Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 10
Portaria SISV-MG/MAPA nº 107, de 9 de setembro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
Texto integral
Portaria SISV-MG/MAPA nº 107, de 9 de setembro de 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, DA DDA/SFA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas das atribuições, que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 2014 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 2423 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.008469/2026-04, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº02.300.466/0007-23, com sede na Fazenda Jumari III, Rodovia MG 226, s/n, Sentido Ipiaçu, no município de Capinópolis/MG, CEP 38.350-000, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894 de 1980 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013 23 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Xavier Ribeiro
