Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para a Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda. operar uma estação de rádio FM em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão pela empresa na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.109, de 10 de outubro de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de novembro de 2015, a permissão outorgada à Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda.
Locais
Campo GrandeMato Grosso do Sul
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 408, de 2026Portaria nº 7.109, de 10 de outubro de 2022
Temas
radiodifusão sonora
