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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 44

PORTARIA MCOM Nº 23.962, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.962, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.022520/2022-66, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao MUNICÍPIO DE TREVISO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.019/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 10 (dez), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Treviso, estado de Santa Catarina. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da NSC TV CRICIÚMA LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 82.916.503/0001-76, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 77128, de 11 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 1976, para execução do referido serviço no município de Criciúma, estado de Santa Catarina. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO