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DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 95
DESPACHO Nº 3.641, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
DESPACHO Nº 3.641, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o que constam dos Processos nº 48500.012579/2026-96 e 48500.024147/2026-28, considerando as tratativas no âmbito da Nota Técnica Nº 232/2026-SFF/ANEEL, decide:
(i) conhecer do recurso administrativo apresentado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA em face do Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, por ser tempestivo; (ii) dar parcial provimento ao recurso, exclusivamente para reconhecer a dedução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativa à ATE III nos cálculos da TAESA; (iii) fixar, para a TAESA, a RGR líquida projetada referente ao ciclo de julho de 2026 a junho de 2027 no valor de R$ 53.993.812,39 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e nove centavos), o ajuste do exercício de 2025 no valor de R$ 4.465.979,04 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e quatro centavos, em favor da concessionária) e o total anual a recolher no valor de R$ 49.527.833,35 (quarenta e nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos); (iv) não acolher o pedido de apuração individualizada da RGR por contrato de concessão; (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR, que efetue a conciliação dos valores já faturados, pagos ou compensados e adeque as parcelas vincendas ao total anual revisado, observada eventual diferença de arredondamento; (vi) alterar parcialmente o Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, exclusivamente quanto aos valores atribuídos à TAESA, permanecendo inalterados os demais termos e os valores fixados para as demais concessionárias; e (vii) estabelecer que este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
