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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 72
PORTARIA Nº 55, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul
Texto integral
PORTARIA Nº 55, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso I do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em razão da inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nos incisos I a V do caput do art. 3º da referida Lei, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DT. EFEITO
92.237.015/0001-96
PARQUE TENIS CLUBE
11040.728332/2025-69
01/10/2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
