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DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 94
DESPACHO Nº 3.625, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.625, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017693/2025-21, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Vereda Alimentos Ltda CNPJ nº 23.294.275/0001-80 em face do Despacho SMA nº 1.109,de 2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA; e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão recorrida que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 3002752318, sob a titularidade da Vereda Alimentos Ltda., na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D CNPJ nº 06.981.180/0001-16, com fundamento na Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 e no Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024, nos termos da decisão da SMA em sede de juízo de reconsideração.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
