades de órgãos da administração pública, nos termos da Portaria 401/2022 ou de norma que venha a substituí-la, mediante solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os órgãos do governo federal. Subseção V Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX) Art. 176. À Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX) compete: I - gerir o orçamento da dotação CLP provisionada aos postos no exterior, por meio do planejamento, do acompanhamento e do controle do dispêndio dos recursos, o que inclui: a) a análise de atos que geram impacto orçamentário, tais como expansão da equipe, fixação de salários, reajustes salariais e concessão de benefícios; b) organização e atualização do cadastro de auxiliares locais dos postos no exterior com base nas informações fornecidas pelos postos; c) provisionamento e envio de recursos na dotação CLP para pagamento da folha salarial dos postos no exterior; d) planejamento e acompanhamento da execução financeira-orçamentária referente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos auxiliares locais dos postos no exterior, incluindo diárias, horas-extras, deslocamento, dentre outros; e e) gerenciamento do preenchimento e da manutenção das vagas de auxiliares locais, por meio da autorização de processos seletivos, substituições e dispensas do pessoal localmente contratado pelos postos do Brasil no exterior; II - supervisionar e orientar os postos na gestão de auxiliares locais, em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente na localidade onde estão sediados e de acordo com as orientações estabelecidas na legislação brasileira; III - propor e coordenar políticas para o pessoal contratado localmente pela rede de postos do Brasil no exterior; e IV - por meio de seu Setor Jurídico e Previdenciário (SJP): a) orientar os postos quanto à adequada aplicação da legislação local e, subsidiariamente, da legislação brasileira, nas relações trabalhistas e previdenciárias concernentes aos auxiliares contratados localmente; b) auxiliar e orientar os postos no encaminhamento de reclamações trabalhistas ajuizadas por auxiliares locais, bem como no cumprimento de decisões judiciais em processos trabalhistas movidos no Brasil e no exterior; c) autorizar e acompanhar a contratação, pelos postos, de serviços e de assistência especializada para orientação em questões jurídicas, contábeis, trabalhistas, previdenciárias ou de gestão de auxiliares locais; d) acompanhar e orientar processos de licitação conduzidos pelos postos para contratações diversas relativas a auxiliares locais; e) coordenar a gestão de contratos de assistência médica em benefício dos auxiliares locais em países em que haja comprovada insuficiência de assistência médica oficial; f) elaborar subsídios para a defesa da União em ações judiciais referentes a auxiliares locais; e g) intermediar as relações entre os auxiliares locais brasileiros e o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em atenção ao art. 57, § 1º, da Lei nº 11.440/2006. Parágrafo único. No caso dos auxiliares locais contratados pelos postos para atuação em áreas de interesse técnico ou temático específico e nas adidâncias, a Divisão de Administração dos Auxiliares Locais (DAUX) exercerá suas competências em estreita coordenação e constante consulta com as demais áreas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e com os demais órgãos do governo brasileiro que mantêm adidâncias vinculadas à rede de postos do Brasil no exterior. Subseção VI Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI) Art. 177. À Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI) compete: I - zelar pelo adequado provimento de recursos logísticos na SERE, em Brasília, o que inclui: a) planejar, gerir e fiscalizar as contratações para provimento de bens e serviços necessários ao apoio logístico, tais como alocação de mão de obra terceirizada (limpeza, segurança, apoio administrativo), aquisição de materiais de consumo e permanentes, prestação de serviços continuados em geral e transporte institucional; e b) planejar, gerir e fiscalizar a concessão de uso de áreas de imóveis da União para o estabelecimento, por terceiros, de serviços de utilidade pública, tais como associações, restaurantes, lanchonetes; II - zelar pela infraestrutura e pela manutenção predial dos edifícios da SERE, em Brasília, por meio do planejamento, da gestão e da fiscalização das contratações para provimento de serviços de manutenção, conservação, reforma e reparo dos prédios, o que inclui: a) a supervisão de obras e serviços de engenharia; e b) o preparo de documentos para licitações de obras e manutenção predial; e III - atuar como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal dos recursos logísticos e de infraestrutura na SERE, em Brasília. Seção VI Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) Art. 178. Ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) compete propor, dirigir e supervisionar as atividades referentes à transmissão, guarda, recuperação, circulação e disseminação de informações e documentos, bem como à informatização das comunicações, o que inclui: I - atuar tecnicamente como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, observadas as diretrizes e orientações do órgão central; II - propor, coordenar e supervisionar políticas, normas, diretrizes, padrões e frameworks de gestão e governança de tecnologia da informação e comunicações do Ministério; III - no que diz respeito ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC e ao Plano de Transformação Digital: a) coordenar e supervisionar o processo de elaboração; b) acompanhar e monitorar a execução das ações previstas; e c) reportar os resultados ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério das Relações Exteriores (CGDSI); IV - atuar tecnicamente em todas as etapas das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, inclusive quanto ao alinhamento com o PDTIC e com o Plano de Contratações Anual - PCA; V - supervisionar e acompanhar o planejamento e a execução do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicações; VI - manter interlocução institucional e cooperação técnica com órgãos e entidades nas áreas de tecnologia da informação, comunicações, gestão da informação e arquivos; e VII - promover o desenvolvimento e a capacitação técnica e em gestão de TIC, no âmbito do Departamento e de suas unidades subordinadas. Subseção I Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) Art. 179. À Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) compete: I - apoiar o planejamento, a gestão e a supervisão das atividades relacionadas a licitações e a contratações de serviços e aquisições de bens de tecnologia da informação, comunicações e arquivo; II - fiscalizar, no âmbito administrativo, contratos nas áreas de tecnologia e segurança da informação e comunicações; III - apoiar o planejamento e gestão dos contratos celebrados pelo Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC); IV - realizar a gestão orçamentária e financeira e a fiscalização administrativa de recursos para bens e serviços de tecnologia da informação, comunicações e arquivo no Brasil e autorizar o envio de recursos para postos no exterior. Subseção II Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC) Art. 180. À Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC) compete: I - propor e coordenar a elaboração de políticas, normas e padrões relativos à governança e gestão de tecnologia da informação; II - coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento dos planos institucionais de TIC do Ministério das Relações Exteriores, como o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e o Plano de Transformação Digital do Ministério; III - apoiar o mapeamento e a avaliação dos processos de trabalho do DTIC e unidades subordinadas, sugerindo melhorias, quando for o caso; IV - propor e coordenar a adoção de métricas e indicadores, com objetivo de promover alinhamento entre os diversos níveis de execução de TIC no Ministério; e V - subsidiar o DTIC quanto ao cumprimento das recomendações e determinações emanadas da Secretaria de Governo Digital e dos órgãos de controle. Subseção III Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI) Art. 181. À Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI) compete propor, coordenar e executar procedimentos relativos à proteção da informação custodiada pelo Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: I - propor as normas e os padrões técnicos e de segurança da informação; II - gerenciar os ativos de infraestrutura de tecnologia da informação; III - cumprir as deliberações do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério das Relações Exteriores (CGDSI), conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do Ministério; IV - propor e executar normas e procedimentos de segurança no âmbito da rede interna do Ministério das Relações Exteriores na Secretaria de Estado e em suas redes, interligadas ou não, no exterior; V - avaliar tecnicamente a viabilidade, a oportunidade, a conveniência e a tempestividade de eventuais demandas de outras unidades do Ministério das Relações Exteriores; VI - zelar pela segurança dos sistemas do Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a DINFOR, controlando seu acesso por meio de ferramentas, processos e recursos especializados na proteção contra vazamento de dados, invasões e ataques cibernéticos internos e externos; VII - propor ao DTIC e ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI) a eventual aquisição e configuração de novas tecnologias e tendências na área de infraestrutura e segurança da informação; VIII - promover a capacitação contínua dos servidores das unidades do DTIC, de maneira a garantir a atualização tecnológica dos seus projetos e operações em temas de segurança da informação e infraestrutura de TI; IX - atuar de forma proativa, preventiva e reativa em relação a incidentes de rede e ataques cibernéticos; X - manter interlocução institucional com órgãos da administração pública federal e com instituições privadas da área de infraestrutura e segurança da informação, a fim de assegurar a aderência às melhores práticas em vigor; XI - analisar incidentes de segurança e ataques cibernéticos relacionados à rede do Ministério das Relações Exteriores e providenciar sua prevenção e resolução, por intermédio da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidente em Redes Computacionais (ETIR); e XII - gerir processos de gestão de riscos, propondo novas políticas e normas institucionais internas, sempre que necessário. Parágrafo Único. À DISI estão subordinados os seguintes setores: I - Setor de Segurança da Informação (SSI), ao qual compete: a) realizar avaliações regulares de vulnerabilidades, priorizar e dar suporte ao setor de infraestrutura para a remediação e implementar processos de gerenciamento das correções; b) implementar ferramentas de monitoramento e detecção de ameaças e incidentes, analisar logs e alertas de segurança e realizar de forma proativa a investigação de incidentes de segurança; c) desenvolver plano de resposta a incidentes e realizar exercícios de simulação e testes de penetração para descoberta de falhas que permitam violações da política de segurança da informação do Ministério das Relações Exteriores; d) promover treinamento regular de conscientização em cibersegurança, a fim de robustecer a cultura de segurança do Ministério das Relações Exteriores, proteger seus ativos e informações, e reduzir os riscos associados a ameaças cibernéticas; e) planejar, implementar e administrar a operação de Disaster Recovery (DR), assegurando a replicação de dados e a alta disponibilidade de sistemas críticos para garantir a continuidade operacional; f) operacionalizar o processo de gestão de riscos de segurança da informação por meio da identificação, análise e tratamento de vulnerabilidades e ameaças, estabelecendo planos de mitigação e controles preventivos; g) prestar apoio técnico na operacionalização das atividades de competência da DISI que envolvam segurança da informação; e h) definir e manter ferramentas de criptografia de estado nas soluções de TIC, quando aplicável; II - Setor de Infraestrutura (SEINF), ao qual compete: a) administrar e monitorar a rede informatizada da Secretaria de Estado, bem como a dos postos a ela integrados (Rede Mundial Itamaraty - RMI); b) integrar, configurar, administrar e monitorar componentes (hardware e software) das redes da Secretaria de Estado, bem como dos postos a ela integrados (RMI); c) administrar, planejar e manter a operação de infraestrutura de TIC da Secretaria de Estado, bem como dos postos a ela integrados (RMI), inclusive no que se refere à prospecção de soluções e aprimoramento e modernização dos serviços; d) definir os padrões e estabelecer diretrizes de infraestrutura de TIC para os postos ainda não integrados à RMI; e) dar suporte à aquisição de equipamentos de telefonia satelital; e f) administrar, planejar e manter a operação da sala-cofre, excluindo-se serviços complementares como infraestrutura elétrica e hidráulica, engenharia, manutenção predial, vigilância patrimonial; e III - Central de Atendimento (CAT), à qual compete: a) prestar assistência técnica de primeiro e segundo níveis na área de tecnologia da informação e comunicação aos usuários dos sistemas produzidos e mantidos pelo Ministério das Relações Exteriores na Secretaria de Estado, bem como suporte técnico de primeiro nível aos postos integrados à RMI; b) instalar as estações de trabalho, software e periféricos na rede da Secretaria de Estado, prestar assistência técnica preventiva e corretiva e fornecer assistência ao usuário; c) coordenar e supervisionar as operações de atendimento ao usuário, mantendo o necessário controle para a prestação tempestiva e eficaz dos serviços; d) administrar o serviço de telefonia móvel da Secretaria de Estado; e e) por meio de seu Núcleo de Atendimento (NAT): 1. prestar assistência técnica para instalação e operacionalização do setor de comunicações de postos ainda não integrados à rede do Itamaraty; e 2. elaborar relatórios periódicos para subsidiar a identificação de demandas recorrentes de atendimento, falhas ou problemas nos serviços de TIC do Ministério das Relações Exteriores. Subseção IV Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) Art. 182. À Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compete: I - planejar, implantar, modernizar e prover a manutenção dos sistemas corporativos de tecnologia da informação e comunicações do Ministério das Relações Exteriores, tanto na Secretaria de Estado quanto em seus postos no exterior; II - promover a inovação de produtos e de processos digitais, bem como fornecer soluções tecnológicas que facilitem a inovação organizacional no âmbito do Ministério das Relações Exteriores; III - analisar os objetivos e demandas das áreas do Ministério das Relações Exteriores na área da tecnologia da informação e avaliar tecnicamente a viabilidade, a oportunidade, a conveniência e a tempestividade de eventuais projetos nessa área; IV - gerenciar, no que couber, a carteira de projetos e o portfólio de serviços em tecnologia da informação do Ministério das Relações Exteriores relacionados a sistemas, inteligência artificial e dados, em acordo com os objetivos previstos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do Ministério das Relações Exteriores, à luz dos recursos humanos e financeiros disponíveis; V - gerir as bases de dados digitais do Ministério das Relações Exteriores; e VI - promover a capacitação contínua dos servidores nela lotados, de maneira a garantir a atualização tecnológica dos seus projetos e sistemas. Parágrafo Único. A Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compreende as seguintes unidades subordinadas: I - Setor de Desenvolvimento (SEDES), ao qual compete: a) desenvolver os sistemas informatizados corporativos, conforme os objetivos previstos no PDTIC do Ministério das Relações Exteriores e em coordenação com as áreas interessadas; b) manter e atualizar os sistemas informatizados corporativos; e c) orientar a Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) quanto à conveniência, oportunidade e tempestividade de novos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados corporativos; II - Setor de Análise de Dados (SAD) ao qual compete: a) planejar, em coordenação com a SEDES, a modelagem de dados dos sistemas do Ministério das Relações Exteriores; b) gerir os bancos de dados do Ministério das Relações Exteriores, tanto no ambiente local, quanto em nuvem; c) executar tarefas de análise e de ciência de dados, tais como inspeção, limpeza, transformação e modelagem de dados, com o objetivo de descobrir informações úteis, informar conclusões e apoiar a tomada de decisões das unidades do Ministério das Relações Exteriores; d) orientar a DINFOR quanto à conveniência, oportunidade e tempestividade de novos projetos de aprendizagem de máquina e inteligência artificial; e e) auxiliar no planejamento, desenvolvimento e execução de iniciativas nas áreas de aprendizagem de máquina e inteligência artificial, conforme prioridades estabelecidas no PDTIC do Ministério das Relações Exteriores e em coordenação com as áreas interessadas. Subseção V Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) Art. 183. À Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) compete: I - propor e executar a governança de dados no Ministério das Relações Exteriores, a partir da centralização da gestão de dados e informações disponíveis no Ministério em meio físico ou digital, produzidas internamente ou recebidas de outras fontes, incluindo seus recursos bibliográficos; II - propor e executar a governança de comunicações do Ministério das Relações Exteriores, a partir da gestão do fluxo documental realizado entre a SERE, postos no exterior e escritórios regionais de representação; III - formular e implementar políticas de arquivo com base nas orientações e normativas do Arquivo Nacional, da Secretaria de Controle Interno (CISET) e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); IV - atuar tecnicamente como órgão setorial do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - SIGA; V - representar o Ministério das Relações Exteriores junto a instituições nacionais e internacionais de gestão de arquivos, tais como o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Rede de Arquivos Diplomáticos Ibero-Americanos (RADI) e a Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental (COLUSO); e VI - atuar como agente de tratamento de dados pessoais no Ministério das Relações Exteriores, tendo a designação de "operador" de dados, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo Único. A DCA compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Protocolo (PROT), responsável por protocolar e processar os expedientes físicos e digitais recebidos e expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, bem como auxiliar nas rotinas de transmissão e recepção de comunicações por via eletrônica entre a Secretaria de Estado, os escritórios de representação e os postos no exterior; II - Núcleo de Arquivos (ARQ), responsável pela guarda, gestão e tratamento de arquivos em suas fases corrente, intermediária e permanente, bem como por habilitar o acesso aos documentos de seus acervos; III - Núcleo de Comunicações (COM), responsável pela administração e execução das comunicações no Ministério das Relações Exteriores a partir de sistemas de produção e gestão documental; IV - Serviço de Malas e Correios Diplomáticos (SMCD), responsável por programar, orientar, coordenar e operar o fluxo das malas diplomáticas, incluindo