Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a Associação Comunitária Liberdade do Gurupi a operar uma rádio comunitária no município de Boa Vista do Gurupi, no Maranhão. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Liberdade do Gurupi - ACOLIG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista do Gurupi, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.450, de 16 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Liberdade do Gurupi - ACOLIG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista do Gurupi, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Liberdade do Gurupi - ACOLIG
Locais
Boa Vista do GurupiMaranhão
Normas citadas
Portaria nº 8.450, de 16 de fevereiro de 2023
Temas
Radiodifusão comunitária
