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AtoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 75
ATO Nº 73, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico › Diretoria Área 2 › Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens
Texto integral
ATO Nº 73, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Salobo Metais S.A., Barragem Igarapé Bahia - FLONA Carajás, código SNISB 37722, em fase de operação, município de Parauapebas/PA.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ALAN VAZ LOPES
