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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 42
PORTARIA MAST Nº 392, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Museu de Astronomia e Ciências Afins
Texto integral
PORTARIA MAST Nº 392, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga por dois anos o prazo de validade dos concursos públicos para provimento de cargos de Pesquisador e Tecnologista, regidos pelos Editais MAST nº 1 e nº 2, de 9 de outubro de 2023.
O DIRETOR DO MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI nº 484, de 24 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviço Extra nº 7, de 24 de abril de 2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a contar de 20 de dezembro de 2026, o prazo de validade dos seguintes concursos públicos realizados pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST:
I - para provimento de cargos de Pesquisador, regido pelo Edital nº 1, de 9 de outubro de 2023, republicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, cujo resultado final foi homologado pela Portaria MCTI nº 930, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024; e
II - para provimento de cargos de Tecnologista, regido pelo Edital nº 2, de 9 de outubro de 2023, republicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, cujo resultado final foi homologado pela Portaria MCTI nº 931, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput fundamenta-se no item 1.2 de ambos os editais, que estabelece o prazo de validade de 24 meses, contados da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, permitida uma única prorrogação por igual período.
Art. 2º O prazo de validade dos concursos públicos de que trata o art. 1º fica prorrogado até 20 de dezembro de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FERREIRA RANGEL
