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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 8

DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a concessão para a Fundação Nossa Senhora do Rocio operar uma estação de rádio em frequência modulada (FM) em Curitiba, Paraná. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão sonora prestado pela entidade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.940, de 15 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2023, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Fundação Nossa Senhora do Rocio
Locais
CuritibaParaná
Normas citadas
Portaria nº 12.940Decreto Legislativo nº 435
Temas
Radiodifusão