Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga, em São Paulo, continue operando uma rádio comunitária. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.178, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de julho de 2015, a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP
Locais
RestingaSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 394, de 2026Portaria nº 2.178, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária