Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 147
Portaria
Ministério das Relações Exteriores › Gabinete do Ministro
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Subseção II
Divisão de Temas Digitais (DTD)
Art. 131. À Divisão de Temas Digitais (DTD) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relacionadas a economia digital, transformação digital, tecnologias da informação e comunicações, sociedade da informação, governança da Internet, inteligência artificial, tecnologias críticas, governo digital, inclusão digital, assinatura digital, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e das comunicações, proteção de dados e fluxo transfronteiriço de dados;
II - promover a projeção internacional da economia digital brasileira, em coordenação com os órgãos competentes, com vistas à adoção de iniciativas de cooperação nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral;
III - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
a) G20;
b) OCDE, inclusive no âmbito do Comitê de Políticas Digitais (DPC);
c) BRICS;
d) MERCOSUL;
e) Agenda Digital para a América Latina e Caribe (eLAC);
f) Parceria Global sobre Inteligência Artificial (GPAI);
g) Rede GEALC (Rede Interamericana de Governo Digital), que conta com a secretaria técnica da OEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento como organismo impulsionador central;
h) União Internacional de Telecomunicações (UIT);
i) Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL);
j) Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (ITSO);
k) ONU e suas agências especializadas, nos temas de sociedade da informação, governança da Internet, e economia e cooperação digital, o que inclui:
1) a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD);
2) a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO);
3) o seguimento da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação das Nações Unidas (WSIS); e
4) o Fórum de Governança da Internet (IGF), inclusive reuniões preparatórias em âmbito regional (LACIGF) e nacional (Fórum da Internet no Brasil); e
l) Comitê Assessor Governamental (GAC) da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN);
IV - acompanhar e representar o Ministério em reuniões de colegiados e órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais:
a) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br);
b) Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br);
c) Comitê Interministerial da Transformação Digital (CIT-Digital);
d) Comitê de Governança da Política Nacional de Inteligência Artificial (PBIA);
e) Comitê de Governança da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA); e
f) Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (Fórum SBTVD).
Parágrafo único. Tendo em conta a natureza multidisciplinar e transversal da transformação digital, em particular no tocante a temas relacionados aos direitos humanos no ambiente digital, à segurança cibernética e ao comércio eletrônico, a DTD, no tratamento dos temas citados, coordenar-se-á com as demais unidades competentes da SERE.
Subseção III
Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI)
Art. 132. À Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relacionadas a direitos de propriedade intelectual, sobretudo direitos autorais, patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, modelos de utilidade, além da proteção às informações não divulgadas, aos segredos industriais, às variedades vegetais e às topografias de circuitos integrados;
II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em negociações multilaterais, regionais e bilaterais em matéria de propriedade intelectual, inclusive no que se refere a acordos de cooperação;
III - acompanhar e coordenar, em matéria de propriedade intelectual, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
a) Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI);
b) Conselho do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC);
c) Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB);
d) Organização Mundial da Saúde (OMS);
e) Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO);
f) Organização Mundial de Aduanas (OMA);
g) União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV);
h) Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV);
i) Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
j) Associação Latino-Americana de Integração (ALADI); e
k) Mercado Comum do Sul (Mercosul);
IV - representar o Ministério em reuniões de colegiados que tratem de assuntos referentes à propriedade intelectual;
V - monitorar casos de apropriação indevida no exterior, por meio de propriedade intelectual, de elementos da nacionalidade, da biodiversidade ou da cultura brasileiras, e propor, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as medidas cabíveis para prevenir ou reverter tais situações; e
VI - apoiar a defesa de direitos de propriedade intelectual de cidadãos, empresas e entidades brasileiras no exterior, resguardando-se, em tal atuação, os limites legais e o interesse público.
Seção III
Instituto Guimarães Rosa (IGR)
Art. 133. Ao Instituto Guimarães Rosa (IGR) compete, em coordenação com outras unidades do Ministério e com os demais órgãos e entidades competentes, propor, dirigir e supervisionar diretrizes, ações e programas de política externa, nos âmbitos bilateral e multilateral, referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural, o que inclui:
I - promover a cultura brasileira, a internacionalização da economia criativa brasileira, a cooperação educacional e a mobilidade acadêmica, a internacionalização das instituições de ensino superior nacionais, a proteção do patrimônio cultural e a variante brasileira da língua portuguesa, em perspectiva pluricêntrica, para estrangeiros e para a diáspora brasileira;
II - negociar acordos e convenções internacionais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural e acompanhar sua implementação;
III - gerenciar a rede do IGR no exterior, composta pelas unidades IGR, pelos Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e pelos leitorados Guimarães Rosa;
IV - coordenar a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a temas multilaterais culturais, educacionais, de promoção da língua portuguesa e de patrimônio cultural;
V - gerenciar o Programa de Diplomacia Cultural (PDC);
VI - gerenciar recursos, estabelecer rotinas administrativas e coordenar-se com os demais órgãos e entidades competentes para gestão orçamentária em suas áreas de atuação;
VII - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de colegiados referentes a temas de sua competência;
VIII - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos à cultura, à educação, à língua portuguesa e ao patrimônio cultural;
IX - integrar, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Brasil e a UNESCO, o Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC) e o Grupo Especial de Apoio Técnico (GTSAT); e
X - monitorar e promover o relacionamento e a cooperação do Brasil com organizações multilaterais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural.
Subseção I
Divisão de Língua Portuguesa (DLP)
Art. 134. À Divisão de Língua Portuguesa (DLP) compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas à difusão da língua portuguesa no mundo;
II - prover à rede do IGR no exterior, incluindo as unidades IGR, os Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e os leitorados Guimarães Rosa, recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira, por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes a seu propósito;
III - elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão da língua portuguesa no exterior;
IV - apoiar o treinamento de professores de língua portuguesa no exterior;
V - apoiar e orientar a execução das atividades de promoção da língua portuguesa organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC);
VI - acompanhar a atuação do Brasil em foros de gestão multilateral da língua portuguesa nos âmbitos da CPLP e do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP);
VII - gerir, em coordenação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Programa Leitorado Guimarães Rosa; e
VIII - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), na qualidade de membro da Comissão Nacional do Brasil.
Subseção II
Divisão de Cooperação Educacional (DCE)
Art. 135. À Divisão de Cooperação Educacional (DCE) compete:
I - gerir o Programa de Estudantes-Convênio, nas modalidades Graduação (PEC-G), Pós-Graduação (PEC-PG) e Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), no que se refere às obrigações do Ministério das Relações Exteriores decorrentes do Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, bem como normativa infralegal;
II - propor e executar, no plano bilateral, diretrizes de política externa sobre assuntos relativos à agenda do setor de educação no plano bilateral, auxiliando, inclusive, na preparação de subsídios e da participação brasileira em comissões e subcomissões que tratem de matérias educacionais e na redação e trâmite de acordos, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais;
III - manter interlocução com organismos internacionais em matéria de educação no nível regional - inclusive MERCOSUL, CELAC e OEA - e nos foros multilaterais - inclusive OCDE, UNESCO, FLACSO e G20;
IV - apoiar os processos de internacionalização das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, inclusive aquelas pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
V - responder às consultas sobre a legislação brasileira relativa ao reconhecimento e à revalidação de títulos e diplomas obtidos no exterior;
VI - apoiar e orientar a execução das atividades na área da educação organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC);
VII - apoiar a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) em suas missões institucionais, inclusive na coordenação com os postos no exterior para a realização de processos seletivos de estudantes internacionais, processamento de vistos e transmissão de instruções e informações relevantes;
VIII - apoiar a aplicação, no exterior, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), em coordenação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com os postos no exterior;
IX - divulgar e tramitar candidaturas aos cursos do âmbito do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME), oferecido pelo Estado Maior da Armada (EMA); e
X - representar o Ministério das Relações Exteriores, como suplente ou alterno, em reuniões dos seguintes colegiados:
a) Comissão Fulbright;
b) Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e
c) Conselho Superior da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO).
Subseção III
Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT)
Art. 136. À Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT) compete:
I - divulgar e promover no exterior a cultura brasileira, em seus diversos aspectos, em especial nos segmentos de arquitetura, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, "design", gastronomia, literatura e música;
II - apoiar e orientar a execução das atividades culturais organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC);
III - coordenar-se com outros órgãos ou instituições públicas e privadas e com a comunidade cultural e artística para a promoção da diversidade das expressões culturais brasileiras no exterior;
IV - propor e executar, no plano bilateral, diretrizes de política externa sobre assuntos relativos à cooperação cultural no plano internacional;
V - coordenar a participação do Brasil em negociações bilaterais sobre temas culturais;
VI - coordenar a participação brasileira em mecanismos bilaterais de cooperação cultural, inclusive comissões mistas culturais, em coordenação com as unidades pertinentes da SERE e com órgãos públicos e privados interessados;
VII - apoiar a representação do Ministério das Relações Exteriores em colegiados governamentais relativos a temas culturais que demandem sua participação;
VIII - apoiar a produção, distribuição e difusão de conteúdos e materiais destinados à promoção da imagem do país e das expressões culturais brasileiras no exterior; e
IX - estabelecer, em coordenação com os órgãos competentes e com a DAMC, as diretrizes para a difusão do patrimônio cultural e natural brasileiro no exterior.
Subseção IV
Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC)
Art. 137. À Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC) compete:
I - negociar o conteúdo e a forma dos Acordos e Convenções multilaterais culturais, bem como acompanhar sua tramitação até a ratificação;
II - coordenar a atuação do Brasil na Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em coordenação com as unidades pertinentes da SERE, o que inclui:
a) coordenar a participação brasileira nas Conferências Gerais da UNESCO e nas sessões do Conselho Executivo da Organização;
b) monitorar as candidaturas brasileiras aos diversos órgãos da UNESCO bem como acompanhar os processos seletivos a cargos no Secretariado da Organização, em coordenação com a CGCAND e as unidades pertinentes da SERE;
c) atender às demandas de natureza cultural surgidas no âmbito da UNESCO, de seus organismos especializados e decorrentes de instrumentos multilaterais dos quais do Brasil é signatário, tais como:
1) a Convenção para proteção dos bens culturais em caso de conflito armado (Convenção de 1954);
2) a Convenção relativa às medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais (Convenção de 1970);
3) a Convenção para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural (Convenção de 1972);
4) a Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial (Convenção de 2003); e
5) a Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais (Convenção de 2005);
d) coordenar a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO; e
e) coordenar a participação brasileira nos programas relacionados à Convenção do Patrimônio Mundial e à implementação das disposições da Convenção no Brasil;
III - atuar para promover no exterior os interesses brasileiros associados a seu patrimônio cultural e natural, em coordenação com os órgãos nacionais e organizações internacionais competentes;
IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas afetos a demandas culturais originárias de organismos multilaterais em reuniões, conferências, organismos, negociações, regimes e foros bilaterais, regionais e multilaterais de temática abrangente, inclusive:
a) MERCOSUL;
b) OEA;
c) Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
d) Cúpula Ibero-americana;
e) Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI);
f) BRICS;
g) G20; e
h) IBAS;
V - coordenar os trabalhos de retorno e restituição de bens culturais brasileiros que se encontrem em território estrangeiro;
VI - acompanhar os processos a devolução de bens culturais estrangeiros que se encontrem em território nacional de maneira irregular; e
VII - negociar mecanismos bilaterais de cooperação voltados à promoção do retorno e da restituição de bens culturais brasileiros que se encontrem em território estrangeiro.
SUBTÍTULO VIII
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS (SECC)
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Art. 138. A Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) compreende:
I - Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC);
II - Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON):
a) Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC);
b) Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC); e
c) Coordenação de Legislação Consular (CLC); e
III - Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ):
a) Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI);
b) Divisão de Atos Internacionais (DAI); e
c) Divisão de Imigração (DIM).
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 139. À Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao apoio a comunidades brasileiras no exterior, à atividade consular, à cooperação jurídica internacional e à política imigratória.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC)
Art. 140. À Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC) compete:
I - coordenar-se com as demais unidades do Ministério das Relações Exteriores, notadamente o DTIC, e com outros órgãos para a implantação, manutenção e contínuo aprimoramento dos sistemas consulares, mediante as seguintes atividades:
a) atender às consultas, comentários e sugestões dos postos referentes aos sistemas consulares;
b) coordenar-se com o DTIC para a especificação de funcionalidades, testes, homologação de soluções, aprovação, correção de falhas, manutenção, atualização e melhorias de softwares e para a elaboração de manuais dos sistemas consulares;
c) articular-se com a Casa da Moeda do Brasil (CMB) para a especificação e aquisição de material consular, como cadernetas de passaporte e outros materiais de segurança que viabilizem o correto funcionamento dos sistemas consulares;
d) negociar o compartilhamento de bancos de dados com outros órgãos da administração pública (Departamento de Polícia Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre outros);
e) supervisionar e monitorar o recolhimento de emolumentos consulares por meio dos sistemas consulares;
f) examinar formas de integração e outras medidas com vistas ao aprimoramento dos sistemas consulares, em coordenação com o DTIC; e
g) prover treinamento nos sistemas consulares aos servidores aptos a serem removidos para postos com serviços consulares, em coordenação com a DTA;
II - atuar como unidade gestora, ocupando-se:
a) da execução de atividades relacionadas com a gestão e o gerenciamento dos recursos orçamentário-financeiros em sua área de competência;
b) da preparação e do encaminhamento de contratos e licitações no Brasil e no exterior;
c) do acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos firmados; e
d) da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo;
III - administrar as verbas destinadas ao Ministério das Relações Exteriores para o desempenho da ação constante do Plano Plurianual (PPA) referente a "Atendimento Consular";
IV - produzir e consolidar estatísticas sobre os temas afetos a sua área de competência; e
V - atuar como autoridade certificadora digital do Ministério das Relações Exteriores para serviços consulares.
Seção II
Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON)
Art. 141. Ao Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON) compete:
I - dirigir a prestação do atendimento consular em geral e da assistência aos nacionais brasileiros no exterior;
II - supervisionar a organização da rede consular brasileira e propor, em coordenação com as demais áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, a extinção, a abertura e a alteração da categoria dos seus postos;
III - supervisionar o funcionamento e a atuação da rede consular honorária brasileira no exterior;
IV - propor e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros, orientando e supervisionando as desenvolvidas pela rede consular brasileira, inclusive no que se refere à prática e à modernização, por meio de novas tecnologias, da produção de documentos de viagem e de atos notariais e de registro civil;
V - propor a permanente atualização de leis e regulamentos referentes a documentos de viagem, atos notariais e de registro civil no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, bem como acompanhar sua execução;
VI - supervisionar a atualização permanente do Regulamento Consular Brasileiro (RCB);
VII - promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das formas de atendimento consular, da assistência consular e dos serviços consulares prestados, com base em novas tecnologias e intercâmbio de experiências com outros países, bem como na capacitação e no treinamento de servidores;
VIII - propor e supervisionar a política geral do governo brasileiro para as suas comunidades no exterior, manter negociações e estabelecer mecanismos consulares com outros países em seu benefício, e acompanhar as atividades dos conselhos de cidadãos e de cidadania juntos às repartições consulares; e
IX - coordenar a realização das eleições no exterior e manter interlocução com as autoridades responsáveis do TSE e TRE/DF sobre temas afetos à organização do pleito no exterior.
Subseção I
Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC)
Art. 142. À Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC) compete:
I - coordenar e acompanhar a assistência consular a brasileiros no exterior, prestada pelas repartições consulares brasileiras no exterior e pela rede consular honorária, por meio das seguintes ações:
a) orientar e apoiar casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, desaparecimento e inadmissões;
b) avaliar e eventualmente autorizar os pedidos de auxílio governamental à repatriação, custeada pela União, de brasileiros desvalidos, mediante a comprovação de hipossuficiência econômica;
c) coordenar e acompanhar a assistência a nacionais presos no exterior, autorizando visitas periódicas de agentes consulares brasileiros, com o objetivo de avaliar a situação pessoal dos cidadãos presos, registrar suas eventuais queixas e verificar as condições das instalações carcerárias a que estão submetidos;
d) planejar e acompanhar a assistência consular a pessoas físicas e jurídicas brasileiras em caso de desastres naturais e crises de ordens diversas, subsidiando eventual implementação de plano de evacuação de brasileiros de áreas de risco;
e) mapear a comunidade brasileira no exterior, com vistas a aperfeiçoar os serviços prestados, pelos seguintes meios:
1. serviços prestados na sede das repartições consulares;
2. matrícula consular;
3. pesquisas;
4. consulados itinerantes; e
5. outras formas pertinentes;
f) orientar as repartições consulares brasileiras a, observados os dispositivos concernentes ao tratamento de dados constantes na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), manterem cadastro digital atualizado de brasileiros residentes em sua respectiva jurisdição e conhecimento de seu perfil, de modo a permitir que a assistência consular seja prestada com celeridade, especialmente em situações emergenciais;
g) coordenar a realização de consulados itinerantes em cidades que não contam com repartição consular brasileira, o que inclui:
1. instruir os postos a submeterem propostas anuais de missões em locais onde há concentração de brasileiros;
2. autorizar individualmente a realização das missões; e
3. acompanhar, avaliar e divulgar seus resultados anualmente;
h) autorizar a contratação de advogados, consultores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais pelas repartições consulares, em benefício das comunidades brasileiras emigradas, observadas previamente as exigências legais aplicáveis;
i) acompanhar o trabalho da rede de assessores jurídicos e psicológicos e outros profissionais contratados para fins de orientação e apoio às comunidades brasileiras no exterior, cuja atuação deve ser avaliada anualmente pelos postos consulares;
j) acompanhar a temática relativa à subtração internacional de menores brasileiros, na vertente de assistência consular aos menores e a seus genitores brasileiros, com ênfase em ações de prevenção e esclarecimento;
k) representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes e prestar a assistência consular cabível a brasileiros que foram adotados por pais residentes no exterior;
l) propor, apoiar e acompanhar a implementação de projetos de apoio às vítimas de exploração indicadas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes e em outras políticas relativas a assuntos correlatos, o que inclui:
1. mulheres brasileiras no exterior vítimas de violência de gênero;
2. brasileiros vítimas de tráfico de pessoas e de menores;
3. vítimas de contrabando de migrantes; e
4. vítimas de exploração laboral;
m) apoiar campanhas de regularização migratória e outras de natureza semelhante, inclusive participando de mecanismos regionais, bilaterais ou multilaterais que tratem de assuntos de sua competência;
n) com base nos dispositivos do Mecanismo de Cooperação Consular do MERCOSUL e em outros entendimentos bilaterais eventualmente estabelecidos, prestar a assistência cabível aos nacionais desses países no exterior, quando solicitado;
o) promover a capacitação e o treinamento permanente de agentes consulares, em coordenação com as demais áreas competentes;
p) contribuir para o aprimoramento e para a modernização dos serviços consulares, inclusive mediante:
1. a realização de missões de avaliação e aconselhamento;
2. o estímulo do intercâmbio de boas práticas entre os postos consulares;
3. a cooperação com entidades especializadas, com órgãos brasileiros e com outros países; e
4. o emprego de novas tecnologias;
q) propor atualizações para as normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB), nas áreas de sua competência;
r) manter e aprimorar o Portal Consular nas suas áreas de competência;
s) gerenciar e autorizar recursos destinados a repartições consulares no exterior para custeio de assistência consular, à luz da legislação vigente; e
t) prover os bons ofícios nas negociações de acordos internacionais em prol da comunidade brasileira;
II - coordenar os serviços relacionados a assuntos eleitorais e militares, bem como os relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), realizados pelas repartições consulares, por meio das seguintes ações, em coordenação com os respectivos órgãos responsáveis:
a) organizar e acompanhar a realização de eleições no exterior, em coordenação com o Cartório Eleitoral do Exterior do TRE-DF e em conformidade com a legislação eleitoral, para fins de facilitação e difusão progressiva do voto no exterior;
b) coordenar e acompanhar as tarefas de regularização dos nacionais brasileiros no exterior perante o Serviço Militar, em articulação com a Diretoria do Serviço Militar, para fins de facilitação progressiva dos procedimentos de alistamento militar e dispensa de incorporação; e
c) coordenar e acompanhar os serviços de solicitação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no exterior;
III - coordenar a organização da rede consular, por meio das seguintes ações:
a) propor a jurisdição das repartições consulares e, quando necessário, sua alteração;
b) assegurar-se da correta implementação das jurisdições das repartições consulares brasileiras;
c) propor, ouvidos os postos de carreira interessados, a criação, extinção e alteração de categoria de repartições consulares e de consulados honorários, bem como definir sua respectiva jurisdição;
d) organizar e manter atualizada a rede de consulados honorários, o que inclui propor e fazer publicar, uma vez assinadas, as portarias de:
1. criação e extinção de consulado honorário;
2. nomeação e dispensa de cônsules honorários; e
3. eventual renovação de mandato de cônsules honorários.
Parágrafo único. A DAC compreende:
I - Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB);
II - Seção de Rede Consular Brasileira no Exterior;
III - Seção Financeira; e
IV - Seção de Assuntos Eleitorais, Militares e de CPF.
