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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 94

DESPACHO Nº 3.615, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 3.615, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 e Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Nota Técnica nº 241/2026-SFF/ANEEL, de 15 de setembro de 2026, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.027003/2026-23, decide: que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): (i) promova a cobrança da Âmbar Energia Roraima S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do montante de R$ 72.005.487,74 (setenta e dois milhões, cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), relativo a recursos financeiros antecipados e que foram destinados ao custeio constituição excepcional e temporária de estoque estratégico de combustível do Sistema de Roraima, conforme disposto pelo Despacho nº 1.468/2015, Despacho nº 2.793/2015 e pela Portaria MME nº 483/2017; (ii) atualize o referido montante, apurado em agosto de 2026, pela variação do IPCA até a data de sua efetiva restituição à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL