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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional autorizou a Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce a operar uma rádio comunitária em Olinda, Pernambuco. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olinda, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.017, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olinda, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce
Locais
OlindaPernambuco
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 398, de 2026Portaria nº 6.017, de 20 de dezembro de 2017
Temas
radiodifusão comunitária