Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O Congresso Nacional autorizou a Associação Líder de Ação Social a operar uma rádio comunitária em Feira de Santana, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos e não garante exclusividade na prestação do serviço.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Líder de Ação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.404, de 16 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Líder de Ação Social para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Líder de Ação Social
Locais
Feira de SantanaBahia
Normas citadas
Portaria nº 2.404, de 16 de maio de 2018
Temas
radiodifusão comunitária
