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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 170

DECISÃO SUROD Nº 1.468, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.468, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do processo nº 50505.007425/2026-84, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Pontos de ônibus do km 064+840 ao km 364+520 da BR-163/MS, referente ao item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.2 - Frente de Ampliação de Capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de vigência do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA