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DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 95
DESPACHO Nº 3.598, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 3.598, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003718/2026-91, e considerando o recurso interposto pela empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., resolve:
acatar o pleito apresentado e alterar a obrigação de fazer para que a Distribuidora reduza o Percentual de Ligações em Atraso (PLA) para o patamar igual ou inferior a 68,0% até 31 de dezembro de 2026, reduza o Percentual de Ligações em Atraso (PLA) para o patamar igual ou inferior a 30,0% até 31 de dezembro de 2027 e zere o Percentual de Ligações em Atraso (PLA) até 30 de junho de 2028, conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração - APR, com fulcro no disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846, de 2019.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
