Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O governo renovou por dez anos a permissão para a Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. continuar operando seus serviços de rádio FM no município de Pinhalzinho, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.315, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de dezembro de 2024, a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda.
Locais
PinhalzinhoSanta Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 438, de 2026Portaria nº 13.315, de 23 de maio de 2024
Temas
Radiodifusão sonora
