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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 7

DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a concessão da Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. para operar serviços de rádio em frequência modulada na cidade de Brusque, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.276, de 21 de agosto de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de março de 2022, a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda.
Locais
BrusqueSanta Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 433, de 2026Portaria nº 10.276, de 21 de agosto de 2023
Temas
radiodifusão