Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a permissão para que a Fundação Jalles Machado continue operando uma rádio educativa em frequência modulada na cidade de Goianésia, em Goiás. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão da entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Jalles Machado para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.398, de 8 de novembro de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a permissão outorgada à Fundação Jalles Machado para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Fundação Jalles Machado
Locais
GoianésiaGoiás
Normas citadas
Portaria nº 7.398, de 8 de novembro de 2022Decreto Legislativo nº 391, de 2026
Temas
radiodifusão sonora
