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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 42
PORTARIA MCOM Nº 23.930, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.930, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.012489/2026-89, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Goyá Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.279.835/0001-95, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 22 (vinte e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50419630961, no município de Padre Bernardo, estado de Goiás, outorgada por intermédio da Portaria nº 4630/2015/SEI-MC, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
