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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 7

DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato renova por dez anos a concessão da Rádio Brotas Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Piraí do Sul, no Paraná. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.820, de 27 de março de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Brotas Ltda.
Locais
Piraí do SulParaná
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 428, de 2026Portaria nº 8.820, de 27 de março de 2023
Temas
radiodifusão sonora