malotes de outros órgãos da Esplanada (e.g. Ministérios com adidância) a serem encaminhado por malas diplomáticas, por meio da utilização de serviços de terceiros, ou, quando as circunstâncias assim o exigirem, de correios diplomáticos; V - Biblioteca Embaixador Antonio Francisco Azeredo da Silveira (B), responsável por gerenciar os acervos bibliográficos e administrar todo o patrimônio bibliográfico do Ministério das Relações Exteriores, devendo planejar e executar as atividades de seleção, aquisição, registro, controle de acervo, eliminação e intercâmbio de publicações, bem como desenvolver mecanismos para a recuperação, disseminação, uso e preservação dos documentos; e VI - Núcleo SEI!, responsável pela implantação e expansão da plataforma SEI! no MRE, assim como pela administração do sistema e prestação de suporte ao usuário. Seção VII Departamento do Serviço Exterior (DSE) Art. 184. Ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) compete: I - propor, dirigir e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, no Brasil e no exterior, inclusive em seus aspectos de capacitação, pagamentos e de assistência médica, psicológica e social, observando, no que couber, a orientação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial; II - manter e organizar o arquivo e a guarda de pastas físicas e digitais de assentamentos funcionais de servidores ativos e inativos que mantenham vínculo financeiro com o Ministério, inclusive no âmbito do Assentamento Funcional Digital (AFD); III - apoiar, nos termos da legislação vigente, os trabalhos da Comissão de Promoções e das reuniões de avaliação do merecimento de diplomatas; e IV - apoiar, no âmbito de sua competência e em coordenação com as demais áreas relevantes, a implementação de políticas de gestão de recursos humanos, em especial aquelas voltadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão, ao desenvolvimento e capacitação continuada dos servidores, ao bem-estar e à saúde organizacional, bem como à modernização e à melhoria contínua dos processos de trabalho. Parágrafo Único. O Departamento do Serviço Exterior (DSE) compreende os seguintes setores: I - Setor de Contabilidade (SECONT), ao qual compete: a) gerenciar os recursos das dotações sob responsabilidade do Departamento do Serviço Exterior (DSE), como unidade gestora cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); b) processar e efetuar pagamentos às empresas que realizam emissão das passagens aéreas e o transporte de bagagem; c) processar e efetuar pagamentos referentes aos contratos das demais unidades do DSE; d) processar e efetuar pagamentos diversos, tais como a folha de pagamento dos servidores lotados no Brasil, dos servidores aposentados e dos pensionistas, auxílio-funeral no Brasil, auxílio-moradia no Brasil, ajuda de custo no Brasil e faturas da provedora de assistência à saúde no Brasil, bem como acertos de exercícios anteriores das demais unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE); e) processar os recolhimentos dos servidores licenciados ou afastados que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social (RPPS); f) processar e efetuar os pagamentos de contribuição patronal e o recolhimento dos servidores à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP); g) informar à Receita Federal os dados relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Física do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de pensionistas; h) efetuar o pagamento de diárias de servidores em viagens internacionais do Presidente e do Vice-Presidente da República; i) registrar no programa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf) diárias, auxílio-funeral e ajuda de custo no Brasil, bem como impostos retidos nos pagamentos de faturas relacionadas aos contratos do Departamento do Serviço Exterior (DSE); e j) enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que reúne dados sobre impostos e contribuições relativos ao pagamento da folha de pessoal e impostos retidos no pagamento de faturas relacionadas aos contratos do Departamento do Serviço Exterior (DSE). II - Setor de Gestão (SEGEST) ao qual compete: a) auxiliar o Departamento do Serviço Exterior (DSE) na organização e controle de processos referentes a progressão e promoção funcional, avaliações de desempenho, estágio probatório e passagem para o Quadro Especial; b) organizar e processar promoções, progressões funcionais e listas de antiguidade do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE); c) organizar e processar a transferência para o Quadro Especial na carreira de diplomata; d) organizar e processar as avaliações no âmbito da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos GDACE; e) realizar a sistematização e a divulgação periódica de dados estatísticos de pessoal, incluindo indicadores de diversidade; e f) gerenciar a base de dados de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores.