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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 176 · Pág. 63

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 73, de 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 73, de 16 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 3 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona, bem como do Ato Declaratório Executivo Corat nº 50, de 29 de julho de 2026, que declarou inapta a inscrição da referida pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a decisão proferida em 8 de setembro de 2026, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5026934-74.2026.4.03.0000, interposto no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 5001993-58.2026.4.03.6144, declara: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 3 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 96.833.058/0001-95, bem como do Ato Declaratório Executivo Corat nº 50, de 29 de julho de 2026, que declarou inapta a inscrição da referida pessoa jurídica no CNPJ, em atenção à decisão proferida em 8 de setembro de 2026, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5026934-74.2026.4.03.0000, que deu provimento à tutela recursal interposta contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5001993-58.2026.4.03.6144. Art. 2º Em decorrência da suspensão de efeitos de que trata este Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.833.058/0001-95, até ulterior deliberação no Mandado de Segurança nº 5001993-58.2026.4.03.6144. Parágrafo único. Até que se verifique a deliberação a que se refere o caput a pessoa jurídica terá sua situação cadastral no CNPJ restabelecida e ficará excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR