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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para a empresa San Marino Radiodifusão Ltda. operar uma estação de rádio FM na cidade de Ampére, no Paraná. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão sonora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ampére, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.865, de 6 de junho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de março de 2016, a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ampére, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
San Marino Radiodifusão Ltda.
Locais
AmpéreParaná
Normas citadas
Portaria nº 5.865, de 6 de junho de 2022Decreto Legislativo nº 407, de 2026
Temas
radiodifusão sonora