Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 149

Portaria

Ministério das Relações ExterioresGabinete do Ministro

Texto integral

Subseção II Divisão de Atos Internacionais (DAI) Art. 147. À Divisão de Atos Internacionais (DAI) compete: I - opinar sobre os aspectos formais dos atos internacionais que tenham como parte a República Federativa do Brasil; II - revisar os instrumentos relativos aos atos internacionais que tenham como parte a República Federativa do Brasil; III - coordenar os trâmites relativos à celebração, aprovação, ratificação, adesão, promulgação, denúncia e publicação de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil, bem como para seu registro em chancelarias ou organizações internacionais, quando for o caso; IV - acompanhar a tramitação dos atos internacionais submetidos à aprovação do Poder Legislativo, em coordenação com a AFEPA; V - preparar cartas credenciais para a participação de delegações brasileiras em conferências e reuniões internacionais, bem como, quando necessário, cartas de plenos poderes para a assinatura de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil; e VI - manter registros atualizados, por meio de sistema próprio, sobre assinatura, adesão, tramitação no Executivo, aprovação pelo Legislativo, ratificação, promulgação, entrada em vigor e denúncia dos atos internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte ou depositária. Subseção III Divisão de Imigração (DIM) Art. 148. À Divisão de Imigração (DIM) compete: I - subsidiar, em coordenação com os demais órgãos competentes, a elaboração da política migratória nacional; II - coordenar a elaboração e a implementação das políticas de vistos a estrangeiros no âmbito do Ministério das Relações Exteriores; III - propor ou avaliar propostas de acordos com governos estrangeiros de isenção ou de ampliação de validade de vistos, bem como apreciá-los, com base em reciprocidade de tratamento; IV - autorizar as repartições consulares a emitir vistos para estrangeiros que pretendam viajar ao Brasil; V - conceder, no Brasil, vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia, bem como as respectivas carteiras de identidade, quando aplicável; VI - excepcionalmente, analisar e conceder, em caráter temporário, vistos humanitários a serem entregues pelos postos; VII - avaliar e, sendo o caso, reclassificar ou retificar vistos concedidos pelas repartições consulares no exterior, bem como aqueles concedidos no Brasil; VIII - transmitir informações, aos órgãos federais competentes, sobre denegação e não concessão de vistos, na forma disposta pelas normas legais e regulamentares; IX - opinar sobre processos de transformação de vistos diplomáticos ou oficiais em permanentes, bem como sobre processos de prorrogação de vistos, por solicitação do Ministério da Justiça e Segurança Pública; X - coordenar e acompanhar a representação do Brasil, bem como representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões, conferências e organismos internacionais, regionais e sub-regionais relativos à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, inclusive: a) Organização Internacional para as Migrações (OIM), quanto aos temas relativos à política migratória, à imigração, aos vistos, à mobilidade internacional de pessoas, à cooperação técnica em matéria migratória e à representação do Brasil nos órgãos deliberativos e executivos da Organização, sem prejuízo das competências da DHUM relativas ao Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular (GCM) e aos aspectos humanitários das migrações; b) Conferências e fóruns regionais do MERCOSUL, como o Fórum Especializado Migratório (FEM); c) Conferências regionais sobre migrações; d) Conferência Sul-Americana sobre Migrações (CSM); e e) Fórum Ibero-Americano de Migração e Desenvolvimento. XI - participar de discussões regionais e multilaterais relativas à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, no âmbito das competências da Divisão; XII - elaborar estudos e informações sobre temas de migração de competência da divisão; XIII - acompanhar a política migratória de terceiros países; XIV - assessorar as comissões mistas, grupos de trabalho de cooperação consular e demais grupos de trabalho internacionais no tocante a assuntos de migração; XV - representar o Ministério das Relações Exteriores no CMIG (Conselho Nacional de Migração); XVI - fazer gestões junto à Coordenação-Geral de Polícia de Imigração do Departamento de Polícia Federal acerca de pedidos de desembarque condicional de estrangeiros, quando devidamente justificados; XVII - cooperar com o Departamento de Polícia Federal e demais órgãos competentes nos esforços para coibir tentativas de imigração ilegal e de entrada de estrangeiros no Brasil de forma irregular ou fraudulenta; XVIII - elaborar, atualizar e divulgar o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV), bem como disponibilizar a legislação vigente na Intratec; e XIX - propor atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB). SUBTÍTULO IX SECRETARIA DE CLIMA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE (SECLIMA) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 149. A Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compreende: I - Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES); II - Departamento de Meio Ambiente (DEMA): a) Divisão de Biodiversidade (DBIO); e b) Divisão de Política Ambiental (DIPA); III - Departamento de Clima (DECLIMA): a) Divisão de Ação Climática (DACL); e b) Divisão de Negociação Climática (DNCL); e IV - Departamento de Energia (DEN): a) Divisão de Energia e Mineração (DEM); e b) Divisão de Energias Renováveis (DER). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 150. À Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à mudança do clima, à biodiversidade, à energia e ao meio ambiente. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES) Art. 151. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas ao desenvolvimento sustentável, em especial nos seguintes foros: a) Cúpula dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; b) Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF); c) Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável; d) Conselho do 10-Year Framework of Programs on Sustainable Consumption and Production Patterns (10YFP); e) Coalizão Regional Latino-Americana para a Promoção de Padrões Sustentáveis de Consumo e Produção; f) Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável (CIDS); g) Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Sustentável; h) foros internacionais sobre bioeconomia; i) foros internacionais sobre economia circular; j) foros internacionais sobre soluções baseadas na natureza; k) Coalizão Regional da América Latina para a Economia Circular; e l) instâncias do G-20 relacionadas aos temas acima; II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil, bem como orientar a posição oficial do país, em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais; III - representar o Ministério das Relações Exteriores junto aos órgãos e colegiados do governo brasileiro estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de desenvolvimento sustentável, entre os quais a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência; V - acompanhar e coordenar a posição oficial brasileira sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VI - acompanhar e apoiar o tratamento de temas derivados da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tais como: a) bioeconomia; b) sociobioeconomia; c) "economia verde"; d) eficiência de recursos; e) "soluções baseadas na natureza"; f) "estratégias baseadas em ecossistemas"; g) "transição justa e ecológica"; h) "transição verde"; i) economia azul; j) economia circular; e k) padrões sustentáveis de consumo e produção. Seção II Departamento de Meio Ambiente (DEMA) Art. 152. Ao Departamento de Meio Ambiente (DEMA) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente; e II - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos ao meio ambiente. Subseção I Divisão de Biodiversidade (DBIO) Art. 153. À Divisão de Biodiversidade (DBIO) compete: I - coordenar a posição oficial brasileira sobre questões relativas a biodiversidade, ecossistemas e temas correlatos, o que inclui: a) conservação e uso sustentável da biodiversidade; b) solos; c) zonas úmidas; d) combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca; e) florestas e áreas protegidas; f) espécies ameaçadas e espécies migratórias; g) agrobiodiversidade; e h) acesso e repartição de benefícios derivados da utilização de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais associados; II - acompanhar e apoiar o tratamento de temas ambientais relacionados à região amazônica, em especial os aspectos ambientais do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA); III - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial: a) Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (BSP) e Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Derivados de sua Utilização (PN); b) Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES); c) Tratado Internacional sobre Recursos Filogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA); d) Comissão de Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura (CRGAA) da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), Fundo Global para a Diversidade de Cultivos (FGDC) e Conselho de Pesquisa Agrícola Internacional (GIAR); e) Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD); f) Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional; g) Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Silvestres da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES); h) Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS); i) Acordo sobre a Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP); j) Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (CIT); k) Foro das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF); l) Comitê de Florestas da FAO (COFO) e Comissão Florestal para a América Latina e o Caribe da FAO (COFLAC); m) Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT); n) Programa o Homem e a Biosfera da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO); o) Grupo dos Países Megadiversos Afins (LMMCs); p) Aliança Global para os Solos (GSP); q) Aliança Pelos Solos da América Latina e Caribe (ASLAC); e r) Centro Franco-Brasileiro de Biodiversidade Amazônica (CFBBA); IV - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores junto a órgãos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais: a) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN); b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio); c) Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO); d) Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD); e e) Comissão Brasileira do Programa Homem e Biosfera (Cobramab); e V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Subseção II Divisão de Política Ambiental (DIPA) Art. 154. À Divisão de Política Ambiental (DIPA) compete: I - acompanhar e coordenar a posição oficial do Brasil em questões relacionadas à cooperação ambiental multilateral, com foco em recursos hídricos, resíduos e substâncias químicas; II - acompanhar e coordenar, dentro de suas competências, a participação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e mecanismos bilaterais, regionais e multilaterais, com destaque para os seguintes foros: a) Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, bem como seus órgãos subsidiários; b) Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas, bem como seus órgãos subsidiários; c) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), bem como seus órgãos subsidiários; d) Convenção de Minamata sobre Mercúrio; e) Marco Global sobre Substâncias Químicas (GFC); f) Painel Científico-Político sobre Químicos, Resíduos e Prevenção à Poluição (SPP); g) Instrumento internacional juridicamente vinculante sobre poluição por plásticos; h) Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF); i) Comitê de Política Ambiental da OCDE e temas de financiamento ambiental; j) Acordo de Escazú; k) Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e seus órgãos subsidiários; l) Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA); m) Foros regionais e plurilaterais de Ministros de Meio Ambiente (MERCOSUL, CPLP, BRICS, América Latina e Caribe, Secretaria-Geral Ibero-Americana, G20); n) Programa Hidrológico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO); o) Convenção sobre a Proteção e Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais (Convenção da Água da UNECE); p) Conferência das Nações Unidas sobre a Água; q) Fórum Mundial da Água; e r) foros multilaterais que discutam recursos hídricos. III - acompanhar e representar o Ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais: a) Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); b) Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais (COBRAPHI); e c) Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ); e IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Seção III Departamento de Clima (DECLIMA) Art. 155. Ao Departamento de Clima (DECLIMA) compete: I - propor diretrizes de política externa relacionadas a temas de mudança do clima; e II - coordenar, negociar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de mudança do clima, inclusive a respeito de temas relativos a financiamento. Subseção I Divisão de Ação Climática (DACL) Art. 156. À Divisão de Ação Climática (DACL) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a ações para o combate à mudança do clima e seus impactos, nas áreas de sua competência; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas afetos à mudança do clima e seus impactos em reuniões, conferências, organismos, negociações, regimes e foros bilaterais, regionais e multilaterais de temática abrangente, inclusive: a) G20; b) BRICS; c) IBAS; d) OEA; e) CPLP; f) G77+China; g) Organização para a Aviação Civil Internacional (OACI); e h) Organização Marítima Internacional (IMO); III - no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), acompanhar e coordenar negociações em temas que demandem abordagem setorial ou cujo tratamento seja transversal, inclusive: a) agricultura; b) combustíveis; c) correlações entre gênero e mudança do clima; d) juventude; e) transição justa; e f) povos indígenas e comunidades locais; IV - acompanhar e coordenar a posição brasileira na "Agenda de Ação" e no conjunto de iniciativas complementares aos trilhos formais de negociação da UNFCCC; V - acompanhar e coordenar discussões e negociações sobre mercados de carbono e outros instrumentos de implementação cooperativa, na UNFCCC e em outros foros; VI - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em Fundos e instrumentos financeiros afetos à mudança do clima, inclusive: a) Fundo Verde para o Clima (GCF); b) Fundo de Adaptação (AF); e c) Fundo para responder a Perdas e Danos (LDF); e VII - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais: a) processo de implementação do Marco de Varsóvia e pagamentos por resultados de REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal + conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono florestal), incluindo as operações no âmbito do Fundo Amazônia e do Fundo Clima; e b) colegiados estabelecidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) que tratem de temas mencionados nos incisos II e III. Subseção II Divisão de Negociação Climática (DNCL) Art. 157. À Divisão de Negociação Climática (DNCL) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a negociações relativas ao combate à mudança do clima e seus impactos, nas áreas de sua competência; II - acompanhar e coordenar as negociações mantidas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e seus instrumentos, inclusive o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, nos temas considerados de natureza típica do regime e exclusivos daquele foro, tais como: a) mitigação de emissões antropogênicas de gases de efeito estufa; b) adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima; c) medidas referentes a perdas e danos associados aos efeitos adversos da mudança do clima, incluindo a operacionalização e funcionamento da Rede de Santiago para Perdas e Danos; d) medidas de transparência no marco do regime multilateral; e) financiamento climático; f) iniciativas referentes a tecnologia e capacitação; e g) temas emergentes na agenda negociadora da mudança do clima; III - no âmbito de suas competências, coordenar posições em iniciativas sobre clima no sistema ONU e em grupamentos negociadores, como BASIC, Grupo Sur, G77+China e GRULAC; IV - acompanhar e coordenar as negociações mantidas nos seguintes foros: a) Convenção de Viena sobre a Proteção da Camada de Ozônio e seu Protocolo de Montreal, bem como seus órgãos subsidiários; e b) Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC); e V - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais: a) atualização e apresentação das sucessivas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil, bem como de relatórios, comunicações e planos no âmbito da UNFCCC e seus instrumentos; b) participação brasileira na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP); c) implementação do Programa Brasileiro de Eliminação dos Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e do Plano de Implementação da Emenda de Kigali; e d) colegiados estabelecidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) que tratem de temas mencionados nos incisos II e IV. Seção IV Departamento de Energia (DEN) Art. 158. Ao Departamento de Energia (DEN) compete: I - propor diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não renováveis, bem como acesso a energia, segurança energética e integração energética regional; II - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis e não renováveis e ao aproveitamento da energia elétrica; III - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas às negociações internacionais das áreas geológica, mineral e de infraestrutura e aos acordos para importação e exportação de minérios; e IV - coordenar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade. Subseção I Divisão de Energia e Mineração (DEM) Art. 159. À Divisão de Energia e Mineração (DEM) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas à infraestrutura de integração energética e aos recursos minerais e energéticos (petróleo, gás natural, carvão, minerais estratégicos), o que inclui: a) armazenamento de energia por meio de baterias; b) captura, uso e armazenamento de carbono; c) eficiência energética; e d) mineração de minerais nucleares e radioativos e uso da energia nuclear para fins de geração termoelétrica; II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais; III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas aos setores de infraestrutura de integração energética e a recursos minerais e energéticos, inclusive aspectos relacionados à segurança energética; IV - promover, no âmbito de suas competências, estratégias para divulgação internacional de políticas públicas brasileiras; V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais pertinentes, em temas de sua competência; e VI - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais o Comitê de Desenvolvimento da Política Nuclear Brasileira. Subseção II Divisão de Energias Renováveis (DER) Art. 160. À Divisão de Energias Renováveis (DER) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa sobre assuntos relativos ao aproveitamento de recursos energéticos renováveis, incluindo energia hidrelétrica, eólica, solar, bioenergia (bioeletricidade, bioetanol, biodiesel, biogás e outros biocombustíveis); II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais; III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis, inclusive o aproveitamento da energia elétrica; IV - promover, no âmbito de suas competências, estratégias para divulgação internacional de políticas públicas brasileiras; V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais pertinentes, em temas de sua competência; e VI - coordenar-se com as demais instâncias competentes do Ministério para formular posições e a atuação de representantes brasileiros, preparar documentos e propostas e negociar metodologias relativas à definição de sustentabilidade e aferição de intensidade de carbono e certificação de fontes energéticas em instâncias e organismos internacionais em que há debates e definições de normas sobre o tema, como a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Marítima Internacional (IMO) e quaisquer outros que sejam criados para esta finalidade. SUBTÍTULO X SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 161. A Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compreende: I - Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG); II - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC): a) Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC); b) Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e c) Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON); III - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF): a) Coordenação Contábil (CONTCOF); IV - Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH); V - Departamento de Administração (DA): a) Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC); b) Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT); c) Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF); d) Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX); e) Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX): 1. Setor Jurídico e Previdenciário (SJP); e f) Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI); VI - Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC): a) Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN); b) Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC); c) Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI): 1. Setor de Infraestrutura (SEINF); 2. Setor de Segurança da Informação (SSI); e 3. Central de Atendimento (CAT); d) Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR): 1. Setor de Desenvolvimento (SEDES); e 2. Setor de Análise de Dados (SAD); e e) Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA); e VII - Departamento do Serviço Exterior (DSE): a) Setor de Contabilidade (SECONT); b) Setor de Gestão (SEGEST); c) Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP); d) Divisão do Pessoal (DP); e) Divisão de Pagamentos (DPAG); f) Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e g) Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 162. À Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compete: I - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança, com a gestão do patrimônio e com a modernização da gestão do Ministério; e II - exercer o papel de órgão setorial dos seguintes sistemas estruturantes do governo federal: a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; c) Sistema de Serviços Gerais - SISG; d) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal - SIOP; e) Sistema de Contabilidade Federal; f) Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI; g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; h) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SIGA; e i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) Art. 163. À Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) compete: I - assessorar a Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) em matéria de modernização de normas e rotinas de gestão e governança, acompanhando seu desenvolvimento e execução; II - propor, acompanhar e avaliar projetos de organização e modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho do Ministério das Relações Exteriores; III - cumprir e fazer cumprir as normas do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG); IV - elaborar projetos de leis, decretos, portarias e outros atos normativos relativos à organização do Ministério e às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, em coordenação com as unidades competentes; V - opinar sobre propostas de atos normativos oriundas de outras áreas do Ministério das Relações Exteriores ou vindas de outros ministérios ou órgãos de controle externo, com vistas à manutenção da coerência normativa do Ministério das Relações Exteriores; VI - rever periodicamente os instrumentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e modernização da gestão no Ministério das Relações Exteriores, segundo padrões e orientação estabelecidos; VII - propor e coordenar programas, seminários e eventos congêneres que suscitem reflexões sobre o aprimoramento da política de gestão e governança do Ministério das Relações Exteriores; VIII - coligir e divulgar informações sobre melhores práticas atinentes à modelagem organizacional de órgãos públicos e à gestão do pessoal e do conhecimento; IX - apoiar o processo de estruturação organizacional e aprimoramento da gestão da rede de postos no exterior; X - coordenar o processo de elaboração e atualização do Guia de Administração dos Postos (GAP); XI - coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE); XII - acompanhar as ações governamentais relativas à reforma do Estado, notadamente aquelas voltadas à desburocratização e modernização administrativa; XIII - apoiar os processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério das Relações Exteriores (PEI-Ministério das Relações Exteriores), bem como os trabalhos de monitoramento e avaliação da execução do PEI-Ministério das Relações Exteriores; XIV - acompanhar e apoiar as unidades responsáveis pelo monitoramento, pela avaliação e pela revisão de atributos do Plano Plurianual (PPA); XV - apoiar os projetos estratégicos de iniciativa das unidades organizacionais da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores; XVI - elaborar estudos para subsidiar a formulação das políticas de planejamento estratégico e de reforço da capacidade gerencial e operacional do Ministério das Relações Exteriores; XVII - manter atualizado e organizado o acervo de atos normativos de gestão do Ministério das Relações Exteriores, bem como o deixar disponível às demais unidades do Ministério das Relações Exteriores e a requerentes de acesso à informação na sociedade; XVIII - facilitar o desenvolvimento e implantação de ferramentas gerenciais que agreguem valor aos serviços prestados pelo Ministério das Relações Exteriores à sociedade; e XIX - apoiar a SGAD nos preparativos e nos trabalhos das reuniões do Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov). Seção II Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) Art. 164. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) compete: I - propor diretrizes táticas e de governança afetas aos processos de contratações públicas no Brasil e no exterior; II - propor a elaboração e a atualização de normas do órgão afetas a licitações e contratos no Brasil e no exterior; III - padronizar modelos de documentos e modelar processos de trabalho em licitações e contratos no Brasil e no exterior; IV - coordenar a elaboração do Plano de Contratação Anual das unidades gestoras no Brasil; V - coordenar projetos estratégicos de contratação no Brasil e no exterior, em especial aqueles relacionados às áreas de competência do Ministério das Relações Exteriores; VI - receber documentos de formalização da demanda e designar equipe de planejamento de contratações das unidades gestoras da SERE; e VII - propor à Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) cursos e capacitações relacionados às competências necessárias ao exercício de funções em contratações públicas. Parágrafo único. A CGLC compreende as seguintes coordenações especializadas que, em conjunto, constituirão estrutura centralizada de licitações e contratos: I - Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC); II - Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e III - Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON).