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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 74
PORTARIA Nº 3.074, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.074, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Alto Paraíso
Vendaval - 1.3.2.1.5
3.911
04/09/2026
59051.048148/2026-10
PR
Diamante D`Oeste
Granizo - 1.3.2.1.3
2.941
02/09/2026
59051.048083/2026-11
PR
Pranchita
Granizo - 1.3.2.1.3
113
04/09/2026
59051.048176/2026-37
RS
Capão do Cipó
Granizo - 1.3.2.1.3
035
29/07/2026
59051.048135/2026-41
RS
Ipiranga do Sul
Granizo - 1.3.2.1.3
1744
31/08/2026
59051.048201/2026-82
RS
Parobé
Vendaval - 1.3.2.1.5
065
07/08/2026
59051.048171/2026-12
RS
Planalto
Granizo - 1.3.2.1.3
085
02/09/2026
59051.048174/2026-48
RS
Quaraí
Granizo - 1.3.2.1.3
057
28/08/2026
59051.048111/2026-91
SC
Ipuaçu
Granizo - 1.3.2.1.3
253
29/08/2026
59051.048147/2026-75
SC
Ouro Verde
Granizo - 1.3.2.1.3
4.554
01/09/2026
59051.048134/2026-04
SC
São José do Cedro
Granizo - 1.3.2.1.3
8.781
31/08/2026
59051.048173/2026-01
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
