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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 47

PORTARIA Nº 24.262, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 24.262, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14832/2026/SEI-MCOM (13528710), que integra o Processo nº 53115.034258/2025-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE PALHANO - ACCPP, Fistel nº 50406099146, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Palhano, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.40, inciso VI, do decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.269, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14849/2026/SEI-MCOM (13529026), que integra o Processo nº 53115.012842/2025-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO FRANCISCO, Fistel nº 50004441672, inscrita no CNPJ nº 02.481.651/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 245, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999 e art. 122, inciso XV, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