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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 45
PORTARIA MCOM Nº 23.976, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.976, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.008579/2026-75, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, Classe B, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital (GTVD), na localidade de Novo Hamburgo/RS.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
