Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 149
Portaria
Ministério das Relações Exteriores › Gabinete do Ministro
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Subseção II
Divisão de Atos Internacionais (DAI)
Art. 147. À Divisão de Atos Internacionais (DAI) compete:
I - opinar sobre os aspectos formais dos atos internacionais que tenham como parte a República Federativa do Brasil;
II - revisar os instrumentos relativos aos atos internacionais que tenham como parte a República Federativa do Brasil;
III - coordenar os trâmites relativos à celebração, aprovação, ratificação, adesão, promulgação, denúncia e publicação de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil, bem como para seu registro em chancelarias ou organizações internacionais, quando for o caso;
IV - acompanhar a tramitação dos atos internacionais submetidos à aprovação do Poder Legislativo, em coordenação com a AFEPA;
V - preparar cartas credenciais para a participação de delegações brasileiras em conferências e reuniões internacionais, bem como, quando necessário, cartas de plenos poderes para a assinatura de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil; e
VI - manter registros atualizados, por meio de sistema próprio, sobre assinatura, adesão, tramitação no Executivo, aprovação pelo Legislativo, ratificação, promulgação, entrada em vigor e denúncia dos atos internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte ou depositária.
Subseção III
Divisão de Imigração (DIM)
Art. 148. À Divisão de Imigração (DIM) compete:
I - subsidiar, em coordenação com os demais órgãos competentes, a elaboração da política migratória nacional;
II - coordenar a elaboração e a implementação das políticas de vistos a estrangeiros no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;
III - propor ou avaliar propostas de acordos com governos estrangeiros de isenção ou de ampliação de validade de vistos, bem como apreciá-los, com base em reciprocidade de tratamento;
IV - autorizar as repartições consulares a emitir vistos para estrangeiros que pretendam viajar ao Brasil;
V - conceder, no Brasil, vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia, bem como as respectivas carteiras de identidade, quando aplicável;
VI - excepcionalmente, analisar e conceder, em caráter temporário, vistos humanitários a serem entregues pelos postos;
VII - avaliar e, sendo o caso, reclassificar ou retificar vistos concedidos pelas repartições consulares no exterior, bem como aqueles concedidos no Brasil;
VIII - transmitir informações, aos órgãos federais competentes, sobre denegação e não concessão de vistos, na forma disposta pelas normas legais e regulamentares;
IX - opinar sobre processos de transformação de vistos diplomáticos ou oficiais em permanentes, bem como sobre processos de prorrogação de vistos, por solicitação do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - coordenar e acompanhar a representação do Brasil, bem como representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões, conferências e organismos internacionais, regionais e sub-regionais relativos à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, inclusive:
a) Organização Internacional para as Migrações (OIM), quanto aos temas relativos à política migratória, à imigração, aos vistos, à mobilidade internacional de pessoas, à cooperação técnica em matéria migratória e à representação do Brasil nos órgãos deliberativos e executivos da Organização, sem prejuízo das competências da DHUM relativas ao Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular (GCM) e aos aspectos humanitários das migrações;
b) Conferências e fóruns regionais do MERCOSUL, como o Fórum Especializado Migratório (FEM);
c) Conferências regionais sobre migrações;
d) Conferência Sul-Americana sobre Migrações (CSM); e
e) Fórum Ibero-Americano de Migração e Desenvolvimento.
XI - participar de discussões regionais e multilaterais relativas à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, no âmbito das competências da Divisão;
XII - elaborar estudos e informações sobre temas de migração de competência da divisão;
XIII - acompanhar a política migratória de terceiros países;
XIV - assessorar as comissões mistas, grupos de trabalho de cooperação consular e demais grupos de trabalho internacionais no tocante a assuntos de migração;
XV - representar o Ministério das Relações Exteriores no CMIG (Conselho Nacional de Migração);
XVI - fazer gestões junto à Coordenação-Geral de Polícia de Imigração do Departamento de Polícia Federal acerca de pedidos de desembarque condicional de estrangeiros, quando devidamente justificados;
XVII - cooperar com o Departamento de Polícia Federal e demais órgãos competentes nos esforços para coibir tentativas de imigração ilegal e de entrada de estrangeiros no Brasil de forma irregular ou fraudulenta;
XVIII - elaborar, atualizar e divulgar o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV), bem como disponibilizar a legislação vigente na Intratec; e
XIX - propor atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB).
SUBTÍTULO IX
SECRETARIA DE CLIMA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE (SECLIMA)
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Art. 149. A Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compreende:
I - Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES);
II - Departamento de Meio Ambiente (DEMA):
a) Divisão de Biodiversidade (DBIO); e
b) Divisão de Política Ambiental (DIPA);
III - Departamento de Clima (DECLIMA):
a) Divisão de Ação Climática (DACL); e
b) Divisão de Negociação Climática (DNCL); e
IV - Departamento de Energia (DEN):
a) Divisão de Energia e Mineração (DEM); e
b) Divisão de Energias Renováveis (DER).
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 150. À Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à mudança do clima, à biodiversidade, à energia e ao meio ambiente.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES)
Art. 151. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas ao desenvolvimento sustentável, em especial nos seguintes foros:
a) Cúpula dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
b) Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF);
c) Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável;
d) Conselho do 10-Year Framework of Programs on Sustainable Consumption and Production Patterns (10YFP);
e) Coalizão Regional Latino-Americana para a Promoção de Padrões Sustentáveis de Consumo e Produção;
f) Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável (CIDS);
g) Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Sustentável;
h) foros internacionais sobre bioeconomia;
i) foros internacionais sobre economia circular;
j) foros internacionais sobre soluções baseadas na natureza;
k) Coalizão Regional da América Latina para a Economia Circular; e
l) instâncias do G-20 relacionadas aos temas acima;
II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil, bem como orientar a posição oficial do país, em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais;
III - representar o Ministério das Relações Exteriores junto aos órgãos e colegiados do governo brasileiro estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de desenvolvimento sustentável, entre os quais a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência;
V - acompanhar e coordenar a posição oficial brasileira sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VI - acompanhar e apoiar o tratamento de temas derivados da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tais como:
a) bioeconomia;
b) sociobioeconomia;
c) "economia verde";
d) eficiência de recursos;
e) "soluções baseadas na natureza";
f) "estratégias baseadas em ecossistemas";
g) "transição justa e ecológica";
h) "transição verde";
i) economia azul;
j) economia circular; e
k) padrões sustentáveis de consumo e produção.
Seção II
Departamento de Meio Ambiente (DEMA)
Art. 152. Ao Departamento de Meio Ambiente (DEMA) compete:
I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente; e
II - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos ao meio ambiente.
Subseção I
Divisão de Biodiversidade (DBIO)
Art. 153. À Divisão de Biodiversidade (DBIO) compete:
I - coordenar a posição oficial brasileira sobre questões relativas a biodiversidade, ecossistemas e temas correlatos, o que inclui:
a) conservação e uso sustentável da biodiversidade;
b) solos;
c) zonas úmidas;
d) combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
e) florestas e áreas protegidas;
f) espécies ameaçadas e espécies migratórias;
g) agrobiodiversidade; e
h) acesso e repartição de benefícios derivados da utilização de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais associados;
II - acompanhar e apoiar o tratamento de temas ambientais relacionados à região amazônica, em especial os aspectos ambientais do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA);
III - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
a) Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (BSP) e Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Derivados de sua Utilização (PN);
b) Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES);
c) Tratado Internacional sobre Recursos Filogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA);
d) Comissão de Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura (CRGAA) da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), Fundo Global para a Diversidade de Cultivos (FGDC) e Conselho de Pesquisa Agrícola Internacional (GIAR);
e) Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD);
f) Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional;
g) Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Silvestres da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES);
h) Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS);
i) Acordo sobre a Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP);
j) Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (CIT);
k) Foro das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF);
l) Comitê de Florestas da FAO (COFO) e Comissão Florestal para a América Latina e o Caribe da FAO (COFLAC);
m) Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT);
n) Programa o Homem e a Biosfera da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO);
o) Grupo dos Países Megadiversos Afins (LMMCs);
p) Aliança Global para os Solos (GSP);
q) Aliança Pelos Solos da América Latina e Caribe (ASLAC); e
r) Centro Franco-Brasileiro de Biodiversidade Amazônica (CFBBA);
IV - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores junto a órgãos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais:
a) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN);
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);
c) Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO);
d) Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD); e
e) Comissão Brasileira do Programa Homem e Biosfera (Cobramab); e
V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência.
