Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 179
RESOLUÇÃO Nº 113, de 22 de AGOSTO de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 113, de 22 de AGOSTO de 2026
Dispõe sobre as multas devidas, por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, ao CREF16/RN para o exercício de 2027 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.696/98;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 633/2026, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do art. 14 do Regimento Interno do CREF16/RN;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 22 de agosto de 2026; resolve:
Art. 1° - As multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2027 observarão os ditames impostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998.
Parágrafo único - As sanções serão aplicadas em observância a Resolução do CONFEF que versa sobre dosimetria de penas para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de primeiro de janeiro de 2027.
Francisco Borges de Araújo
