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DespachoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 169

Despacho de 16 de setembro de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho de 16 de setembro de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso de ofício. 1.1 Pela procedência de auto de infração. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46215.014105/2019-40 217975909 Agile Corp Serviços Especializados Ltda. RJ 1.2 Pela procedência parcial de auto de infração. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46224.001277/2017-82 211509655 AEC Centro de Contatos S.A. PB Hélida Alves Girão