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DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 76
Despacho Nº 47/2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional do Consumidor › Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Texto integral
Despacho Nº 47/2026
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas Representada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (ANAPPS). Ementa: Procedimento administrativo sancionador. Descontos indevidos por associação de aposentados em parceria com seguradoras e instituições financeiras, nos benefícios dos aposentados, sob a forma de seguros, sem prévio consentimento dos consumidores. Ausência de elementos probatórios suficientes que comprovem a irregularidade. Arquivamento do feito, por exaurimento de finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, sem prejuízo da reapreciação do assunto caso surjam novos elementos. Considerando o exaurimento da finalidade do procedimento e a inexistência de elementos que justifiquem a continuidade da apuração, acolho as razões expressas na Nota Técnica 23 (28073982), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, o ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar, sem prejuízo de sua reapreciação caso surjam novos elementos, considerando a continuidade do exercício do poder de polícia administrativa.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAUBA
Diretor
