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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 170

PORTARIA SENATRAN Nº 735, DE 4 DE setembro DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 735, DE 4 DE setembro DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.008703/2026-00, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova as películas retrorrefletivas da marca NAVIX, Fabricante PROMEX MAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 40.335.413/0001-41, sito a Rod. Darly Santos, 4000, Galpão 3, Área 2 Galpão 4, Galpão 5, Área 1, Bairro Darly Santos, CEP 29103-300, com a seguinte especificação: película retrorrefletiva em faixas horizontais alternadas, de cores vermelha e branca, para aplicação em: carroceria de caminhões de transporte de cargas com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motor-casa, tratores facultados a transitar em vias públicas e veículos de transporte internacional - carga ou transporte coletivo, em conformidade com a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adrualdo de lima catão