Subseção II
Divisão de Política Ambiental (DIPA)
Art. 154. À Divisão de Política Ambiental (DIPA) compete:
I - acompanhar e coordenar a posição oficial do Brasil em questões relacionadas à cooperação ambiental multilateral, com foco em recursos hídricos, resíduos e substâncias químicas;
II - acompanhar e coordenar, dentro de suas competências, a participação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e mecanismos bilaterais, regionais e multilaterais, com destaque para os seguintes foros:
a) Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, bem como seus órgãos subsidiários;
b) Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas, bem como seus órgãos subsidiários;
c) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), bem como seus órgãos subsidiários;
d) Convenção de Minamata sobre Mercúrio;
e) Marco Global sobre Substâncias Químicas (GFC);
f) Painel Científico-Político sobre Químicos, Resíduos e Prevenção à Poluição (SPP);
g) Instrumento internacional juridicamente vinculante sobre poluição por plásticos;
h) Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF);
i) Comitê de Política Ambiental da OCDE e temas de financiamento ambiental;
j) Acordo de Escazú;
k) Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e seus órgãos subsidiários;
l) Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA);
m) Foros regionais e plurilaterais de Ministros de Meio Ambiente (MERCOSUL, CPLP, BRICS, América Latina e Caribe, Secretaria-Geral Ibero-Americana, G20);
n) Programa Hidrológico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO);
o) Convenção sobre a Proteção e Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais (Convenção da Água da UNECE);
p) Conferência das Nações Unidas sobre a Água;
q) Fórum Mundial da Água; e
r) foros multilaterais que discutam recursos hídricos.
III - acompanhar e representar o Ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais:
a) Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
b) Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais (COBRAPHI); e
c) Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ); e
IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência.
Seção III
Departamento de Clima (DECLIMA)
Art. 155. Ao Departamento de Clima (DECLIMA) compete:
I - propor diretrizes de política externa relacionadas a temas de mudança do clima; e
II - coordenar, negociar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de mudança do clima, inclusive a respeito de temas relativos a financiamento.
Subseção I
Divisão de Ação Climática (DACL)
Art. 156. À Divisão de Ação Climática (DACL) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a ações para o combate à mudança do clima e seus impactos, nas áreas de sua competência;
II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas afetos à mudança do clima e seus impactos em reuniões, conferências, organismos, negociações, regimes e foros bilaterais, regionais e multilaterais de temática abrangente, inclusive:
a) G20;
b) BRICS;
c) IBAS;
d) OEA;
e) CPLP;
f) G77+China;
g) Organização para a Aviação Civil Internacional (OACI); e
h) Organização Marítima Internacional (IMO);
III - no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), acompanhar e coordenar negociações em temas que demandem abordagem setorial ou cujo tratamento seja transversal, inclusive:
a) agricultura;
b) combustíveis;
c) correlações entre gênero e mudança do clima;
d) juventude;
e) transição justa; e
f) povos indígenas e comunidades locais;
IV - acompanhar e coordenar a posição brasileira na "Agenda de Ação" e no conjunto de iniciativas complementares aos trilhos formais de negociação da UNFCCC;
V - acompanhar e coordenar discussões e negociações sobre mercados de carbono e outros instrumentos de implementação cooperativa, na UNFCCC e em outros foros;
VI - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em Fundos e instrumentos financeiros afetos à mudança do clima, inclusive:
a) Fundo Verde para o Clima (GCF);
b) Fundo de Adaptação (AF); e
c) Fundo para responder a Perdas e Danos (LDF); e
VII - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais:
a) processo de implementação do Marco de Varsóvia e pagamentos por resultados de REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal + conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono florestal), incluindo as operações no âmbito do Fundo Amazônia e do Fundo Clima; e
b) colegiados estabelecidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) que tratem de temas mencionados nos incisos II e III.
Subseção II
Divisão de Negociação Climática (DNCL)
Art. 157. À Divisão de Negociação Climática (DNCL) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a negociações relativas ao combate à mudança do clima e seus impactos, nas áreas de sua competência;
II - acompanhar e coordenar as negociações mantidas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e seus instrumentos, inclusive o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, nos temas considerados de natureza típica do regime e exclusivos daquele foro, tais como:
a) mitigação de emissões antropogênicas de gases de efeito estufa;
b) adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima;
c) medidas referentes a perdas e danos associados aos efeitos adversos da mudança do clima, incluindo a operacionalização e funcionamento da Rede de Santiago para Perdas e Danos;
d) medidas de transparência no marco do regime multilateral;
e) financiamento climático;
f) iniciativas referentes a tecnologia e capacitação; e
g) temas emergentes na agenda negociadora da mudança do clima;
III - no âmbito de suas competências, coordenar posições em iniciativas sobre clima no sistema ONU e em grupamentos negociadores, como BASIC, Grupo Sur, G77+China e GRULAC;
IV - acompanhar e coordenar as negociações mantidas nos seguintes foros:
a) Convenção de Viena sobre a Proteção da Camada de Ozônio e seu Protocolo de Montreal, bem como seus órgãos subsidiários; e
b) Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC); e
V - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais:
a) atualização e apresentação das sucessivas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil, bem como de relatórios, comunicações e planos no âmbito da UNFCCC e seus instrumentos;
b) participação brasileira na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP);
c) implementação do Programa Brasileiro de Eliminação dos Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e do Plano de Implementação da Emenda de Kigali; e
d) colegiados estabelecidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) que tratem de temas mencionados nos incisos II e IV.
Seção IV
Departamento de Energia (DEN)
Art. 158. Ao Departamento de Energia (DEN) compete:
I - propor diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não renováveis, bem como acesso a energia, segurança energética e integração energética regional;
II - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis e não renováveis e ao aproveitamento da energia elétrica;
III - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas às negociações internacionais das áreas geológica, mineral e de infraestrutura e aos acordos para importação e exportação de minérios; e
IV - coordenar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade.
Subseção I
Divisão de Energia e Mineração (DEM)
Art. 159. À Divisão de Energia e Mineração (DEM) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas à infraestrutura de integração energética e aos recursos minerais e energéticos (petróleo, gás natural, carvão, minerais estratégicos), o que inclui:
a) armazenamento de energia por meio de baterias;
b) captura, uso e armazenamento de carbono;
c) eficiência energética; e
d) mineração de minerais nucleares e radioativos e uso da energia nuclear para fins de geração termoelétrica;
II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais;
III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas aos setores de infraestrutura de integração energética e a recursos minerais e energéticos, inclusive aspectos relacionados à segurança energética;
IV - promover, no âmbito de suas competências, estratégias para divulgação internacional de políticas públicas brasileiras;
V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais pertinentes, em temas de sua competência; e
VI - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais o Comitê de Desenvolvimento da Política Nuclear Brasileira.
Subseção II
Divisão de Energias Renováveis (DER)
Art. 160. À Divisão de Energias Renováveis (DER) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa sobre assuntos relativos ao aproveitamento de recursos energéticos renováveis, incluindo energia hidrelétrica, eólica, solar, bioenergia (bioeletricidade, bioetanol, biodiesel, biogás e outros biocombustíveis);
II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais;
III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis, inclusive o aproveitamento da energia elétrica;
IV - promover, no âmbito de suas competências, estratégias para divulgação internacional de políticas públicas brasileiras;
V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais pertinentes, em temas de sua competência; e
VI - coordenar-se com as demais instâncias competentes do Ministério para formular posições e a atuação de representantes brasileiros, preparar documentos e propostas e negociar metodologias relativas à definição de sustentabilidade e aferição de intensidade de carbono e certificação de fontes energéticas em instâncias e organismos internacionais em que há debates e definições de normas sobre o tema, como a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Marítima Internacional (IMO) e quaisquer outros que sejam criados para esta finalidade.
SUBTÍTULO X
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Art. 161. A Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compreende:
I - Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG);
II - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC):
a) Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC);
b) Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e
c) Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON);
III - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF):
a) Coordenação Contábil (CONTCOF);
IV - Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH);
V - Departamento de Administração (DA):
a) Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC);
b) Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT);
c) Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF);
d) Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX);
e) Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX):
1. Setor Jurídico e Previdenciário (SJP); e
f) Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI);
VI - Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC):
a) Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN);
b) Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC);
c) Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI):
1. Setor de Infraestrutura (SEINF);
2. Setor de Segurança da Informação (SSI); e
3. Central de Atendimento (CAT);
d) Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR):
1. Setor de Desenvolvimento (SEDES); e
2. Setor de Análise de Dados (SAD); e
e) Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA); e
VII - Departamento do Serviço Exterior (DSE):
a) Setor de Contabilidade (SECONT);
b) Setor de Gestão (SEGEST);
c) Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP);
d) Divisão do Pessoal (DP);
e) Divisão de Pagamentos (DPAG);
f) Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e
g) Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS).
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 162. À Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compete:
I - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança, com a gestão do patrimônio e com a modernização da gestão do Ministério; e
II - exercer o papel de órgão setorial dos seguintes sistemas estruturantes do governo federal:
a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
c) Sistema de Serviços Gerais - SISG;
d) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal - SIOP;
e) Sistema de Contabilidade Federal;
f) Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI;
g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
h) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SIGA; e
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG)
Art. 163. À Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) compete:
I - assessorar a Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) em matéria de modernização de normas e rotinas de gestão e governança, acompanhando seu desenvolvimento e execução;
II - propor, acompanhar e avaliar projetos de organização e modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho do Ministério das Relações Exteriores;
III - cumprir e fazer cumprir as normas do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG);
IV - elaborar projetos de leis, decretos, portarias e outros atos normativos relativos à organização do Ministério e às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, em coordenação com as unidades competentes;
V - opinar sobre propostas de atos normativos oriundas de outras áreas do Ministério das Relações Exteriores ou vindas de outros ministérios ou órgãos de controle externo, com vistas à manutenção da coerência normativa do Ministério das Relações Exteriores;
VI - rever periodicamente os instrumentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e modernização da gestão no Ministério das Relações Exteriores, segundo padrões e orientação estabelecidos;
VII - propor e coordenar programas, seminários e eventos congêneres que suscitem reflexões sobre o aprimoramento da política de gestão e governança do Ministério das Relações Exteriores;
VIII - coligir e divulgar informações sobre melhores práticas atinentes à modelagem organizacional de órgãos públicos e à gestão do pessoal e do conhecimento;
IX - apoiar o processo de estruturação organizacional e aprimoramento da gestão da rede de postos no exterior;
X - coordenar o processo de elaboração e atualização do Guia de Administração dos Postos (GAP);
XI - coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE);
XII - acompanhar as ações governamentais relativas à reforma do Estado, notadamente aquelas voltadas à desburocratização e modernização administrativa;
XIII - apoiar os processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério das Relações Exteriores (PEI-Ministério das Relações Exteriores), bem como os trabalhos de monitoramento e avaliação da execução do PEI-Ministério das Relações Exteriores;
XIV - acompanhar e apoiar as unidades responsáveis pelo monitoramento, pela avaliação e pela revisão de atributos do Plano Plurianual (PPA);
XV - apoiar os projetos estratégicos de iniciativa das unidades organizacionais da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores;
XVI - elaborar estudos para subsidiar a formulação das políticas de planejamento estratégico e de reforço da capacidade gerencial e operacional do Ministério das Relações Exteriores;
XVII - manter atualizado e organizado o acervo de atos normativos de gestão do Ministério das Relações Exteriores, bem como o deixar disponível às demais unidades do Ministério das Relações Exteriores e a requerentes de acesso à informação na sociedade;
XVIII - facilitar o desenvolvimento e implantação de ferramentas gerenciais que agreguem valor aos serviços prestados pelo Ministério das Relações Exteriores à sociedade; e
XIX - apoiar a SGAD nos preparativos e nos trabalhos das reuniões do Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov).
Seção II
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC)
Art. 164. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) compete:
I - propor diretrizes táticas e de governança afetas aos processos de contratações públicas no Brasil e no exterior;
II - propor a elaboração e a atualização de normas do órgão afetas a licitações e contratos no Brasil e no exterior;
III - padronizar modelos de documentos e modelar processos de trabalho em licitações e contratos no Brasil e no exterior;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Contratação Anual das unidades gestoras no Brasil;
V - coordenar projetos estratégicos de contratação no Brasil e no exterior, em especial aqueles relacionados às áreas de competência do Ministério das Relações Exteriores;
VI - receber documentos de formalização da demanda e designar equipe de planejamento de contratações das unidades gestoras da SERE; e
VII - propor à Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) cursos e capacitações relacionados às competências necessárias ao exercício de funções em contratações públicas.
Parágrafo único. A CGLC compreende as seguintes coordenações especializadas que, em conjunto, constituirão estrutura centralizada de licitações e contratos:
I - Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC);
II - Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e
III - Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON).
