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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 8

DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba a operar uma rádio comunitária no município de Sobral, no Ceará. A permissão tem validade de 10 anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.749, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho de 2020, que outorga autorização ao Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba para executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba
Locais
SobralCeará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 443, de 2026Portaria nº 6.749, de 5 de dezembro de 2019
Temas
radiodifusão comunitária