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DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 95
DESPACHO Nº 3.633, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
DESPACHO Nº 3.633, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 235/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0454346) e o constante do Processo nº 48500.022447/2026-72, decide:
anuir previamente ao pedido de celebração de Instrumento Particular de Emissão de Debentures Simples para colocação Privada a ser firmado entre as concessionárias Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, Companhia Energética de Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97, e Neoenergia Distribuição Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, na condição de emissoras, e sua parte relacionada Neoenergia S.A., CNPJ nº 01.083.200/0001-18, na condição de debenturista, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
