Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação, por dez anos, da permissão para que a Fundação Cultural de Joinville continue operando uma estação de rádio educativa em frequência modulada (FM) na cidade de Joinville, em Santa Catarina.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural de Joinville para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 14.337, de 27 de agosto de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2015, a permissão outorgada à Fundação Cultural de Joinville para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Fundação Cultural de Joinville
Locais
JoinvilleSanta Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 439, de 2026Portaria nº 14.337, de 27 de agosto de 2024
Temas
radiodifusão sonora
