Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 76
Despacho Nº 40/2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional do Consumidor › Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Texto integral
Despacho Nº 40/2026
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas Interessado: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. EMENTA: Rotulagem de organismos geneticamente modificados (OGMs). Ausência de provas de infração. Inexistência de dano ou risco ao consumidor, à luz das jurisprudências do STF e STJ. Arquivamento. Considerando o exaurimento da finalidade do procedimento e a inexistência de elementos que justifiquem a continuidade da apuração, acolho as razões expressas na Nota Técnica 21 (35602854), as quais passam a integrar a presente decisão, e, com amparo no art. 52 da Lei nº 9.784/1999, DETERMINO o ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar, sem prejuízo de sua reapreciação caso surjam novos elementos, considerando a continuidade do exercício do poder de polícia administrativa.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAUBA
Diretor
