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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 179

RESOLUÇÃO Nº 113, de 22 de AGOSTO de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 113, de 22 de AGOSTO de 2026 Dispõe sobre as multas devidas, por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, ao CREF16/RN para o exercício de 2027 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.696/98; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 633/2026, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027 CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do art. 14 do Regimento Interno do CREF16/RN; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 22 de agosto de 2026; resolve: Art. 1° - As multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2027 observarão os ditames impostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998. Parágrafo único - As sanções serão aplicadas em observância a Resolução do CONFEF que versa sobre dosimetria de penas para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de primeiro de janeiro de 2027. Francisco Borges de Araújo