Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 8

DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a rádio A Cidade Azul FM continue operando em Capivari de Baixo, Santa Catarina, por um período de dez anos. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada pela empresa na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.309, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda.
Locais
Capivari de BaixoSanta Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 436, de 2026Portaria nº 13.309, de 23 de maio de 2024
Temas
radiodifusão sonora