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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 46
PORTARIA MCOM Nº 23.998, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.998, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.051178/2019-58, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 8277/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de dezembro de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 838, de 20 de dezembro de 2007, à Associação Comunitária Lagoa FM, inscrita no CNPJ nº 05.284.414/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