Subseção II
Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC)
Art. 143. À Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) compete:
I - conceder passaportes diplomáticos e oficiais no Brasil, com base no Regulamento de Documentos de Viagem, anexo único ao decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, nas regras pertinentes do Regulamento Consular Brasileiro (RCB) ou em normas subsequentes aplicáveis;
II - autorizar, quando for o caso, a rede de postos no exterior a conceder passaportes diplomáticos, oficiais, comuns, para estrangeiro e de emergência, bem como autorizações de retorno ao Brasil (ARB) e laissez-passer, com base no Regulamento de Documentos de Viagem, anexo único ao decreto nº 5.978, de 2006, e nas regras pertinentes do RCB, ou em normas subsequentes aplicáveis;
III - acompanhar, em coordenação com o Departamento de Polícia Federal (DPF) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aplicação das normas sobre autorização de viagem de menores brasileiros residentes no exterior, bem como orientar as repartições consulares a respeito da emissão desses documentos;
IV - confeccionar espécimes de todos os tipos de documentos de viagem brasileiros e enviá-los às representações estrangeiras no Brasil, às chancelarias no exterior e ao Departamento de Polícia Federal (DPF);
V - emitir notas verbais com solicitações de vistos a embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil para portadores de passaportes diplomáticos e oficiais e seus dependentes, em missão oficial;
VI - em coordenação com a Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC), assegurar, no Brasil e em toda a rede consular, a manutenção de estoques adequados de materiais consulares fornecidos pela Casa da Moeda do Brasil para uso exclusivo do Ministério das Relações Exteriores, o que inclui:
a) receber, armazenar e controlar os materiais consulares para a emissão de documentos de viagem e atos notariais; e
b) remeter à rede consular os materiais fornecidos pela Casa da Moeda;
VII - informar ao Departamento de Polícia Federal (DPF) os casos de suspeita de falsificação de documentos de viagem brasileiros, ocorridos ou verificados nos postos no exterior;
VIII - acompanhar o funcionamento dos sistemas consulares do Ministério das Relações Exteriores de emissão de documentos de viagem, o que inclui:
a) propor melhorias e adequações em seu funcionamento;
b) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias; e
c) propor a adoção de novos padrões;
IX - representar o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito de suas atribuições e em coordenação com órgãos e entidades competentes, no trato de assuntos jurídicos e técnicos referentes a documentos de viagem, em especial nas negociações sobre novos padrões tecnológicos sob a égide da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);
X - representar o Ministério das Relações Exteriores junto ao Comitê Gestor da Convenção da Apostila da Haia, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça;
XI - coordenar a atividade de legalização no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o que inclui:
a) legalizar, em Brasília, atos notariais brasileiros e documentos oficiais emitidos por repartições públicas brasileiras, mediante a conferência e certificação do sinal público, para fins de realização de trâmites junto a embaixadas e repartições consulares estrangeiras no Brasil, quando tais documentos se destinarem a produzir efeitos em países que não sejam parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros ("Convenção da Apostila"), de 1961;
b) disciplinar a atividade de legalização no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e de seus escritórios de representação regionais nos estados da Federação, inclusive por meio da elaboração de propostas de regulamentação e de atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB);
c) elaborar minutas de designação e habilitação de servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores para realizar atos de legalização;
d) distribuir, pela via diplomática, às missões diplomáticas sediadas em Brasília, cópias de espécimes de assinaturas dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro habilitados a realizar atos de legalização no Brasil, bem como manter e gerenciar banco de dados contendo cópias digitalizadas desses espécimes de assinaturas;
e) responder a consultas e demandas relativas à legalização e ao apostilamento de documentos, encaminhadas pelo público em geral, pelos escritórios de representação regionais, por outros setores da Secretaria de Estado, pelos postos no exterior, por órgãos competentes do governo brasileiro e pelas missões diplomáticas sediadas em Brasília; e
f) divulgar, junto ao público interessado, informações relativas aos procedimentos necessários para a legalização de documentos.
Parágrafo único. A Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) compreende:
I - Seção de Atendimento ao Público, Produção de Passaportes e Notas Verbais;
II - Seção de Legalização de Documentos;
III - Seção de Comunicações; e
IV - Seção de Estoque.
Subseção III
Coordenação de Legislação Consular (CLC)
Art. 144. À Coordenação de Legislação Consular (CLC) compete:
I - coordenar e acompanhar a emissão de atos notariais e de registro civil pelas repartições consulares, por meio das seguintes ações:
a) esclarecimento de dúvidas acerca da lavratura de registros de nascimento, de casamento e de óbito de cidadãos brasileiros, bem como acerca da lavratura de procuração pública, de escritura pública, de testamento e de outros atos notariais;
b) orientação quanto à manutenção, guarda e destinação dos assentos de registro civil e de escrituras públicas em geral; e
c) esclarecimento de dúvidas sobre nacionalidade brasileira relacionada a registro civil de nascimento e sobre ações de confirmação de nacionalidade brasileira;
II - coordenar os esforços para atualização periódica do Regulamento Consular Brasileiro (RCB), em contato com as unidades da SECC competentes e com agentes externos relacionados;
III - elaborar textos-modelo de instruções de serviço consulares para uso e customização das repartições consulares e coordenar esforços de harmonização de práticas, especialmente para postos em um mesmo país;
IV - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - CG-SIRC, bem como perante quaisquer outras centrais de informações sobre registros civis e atos notariais;
V - propor a atualização dos sistemas consulares do Ministério das Relações Exteriores à CGAC, para adequação a atualizações do RCB;
VI - acompanhar processos judiciais, por meio das seguintes ações:
a) fornecer subsídios à Consultoria Jurídica (CONJUR) para a defesa da União em processos judiciais sobre temas de registros civis e atos notariais, inclusive aqueles relacionados a ações de confirmação de nacionalidade brasileira;
b) autorizar pedidos recebidos das repartições consulares para cancelamento de registros civis em duplicidade ou lavrados com base em documentos que, posteriormente, tenham sido identificados como fraudulentos; e
c) encaminhar aos postos decisões judiciais para cumprimento de mandado, sentença ou parecer de força executória relacionados a registros civis e atos notariais;
VII - elaborar subsídios e pareceres sobre temas de sua competência, em especial em atendimento a consultas de outros órgãos públicos, bem como respostas a consultas recebidas via SIC; e
VIII - analisar solicitações do Ministério Público e da Defensoria Pública da União em relação a registros civis consulares de nacionais em situação de hipossuficiência financeira ou desvalimento e, quando pertinente, autorizar os postos a lavrarem o ato ou emitirem segundas vias.
Seção III
Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ)
Art. 145. Ao Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ) compete:
I - dirigir e supervisionar matérias relativas à cooperação judiciária internacional;
II - propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade;
III - orientar a negociação de atos internacionais;
IV - examinar a correção formal e a conformidade de atos internacionais;
V - dirigir a elaboração e providenciar a publicação dos atos negociados por todas as unidades do Ministério; e
VI - propor, dirigir e supervisionar linhas de ação relativas aos assuntos concernentes à política imigratória nacional e à sua execução no âmbito do Ministério.
Subseção I
Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI)
Art. 146. À Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) compete:
I - promover a cooperação jurídica internacional do Estado brasileiro, em coordenação com os demais órgãos competentes;
II - tramitar pedidos de cooperação jurídica internacional, com base nas normas nacionais e internacionais aplicáveis;
III - coordenar o processo de negociação de acordos de cooperação jurídica em matéria civil e em matéria penal, incluindo extradição e transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena no país de origem;
IV - apoiar a difusão de informações sobre a cooperação jurídica internacional junto aos órgãos competentes;
V - opinar, em coordenação com os demais órgãos competentes, sobre temas relacionados à cooperação jurídica internacional, incluindo subtração internacional de menores, extradição e transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena no país de origem;
VI - acompanhar, em coordenação com a Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC), a temática relativa à subtração internacional de menores, bem como, em coordenação com a CONJUR, os demais temas afetos à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado;
VII - acompanhar aspectos exclusivamente processuais de asilo diplomático ou territorial;
VIII - informar as missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras da detenção, naturalização ou expulsão de seus cidadãos;
IX - gestionar, quando necessário, a facilitação da assistência consular por representações estrangeiras a seus nacionais no Brasil;
X - acompanhar questões de nacionalidade e apatridia, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Divisão de Direitos Humanos (DDH), a Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC) e a Coordenação de Legislação Consular (CLC);
XI - instruir e tramitar os pedidos de perda de nacionalidade brasileira, de reaquisição de nacionalidade brasileira, de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira e de naturalização especial recebidos dos postos no exterior e dos escritórios regionais;
XII - produzir e consolidar estatísticas sobre os temas afetos a sua área de competência; e
XIII - propor atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB).
