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AcórdãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 47
ACÓRDÃOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
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ACÓRDÃOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 239 - Processo nº 53500.060276/2023-77
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 105/2026/AF (SEI nº 16197219), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 240 - Processo nº 53524.001071/2019-03
Recorrente/Interessado: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. CNPJ nº 05.872.814/0001-30
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 83/2026/EH (SEI nº 16178299), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 241 - Processo nº 53500.060283/2023-79
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2026/EH (SEI nº 16070792), integrante deste acórdão, conhecer parcialmente do Recurso Administrativo (SEI nº 13526013) interposto por OI S.A. em face do Despacho Decisório nº 39/2025/GR04AF/GR04/SFI (SEI nº 13317136) para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nº 242 - Processo nº 53500.005086/2018-20
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 2/2026/EH (SEI nº 15031677), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 14163508) para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) conhecer da Petição Extemporânea (SEI nº 16093279), como exercício do direito de petição, conforme disciplinado pela Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, e indeferir o pedido nela constante.
ACÓRDÃOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 243 - Processo nº 53500.013131/2019-09
Recorrente/Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.756.315/0001-99
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 101/2026/AF (SEI nº 16151619), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 244 - Processo nº 53504.008043/2025-95
Recorrente/Interessado: GUILHERME CARRAPATOSO GARCIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. CNPJ nº 14.737.908/0001-97
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 75/2026/OP (SEI nº 16122764), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 15851258) para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 245 - Processo nº 53504.000826/2018-00
Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE- AACD. CNPJ nº 60.979.457/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 76/2026/EH (SEI nº 16144632), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 246 - Processo nº 53500.000342/2013-88
Recorrente/Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. CNPJ nº 08.720.054/0001-33
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2026/EH (SEI nº 16046492), integrante deste acórdão, arquivar o presente Processo Administrativo Fiscal - PAF, por se tratar de débito já previamente constituído e exigido, quanto ao mesmo exercício e fato gerador, no PAF nº 53500.001149/2013-64.
Nº 247 - Processo nº 53500.019447/2014-91
Recorrente/Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 40.281.347/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2026/AF (SEI nº 16115091), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 248 - Processo nº 53500.063274/2020-97
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 58/2026/OP (SEI nº 15987552), integrante deste acórdão:
a) certificar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2/2020 pela ALGAR TELECOM S.A., nos termos da cláusula 8.2; e,
b) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que, quanto às cláusulas 10.9 a 10.13, dê continuidade ao processo de ressarcimento dos usuários com abatimento em documento de cobrança, conforme apontado no item "E", alínea "c", do Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE/Anatel.
Nº 249 - Processo nº 53500.080007/2017-89
Recorrente/Interessado: DIRECTNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 04.091.513/0001-06
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2026/EH (SEI nº 16136686), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 250 - Processo nº 53500.097106/2024-29
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 78/2026/EH (SEI nº 16152685), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendente de Controle de Obrigações - SCO exarada por meio do Despacho Decisório nº 93/2026/COUN/SCO (SEI nº 15213484), em que decidiu não conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 15161953), em vista do não preenchimento dos requisitos necessários de admissibilidade, nos termos dos arts. 82, § 2º, c/c 116, V, do Regimento Interno da Anatel - RIA.
ACÓRDÃO Nº 251, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 53508.005793/2017-65
Recorrente/Interessado: CÂMERA 2 VÍDEO FILMES LTDA. CNPJ nº 03.246.961/0001-79
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 73/2026/OP (SEI nº 16114640), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
ACÓRDÃOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 252 - Processo nº 53520.000334/2016-46
Recorrente/Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMOÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIASC. CNPJ nº 83.043.745/0001-65
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 100/2026/AF (SEI nº 16143814), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 253 - Processo nº 53500.039305/2018-74
Recorrente/Interessado: KONTROLL SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 05.261.725/0001-57
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 104/2026/AF (SEI nº 16191219), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 254 - Processo nº 53500.046906/2020-58
Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO CULTURAL BENEFICENTE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA LIGAÇÃO. CNPJ nº 04.931.979/0001-72
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2026/OP (SEI nº 16112140), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 255 - Processo nº 53500.071587/2026-12
Recorrente/Interessado: TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA. CNPJ nº 02.884.281/0001-18
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 81/2026/OP (SEI nº 16172647), integrante deste acórdão, declarar extinto, a partir de 15 de julho de 2026, o Direito de Exploração do satélite brasileiro Estrela do Sul 2, associado à posição orbital 63° Oeste, nas subfaixas de radiofrequências da denominada banda Ku.
Nº 256 - Processo nº 53504.003287/2018-52
Recorrente/Interessado: INTERTRADE BRASIL, TELECOMUNICAÇÕES, MULTIMÍDIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 02.621.577/0001-46
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 71/2026/EH (SEI nº 16131107), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 257 - Processo nº 53504.005072/2023-33
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 52/2026/EH (SEI nº 15804330), integrante deste acórdão, conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CLARO S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 258 - Processo nº 53500.042080/2021-39
Recorrente/Interessado: TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA. CNPJ nº 02.884.281/0001-18
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 86/2026/OP (SEI nº 16261752), integrante deste acórdão, prorrogar até 31 de dezembro de 2027, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 16070447, o prazo para entrada em operação do sistema não geoestacionário estrangeiro TELESAT LIGHTSPEED, cujo Direito de Exploração vigente foi conferido por meio do Ato nº 9.374, de 17 de junho de 2024 (SEI nº 12137657), publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
