Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã continue operando uma rádio comunitária no município de Tabapuã, em São Paulo. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabapuã, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.844, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabapuã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã
Locais
TabapuãSão Paulo
Normas citadas
Portaria nº 1.844, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária
