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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 74

PORTARIA Nº 3.074, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 3.074, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PR Alto Paraíso Vendaval - 1.3.2.1.5 3.911 04/09/2026 59051.048148/2026-10 PR Diamante D`Oeste Granizo - 1.3.2.1.3 2.941 02/09/2026 59051.048083/2026-11 PR Pranchita Granizo - 1.3.2.1.3 113 04/09/2026 59051.048176/2026-37 RS Capão do Cipó Granizo - 1.3.2.1.3 035 29/07/2026 59051.048135/2026-41 RS Ipiranga do Sul Granizo - 1.3.2.1.3 1744 31/08/2026 59051.048201/2026-82 RS Parobé Vendaval - 1.3.2.1.5 065 07/08/2026 59051.048171/2026-12 RS Planalto Granizo - 1.3.2.1.3 085 02/09/2026 59051.048174/2026-48 RS Quaraí Granizo - 1.3.2.1.3 057 28/08/2026 59051.048111/2026-91 SC Ipuaçu Granizo - 1.3.2.1.3 253 29/08/2026 59051.048147/2026-75 SC Ouro Verde Granizo - 1.3.2.1.3 4.554 01/09/2026 59051.048134/2026-04 SC São José do Cedro Granizo - 1.3.2.1.3 8.781 31/08/2026 59051.048173/2026-01 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS