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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 170

DECISÃO SUFER Nº 102, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 102, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVI do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e alterações, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.052337/2026-87, decide: Art. 1º Atestar que a empresa MRS Logística S.A. cumpre os requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes, para a implantação dos projetos vinculados ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS Logística S.A. e alterações advindas 7º Termo Aditivo da Malha Sudeste. Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para o projeto descrito nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER