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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 97

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 534, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 534, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 65 e 84 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214083/2026-16 e com base na Decisão de Diretoria nº 651, de 14 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0001-59, a pré-operar trecho do duto OSVAT III 16", realocado da faixa OSVAT RECAP-REVAP para a faixa do PPD (Plano Diretor de Dutos), com extensão de 2.039,10 m e 16 polegadas, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização prevista no art. 1º está condicionada a apresentação à ANP, em até 90 (noventa) dias contados da data desta publicação, do Atestado de Comissionamento final de todas as especialidades, assinado pelos profissionais responsáveis pelas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, e os projetos em sua versão "conforme construído". Art. 3º A não apresentação da documentação prevista no art. 2º, no prazo nele estabelecido, tornará esta Autorização sem eficácia, devendo o agente requerer nova Autorização de Operação caso pretenda operar a instalação. Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral