Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia continue operando uma rádio comunitária no município de Lucrécia, no Rio Grande do Norte. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local para a população da região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 79, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia
Locais
LucréciaRio Grande do Norte
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 401, de 2026Portaria nº 79, de 1º de fevereiro de 2016
Temas
radiodifusão comunitária
