Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 144
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Ministério das Relações Exteriores › Gabinete do Ministro
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Seção III
Departamento de Organismos Internacionais (DOI)
Art. 113. Ao Departamento de Organismos Internacionais (DOI) compete:
I - propor diretrizes de política externa relativas à codificação do direito internacional, ao direito internacional humanitário, à paz e segurança internacional, aos assuntos institucionais da Organização das Nações Unidas e outros temas políticos sob sua alçada e a assuntos em exame nas Cortes e tribunais internacionais;
II - dirigir a representação do Estado perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, em particular a ONU, em matéria de sua responsabilidade;
III - dirigir a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a matéria de sua responsabilidade;
IV - manter interlocução com representantes do Sistema ONU em suas diversas sedes e no Brasil; e
V - representar o Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional de Difusão e Implementação do Direito Humanitário no Brasil (CNDIH) e presidi-la.
Subseção I
Divisão de Nações Unidas (DNU)
Art. 114. À Divisão de Nações Unidas (DNU) compete:
I - acompanhar e coordenar os seguintes assuntos referentes à Carta das Nações Unidas e temas correlatos:
a) solução pacífica de controvérsias, incluindo conciliação, mediação, arbitragem e meios judiciais de solução de controvérsias internacionais, além de responsabilidade de proteger e responsabilidade ao proteger;
b) autodeterminação dos povos e processos e negociações internacionais decorrentes desse princípio, incluindo descolonização e desocupação; e
c) igualdade soberana e não-intervenção, incluindo questões relativas ao emprego de medidas coercitivas unilaterais;
II - tratar de questões de direito internacional geral no âmbito das Nações Unidas;
III - acompanhar e coordenar iniciativas relacionadas à defesa do multilateralismo e à reforma da ONU, incluindo de seus órgãos principais e de sua Carta;
IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil na Assembleia Geral das Nações Unidas, no que diz respeito a temas institucionais, administrativos, orçamentários e jurídicos e temas políticos de sua alçada, especialmente aqueles tratados no plenário da AGNU e em suas IV, V e VI Comissões;
V - acompanhar e coordenar deliberações sobre temas administrativos e orçamentários da ONU;
VI - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em questões de sua competência no âmbito de grupos regionais ou de concertação de que o Brasil é parte, como CELAC, MERCOSUL, BRICS e IBAS, sem prejuízo das atribuições de outras áreas competentes;
VII - acompanhar mecanismos políticos internacionais, entre os quais o G77+China e o Movimento dos Não Alinhados;
VIII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto a tribunais e cortes internacionais, inclusive o Tribunal Penal Internacional, a Corte Internacional de Justiça e a Corte Permanente de Arbitragem, sem prejuízo das atribuições da CONJUR e da DCJI quanto à cooperação jurídica;
IX - acompanhar os trabalhos do Comitê de Contribuições (CoC), do Comitê Consultivo sobre Questões Administrativas e Orçamentárias (ACABQ) e da Comissão do Serviço Público Internacional (ICSC) e zelar pela presença frequente de brasileiros dentre os peritos eleitos para esses órgãos;
X - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil no Comitê sobre Organizações Não Governamentais das Nações Unidas;
XI - promover a política de incentivo à participação de nacionais em órgãos e agências do sistema das Nações Unidas, em coordenação com a CGCAND;
XII - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, candidaturas brasileiras aos seguintes órgãos:
a) Presidência da Assembleia Geral;
b) Conselho de Segurança;
c) Conselho Econômico e Social;
d) Secretariado, inclusive o cargo de Secretário-Geral;
e) Corte Internacional de Justiça;
f) Tribunal Penal Internacional;
g) Comitê Organizacional da Comissão de Construção da Paz;
h) Comissão de Direito Internacional;
i) Comissão do Serviço Público Internacional;
j) Corte Permanente de Arbitragem;
k) Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT);
l) Conselho de Auditores das Nações Unidas;
m) Comitê Consultivo sobre Questões Administrativas e Orçamentárias;
n) Comitê sobre Contribuições; Comitê de Programa e Coordenação;
o) Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL);
p) Junta Comum de Inspeção; e
q) Comissão Internacional Humanitária de Estabelecimento de Fatos (CIHEF), entre outros;
XIII - manter interlocução institucional com o escritório do Coordenador Residente do Sistema Nações Unidas no Brasil, sem prejuízo das competências específicas de outras áreas da SERE;
XIV - acompanhar os pagamentos das contribuições devidas pelo Brasil aos orçamentos das Nações Unidas, do Tribunal Penal Internacional (TPI) e da Corte Permanente de Arbitragem (CPA); e
XV - tratar, em caráter residual, de matérias afetas às Nações Unidas cujo acompanhamento não seja atribuído a outras unidades da Secretaria de Estado por este regimento.
Subseção II
Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ)
Art. 115. À Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ) compete:
I - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas de paz e segurança internacionais, em todos os órgãos da Organização das Nações Unidas e outros fóruns internacionais que tratem do assunto, inclusive:
a) operações de manutenção da paz e missões políticas especiais das Nações Unidas e missões multinacionais, em coordenação com demais órgãos competentes do governo brasileiro;
b) prevenção de conflitos e consolidação da paz (peacebuilding);
c) negociações e processos de paz, inclusive mediação de conflitos e redes de mulheres mediadoras; e
d) evolução do debate internacional sobre geopolítica, paz e segurança;
II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e órgãos subsidiários, quando no exercício de mandato eletivo, e a atuação brasileira em temas da agenda do CSNU a qualquer tempo, em qualquer âmbito de discussão;
III - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil na Comissão de Consolidação da Paz (PBC) e órgãos conexos;
IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil sobre a Agenda de Mulheres, Paz e Segurança, bem como contribuir para a implementação do Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança, nos temas de sua competência, em coordenação com demais áreas competentes na SERE e outros órgãos pertinentes do governo brasileiro; e
V - acompanhar a internalização e a aplicação, no Brasil, dos regimes de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em coordenação com demais áreas competentes na SERE e respeitadas as atribuições dos órgãos pertinentes do governo brasileiro.
Subseção III
Divisão de Assuntos Humanitários e Migrações (DHUM)
Art. 116. À Divisão de Assuntos Humanitários e Migrações (DHUM) compete:
I - Acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas de refúgio, assistência humanitária, direito internacional humanitário, proteção internacional de migrantes, aspectos humanitários das migrações e apatridia, inclusive:
a) assistência, acolhimento e integração de refugiados, em particular em situação de vulnerabilidade decorrente de crises, desastres e conflitos;
b) políticas de reassentamento;
c) políticas de cooperação humanitária, sem prejuízo das competências da ABC;
II - Acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos organismos, agências e fóruns multilaterais que tratem dos temas objeto do inciso I, inclusive:
a) Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR);
b) Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da ONU (OCHA);
c) Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV);
d) Pacto Global sobre Refugiados (GCR, na sigla em inglês);
e) Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular (GCM, na sigla em inglês);
h) Fórum Global sobre Migração e Desenvolvimento;
III - representar o Ministério das Relações Exteriores no Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e tratar da implementação de suas resoluções normativas, sem prejuízo das atribuições da DIM;
IV - Apoiar a formulação de políticas humanitárias com efeitos no exterior, inclusive a política de vistos humanitários, em coordenação com a DIM e com outros órgãos de governo com competência na matéria, em particular o MJSP;
V - Apoiar a formulação de políticas humanitárias no Brasil e a implementação de ações de acolhida e integração de refugiados e migrantes em situação de vulnerabilidade, sem prejuízo da autoridade primária de outros órgãos de governo na matéria;
VI - Manter interlocução, sobre temas de sua competência, com as representações, no Brasil, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e com a sociedade civil;
VII - Coordenar a atuação brasileira junto a organizações e atores humanitários regionais e internacionais, inclusive o Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da ONU (OCHA), o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV) e manter interlocução com suas representações no Brasil; e
VIII - Promover a observância do Direito Internacional Humanitário e representar o Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário (CNDIH) e exercer as funções de secretariado da Comissão.
Seção IV
Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS)
Art. 117. Ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS) compete:
I - propor diretrizes de política externa relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à saúde global, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL;
II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos, temas sociais e saúde global da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, e nos demais fóruns, mecanismos e órgãos multilaterais, globais, regionais e bilaterais; e
III - dirigir a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relacionados a matéria de sua responsabilidade.
Subseção I
Divisão de Direitos Humanos (DDH)
Art. 118. À Divisão de Direitos Humanos (DDH) compete:
I - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil relativa à promoção e à proteção internacional dos direitos humanos, inclusive:
a) direitos civis e políticos;
b) direitos econômicos, sociais e culturais;
c) direito ao desenvolvimento;
d) defesa da democracia;
e) direito à autodeterminação dos povos;
f) direito humano a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável;
g) direitos da criança;
h) direitos dos povos indígenas;
i) promoção da igualdade racial;
j) direito à liberdade de expressão e direito à privacidade;
k) direito às liberdades de religião ou crença;
l) prevenção e combate a todas as formas de discriminação e intolerância, inclusive por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero;
m) prevenção e combate à tortura;
n) promoção da educação em direitos humanos;
o) proteção da integridade da informação;
p) combate ao discurso de ódio e proteção de jornalistas;
q) proteção a defensores de direitos humanos, direitos de minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas, e outros grupos vulneráveis; e
r) empresas e direitos humanos, nos níveis multilateral, regional e bilateral, entre outros temas afetos à temática de direitos humanos;
II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inclusive regionais e bilaterais, relativos aos temas do inciso I, em especial no tratamento dos temas de direitos humanos levados à Organização das Nações Unidas, à Organização dos Estados Americanos e ao MERCOSUL;
III - acompanhar e coordenar a elaboração dos relatórios do Brasil para o Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e sobre o cumprimento dos tratados de direitos humanos de que seja parte, bem como sua respectiva defesa oral, especialmente no que tange a:
a) o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
b) o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
c) a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
d) a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
e) a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil;
f) a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado ou Involuntário;
g) o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador); e
h) a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância;
IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar e coordenar a preparação de visitas de trabalho ao Brasil e a elaboração de respostas do governo brasileiro a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações de seus titulares;
V - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos comitês de supervisão dos tratados sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar, supervisionar e coordenar a preparação de visitas in loco e a elaboração de respostas do governo brasileiro a procedimentos de petições individuais e pedidos de informações dos mencionados comitês;
VI - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, candidaturas do Brasil aos mecanismos internacionais de promoção e proteção de direitos humanos de sua área de atribuição;
VII - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores e manter diálogo e cooperação com interlocutores governamentais internos, organizações não governamentais e com o meio acadêmico, inclusive nos conselhos colegiados e grupos interministeriais com temática de direitos humanos, previstos ou não em lei, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos e outros conselhos nacionais temáticos; e
VIII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil nos mecanismos de participação da sociedade civil em organismos internacionais de direitos humanos.
Subseção II
Divisão de Contenciosos em Direitos Humanos (DCDH)
Art. 119. À Divisão de Contenciosos em Direitos Humanos (DCDH) compete:
I - acompanhar e coordenar a preparação de respostas do Estado brasileiro aos procedimentos de análise de denúncias de violações de direitos humanos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH);
II - acompanhar atividades estatais de cumprimento a medidas cautelares e recomendações da CIDH e a medidas provisórias e sentenças da Corte IDH e assessorar os órgãos pertinentes a esse respeito;
III - coordenar a participação brasileira e representar o Brasil em reuniões de trabalho e audiências referentes a pareceres consultivos e a contenciosos internacionais em direitos humanos;
IV - preparar visitas de trabalho de membros da CIDH e da Corte IDH ao Brasil para audiências relativas a pareceres consultivos e a casos contenciosos em direitos humanos e organizar períodos de sessões desses órgãos em território nacional;
V - promover e facilitar soluções amistosas em contenciosos internacionais em direitos humanos;
VI - acompanhar e coordenar manifestações do Brasil relativas a solicitações de parecer consultivo junto à Corte IDH;
VII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em procedimentos de petições individuais e pedidos de informações em procedimentos de queixas de órgãos de tratado de direitos humanos da Organização das Nações Unidas, em particular no âmbito dos seguintes comitês:
a) Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial;
b) Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher;
c) Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
d) Comitê de Direitos Humanos;
e) Comitê contra a Tortura; e
f) Comitê sobre os Direitos da Criança;
VIII - representar o Brasil junto aos procedimentos de queixas do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas; e
IX - elaborar respostas do Brasil a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações em temáticas de contenciosos internacionais em direitos humanos.
Subseção III
Divisão de Temas Sociais (DTS)
Art. 120. À Divisão de Temas Sociais (DTS) compete:
I - acompanhar e coordenar a atuação internacional do Brasil em relação a temas sociais, em especial:
a) o desenvolvimento social, incluindo questões relativas à erradicação da pobreza, e à redução das desigualdades;
b) as questões relacionadas a grupos sociais específicos, em particular de mulheres, jovens, pessoas idosas e pessoas com deficiência;
c) a relação entre população e desenvolvimento;
d) as relações de trabalho, incluindo a promoção do trabalho decente e a prevenção e o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado;
e) assentamentos humanos e desenvolvimento urbano, incluindo o direito humano à moradia adequada e à água e ao saneamento;
f) a seguridade social; e
g) a gestão integrada de riscos de desastres;
II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais e bilaterais, dedicados ao tratamento de temas sociais, entre outros:
a) desenvolvimento social, na Comissão de Desenvolvimento Social das Nações Unidas (CDSoc) e no Conselho Econômico e Social da Assembleia-Geral das Nações Unidas (ECOSOC);
b) situação da mulher, na Comissão sobre a Situação da Mulher das Nações Unidas (CSW), na Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), na Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe (CEPAL), na Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do MERCOSUL (RMAAM), no Comitê das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e no Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (MESECVI);
c) juventude, na Organização Ibero-americana da Juventude e na Reunião Especializada de Jovens do MERCOSUL (REJ);
d) pessoas idosas, no Plano de Ação de Madri sobre o Envelhecimento, junto à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL); na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, junto à OEA; e no Grupo de Trabalho Aberto sobre Envelhecimento das Nações Unidas (OEWGA);
e) pessoas com deficiência, no Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência da OEA, no Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e na Comissão sobre Pessoas com Deficiência da Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do MERCOSUL (CPD/RAADH);
f) população e desenvolvimento, na Comissão sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas (CPD) e no Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP);
g) trabalho, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Reunião de Ministros do Trabalho das Américas, nas Conferências Interamericanas de Ministros do Trabalho (CIMT) e na Reunião de Ministros de Trabalho do MERCOSUL;
h) assentamentos humanos, no Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT), na Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Habitação e Urbanismo da América Latina e do Caribe (MINURVI), no Fórum Urbano Mundial e nas Conferências Mundiais sobre Assentamentos Humanos (HABITAT);
i) seguridade social, na Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS); e
j) em outras reuniões, regulares ou eventuais, ou grupos de trabalho sobre os temas de responsabilidade da Divisão no contexto de: OCDE, OTCA, G20, BRICS e IBAS, dentre outros organismos e agrupamentos;
III - acompanhar e contribuir, no que couber, para o seguimento de temas sociais no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo das competências de coordenação atribuídas à CGDES;
IV - coordenar a elaboração dos relatórios brasileiros para os foros mencionados no inciso II;
V - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar e coordenar a preparação de visitas de trabalho ao Brasil e a elaboração de respostas do governo brasileiro a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações de seus titulares;
VI - manter o diálogo e a cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, com organizações não governamentais e com o meio acadêmico, incluindo representação do Ministério das Relações Exteriores:
a) no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM);
b) no Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE);
c) no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI);
d) no Conselho Nacional do Trabalho (CNT);
e) no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI);
f) na Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNDP); e
g) no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE);
VII - acompanhar as agendas bilaterais e as visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil relacionadas aos temas sociais; e
VIII - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, as candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais da área social apontados no inciso II.
Subseção IV
Divisão de Saúde Global (DSAUDE)
Art. 121. À Divisão de Saúde Global (DSAUDE) compete:
I - acompanhar e coordenar a atuação internacional do Brasil em relação a temas afetos à saúde global, como:
a) cobertura universal;
b) atenção primária;
c) acesso a produtos médicos e incentivo à produção local;
d) combate às determinantes sociais e ambientais da saúde;
e) prevenção, prontidão e resposta a emergências sanitárias e pandemias;
f) abordagem Uma Só Saúde (One Health);
g) controle do tabaco;
h) prevenção e tratamento de doenças transmissíveis e não transmissíveis, endêmicas e vetoriais e de doenças negligenciadas;
i) implementação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI);
j) relação entre saúde pública, inovação e propriedade intelectual, inclusive o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), sem prejuízo das competências da DIPI;
k) relação entre saúde e meio ambiente; e
l) resistência antimicrobiana;
II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos e negociações dedicados ao tratamento de questões de saúde:
a) no Conselho de Direitos Humanos;
b) na III Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, inclusive para tratar de questões relacionadas a doenças raras, albinismo e hanseníase, sem prejuízo das competências da DDH e da DTS;
c) em reuniões de Alto Nível sobre saúde à margem da Assembleia Geral das Nações Unidas;
d) no Programa das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS);
e) na Organização Mundial de Saúde (OMS);
f) na Conferência das Partes da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e Reunião das Partes do Protocolo;
g) na Organização Pan-americana de Saúde (OPAS);
h) no Fundo Global para o Combate ao HIV/AIDS, Tuberculose e Malária;
i) na Unitaid;
j) no Grupo de Patentes de Medicamentos (MPP, na sigla em inglês);
k) na GAVI; e
l) na Iniciativa Política Externa e Saúde Global (FPGH, na sigla em inglês);
III - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais em matéria de saúde, inclusive em Grupos de Trabalho e reuniões ministeriais sobre o tema, tais como BRICS, G20, IBAS, CELAC, MERCOSUL, CPLP, OEA e OCDE;
IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em mecanismos bilaterais, regionais e sub-regionais de saúde e saúde fronteiriça;
V - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, as candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais relacionados à saúde global e temas correlatos;
VI - coordenar a preparação de visitas in loco e a elaboração de respostas do governo a comunicações, questionários e pedidos de informação na área de sua competência.
SUBTÍTULO VII
SECRETARIA DE PROMOÇÃO COMERCIAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA (SECIC)
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Art. 122. A Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SECIC) compreende:
I - Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA):
a) Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS);
b) Divisão de Promoção de Investimentos (DINV);
c) Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG); e
d) Divisão de Promoção da Agricultura (DIPRA);
II - Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT):
a) Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC);
b) Divisão de Temas Digitais (DTD); e
c) Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI); e
III - Instituto Guimarães Rosa (IGR):
a) Divisão de Língua Portuguesa (DLP);
b) Divisão de Cooperação Educacional (DCE);
c) Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT); e
d) Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC).
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 123. À Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SECIC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas à promoção comercial, à atração de investimentos, ao turismo, à ciência, à tecnologia e à inovação, aos temas digitais, à propriedade intelectual, à educação, à Língua Portuguesa, à cultura e ao esporte.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA)
Art. 124. Ao Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA) compete propor, dirigir e supervisionar as atividades de promoção comercial e de atração de investimentos, em coordenação com as demais unidades responsáveis, nas áreas da indústria, do agronegócio e de serviços, o que inclui:
I - a coordenação da rede de setores de promoção comercial e de investimentos no exterior;
II - o apoio à internacionalização de empresas brasileiras;
III - a coordenação com órgãos públicos e privados que atuam na área de comércio exterior;
IV - o acompanhamento dos trabalhos da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil); e
V - a promoção e o monitoramento da imagem dos produtos e dos serviços brasileiros no exterior.
Subseção I
Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS)
Art. 125. À Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS) compete:
I - acompanhar e coordenar a execução de operações comerciais de indústria e serviços de interesse para a economia brasileira, o que inclui:
a) a organização e o acompanhamento de missões e viagens comerciais ao exterior;
b) a organização e o acompanhamento de visitas e missões de importadores ao Brasil; e
c) a participação brasileira em eventos de promoção comercial e em foros privados internacionais de comércio exterior e integração;
II - acompanhar e coordenar a promoção de serviços de empresas brasileiras no exterior;
III - acompanhar e coordenar a promoção da indústria brasileira no exterior, incluindo nas áreas de energia, defesa, mineração e ciência, tecnologia e inovação;
IV - acompanhar e coordenar atividades relacionadas à promoção da imagem das exportações brasileiras;
V - prestar orientação comercial cabível a exportadores brasileiros e a importadores potenciais de produtos e serviços brasileiros;
VI - prestar o apoio cabível à solução de pendências comerciais entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, tendo presente a necessidade de preservar a imagem dos produtos e serviços exportados pelo Brasil;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a constituição e atuação dos foros empresariais bilaterais e multilaterais;
VIII - organizar e coordenar rodadas de negócios voltadas para a expansão das exportações brasileiras;
IX - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, a participação de empresas brasileiras em certames comerciais no exterior;
X - organizar e coordenar mecanismos de diálogos institucionais, bilaterais, regionais e multilaterais, no âmbito da promoção comercial brasileira;
XI - divulgar e promover a participação de empresas brasileiras em feiras e exposições no exterior;
XII - apoiar a elaboração de programas e atividades de promoção turística e acompanhar sua execução pelas missões diplomáticas e repartições consulares;
XIII - acompanhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a atuação brasileira junto ao Bureau International des Expositions (BIE), na esfera de sua competência, e aos foros internacionais de turismo, particularmente a ONU Turismo, o Comitê de Turismo da OCDE e os segmentos de turismo de BRICS, MERCOSUL e G20;
XIV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência; e
XV - negociar, acompanhar e auxiliar na execução dos aspectos externos das políticas públicas relativas ao turismo, com ênfase na promoção de serviços turísticos brasileiros no exterior.
XVI - coordenar a estratégia brasileira de promoção comercial dos produtos de defesa e aeroespacial, incluindo prospecção de mercados, participação oficial do Brasil em feiras e eventos internacionais, avaliação de investimentos e apoio às empresas do setor.
Subseção II
Divisão de Promoção de Investimentos (DINV)
Art. 126. À Divisão de Promoção de Investimentos (DINV) compete:
I - organizar e acompanhar missões ao exterior de atração de investimentos;
II - promover, em coordenação com órgãos competentes e associações empresariais, esforços de atração de investimentos estrangeiros, com prioridade para projetos estruturantes da economia brasileira, em especial nas áreas de energia, infraestrutura social e econômica, mineração, entre outros;
III - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores no Brasil Investment Forum;
IV - promover e apoiar, em coordenação com os órgãos competentes, a internacionalização de empresas brasileiras;
V - acompanhar e apoiar na execução dos aspectos externos das políticas públicas relativas à internacionalização das empresas brasileiras;
VI - auxiliar na promoção das atividades de fomento à atuação das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) brasileiras no exterior, em coordenação com o SEBRAE, Apex-Brasil e entidades congêneres; e
VII - representar o Brasil, juntamente com outros órgãos competentes, em foros dedicados à promoção de investimentos.
Subseção III
Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG)
Art. 127. À Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG) compete:
I - elaborar e coordenar a execução do planejamento estratégico anual de promoção comercial e de investimentos (PEPCOM), em articulação com as demais unidades competentes no Ministério das Relações Exteriores e com a ApexBrasil, o que inclui:
a) consolidar a proposta orçamentária anual das atividades de promoção comercial e de investimentos;
b) acompanhar o desenvolvimento dos programas anuais de trabalho e a respectiva execução orçamentária;
c) coordenar a gestão financeira dos recursos destinados às atividades de promoção comercial e de investimentos no Ministério das Relações Exteriores; e
d) acompanhar e coordenar as atividades dos setores de promoção comercial e de investimentos (SECOMs) e avaliar seu desempenho;
II - manter interlocução institucional com a ApexBrasil;
III - operar os termos de execução descentralizada negociados previamente com outros ministérios e entidades;
IV - organizar programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico, cursos e seminários de capacitação em matéria de promoção comercial e de investimentos;
V - operar e monitorar soluções de tecnologia da informação (TI) utilizadas para a gestão da rede de setores de promoção comercial e de investimentos (SECOMs) e realizar o treinamento de seus usuários;
VI - avaliar as condições de comercialização de produtos e serviços brasileiros e propor estratégias comerciais para a superação de eventuais constrangimentos a sua exportação, o que inclui:
a) a elaboração de estudos e pesquisas de mercado; e
b) a elaboração de guias de exportação para países e mercados selecionados, além de guias destinados ao investidor estrangeiro interessado no Brasil; e
VII - acompanhar as atividades das câmaras de comércio, no Brasil e no exterior;
Subseção IV
Divisão de Promoção da Agricultura (DIPRA)
Art. 128. À Divisão de Promoção da Agricultura (DIPRA) compete:
I - planejar, acompanhar e coordenar a execução de operações comerciais de produtos, serviços e financiamentos do agronegócio de interesse para a economia brasileira, tais como:
a) a organização e o acompanhamento de missões e viagens comerciais ao exterior;
b) a organização e o acompanhamento de visitas e missões de importadores ao Brasil; e
c) a participação brasileira em eventos de promoção comercial de iniciativa do governo ou de outras entidades públicas ou privadas e em foros privados internacionais de comércio exterior e integração, inclusive eventos empresariais no âmbito de viagens presidenciais ou ministeriais;
II - planejar, acompanhar e coordenar atividades relacionadas à promoção da imagem de produtos, serviços e financiamentos das exportações agropecuárias brasileiras;
III - prestar orientação comercial cabível a exportadores brasileiros e a importadores potenciais de produtos, serviços e financiamentos ligados à cadeia produtiva dos setores agropecuários brasileiros;
IV - prestar o apoio cabível à solução de pendências comerciais entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, tendo presente a necessidade de preservar a imagem dos produtos exportados pelo Brasil;
V - organizar e coordenar rodadas de negócios voltadas para a expansão das exportações agropecuárias brasileiras;
VI - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, a participação de empresas brasileiras em certames comerciais no exterior;
VII - organizar e coordenar mecanismos de diálogos institucionais, bilaterais, regionais e multilaterais, no âmbito da promoção de produtos, serviços e financiamentos ligados à cadeia produtiva agropecuária brasileira;
VIII - divulgar e promover a participação de empresas brasileiras em feiras e exposições agropecuárias no exterior;
IX - divulgar, no exterior, o calendário brasileiro de feiras e exposições agropecuárias comerciais; e
X - manter diálogo e cooperação, em sua área de competência, com interlocutores internos governamentais, assim como com o meio acadêmico.
Seção II
Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT)
Art. 129. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT) compete propor, dirigir e supervisionar ações e diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia, inovação, economia digital e propriedade intelectual, o que inclui:
I - coordenar e acompanhar os temas afetos à sociedade da informação e às tecnologias da informação e das comunicações, inclusive governança da Internet e transformação digital;
II - contribuir pra o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da coordenação, com órgãos federais e entidades pertinentes, inclusive a Apex-Brasil, das atividades de promoção comercial em matéria de tecnologia e inovação;
III - propor e supervisionar o Programa Diplomacia da Inovação (PDI); e
IV - dirigir a participação do Brasil em negociações bilaterais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade.
Subseção I
Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC)
Art. 130. À Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC) compete:
I - articular e coordenar a execução do Programa Diplomacia da Inovação (PDI);
II - subsidiar, coordenar a formulação e executar a atuação do Brasil em negociações internacionais sobre temas de ciência, tecnologia e inovação, em articulação com os demais órgãos competentes da administração pública e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como com outras unidades da Secretaria de Estado;
III - apoiar, por meio da gestão, execução e articulação com parceiros do Programa Diplomacia da Inovação (PDI), a projeção internacional do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, adotando iniciativas voltadas para:
a) promoção externa do Brasil como país produtor de conhecimento científico e de soluções inovadoras em bases tecnológicas em setores de fronteira científico-tecnológica;
b) ampliação de acesso do Brasil a polos de produção científica de ponta e ambientes promotores (ecossistemas) de inovação estrangeiros;
c) atração de centros de apoio à formulação e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil;
d) fomento da colaboração entre parceiros estrangeiros e institutos de pesquisa, parques e incubadoras tecnológicas, ambientes de inovação e demais entidades brasileiras que contribuam à produção nacional em ciência, tecnologia e inovação; e
e) mobilização da diáspora científica brasileira no exterior para incrementar a articulação com as redes de pesquisas existentes no Brasil;
IV - acompanhar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial:
a) foros da ONU, como a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CSTD) do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC);
b) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA);
c) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito do MERCOSUL;
d) comitês da OCDE, como o Comitê de Política Científica e Tecnológica (CSTP);
e) Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN);
f) BRICS;
g) G20; e
h) Cúpula Ibero-americana;
V - acompanhar e coordenar as atividades dos setores de ciência, tecnologia e inovação (SECTECs) nos postos no exterior e avaliar seu desempenho; e
VI - acompanhar e representar o Ministério em reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais:
a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT);
b) Câmara de Inovação;
c) Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups; e
d) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO).
